Sunday, November 15, 2009

COMUNICADO DE ROZANGELA JUSTINO À SOCIEDADE
BRASILEIRA:

Informo à sociedade brasileira que não mais atenderei as pessoas que desejam deixar a homossexualidade. Embora desenvolva este trabalho desde 1988, tanto em meu consultório quanto em instituições de apoio, reconheço que não devo ignorar a Resolução nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, ainda que a OMS-Organização Mundial da Saúde -, através da sua publicação oficial, CID 10, deixe claro que é possível procurar apoio terapêutico para mudança da orientação sexual homossexual em caso desta ser egodistônica, ou seja, quando a homossexualidade, fora de sintonia com o próprio eu, leva a pessoa a um estado de sofrimento psíquico. O transexualismo e o travestismo também são considerados transtornos de identidade sexual, além do transtorno de identidade sexual na infância, onde o pai ou responsável pode procurar tratamento, segundo a CID 10, que pode ser encontrada em qualquer livraria e também baixada através da internet. Trabalho de acordo com as orientações da OMS e também de conformidade com as correntes teóricas das escolas da psicologia; entretanto, de acordo com a Resolução 01/99, nenhum psicólogo pode ajudar as pessoas que voluntariamente procuram apoio para superar os transtornos psíquicos ligados à atração pelo mesmo sexo. Diante disso, decidi interromper o atendimento às pessoas que pretendem superar os pensamentos, desejos e comportamentos homossexuais, enquanto a Resolução 01/99 estiver vigente.

Ressalto que tenho sido perseguida por muitos ativistas gays e punida pelo Conselho Federal de Psicologia exatamente por ajudar aqueles que desejam abandonar a homossexualidade. Além disso, tenho recebido diversas ameaças de morte. Certamente, já comuniquei às autoridades a respeito de tais ameaças. Contudo, alguns militantes homossexuais estão decididos a fazer com que o CFP cace o meu registro profissional e impeça que eu continue exercendo a profissão de psicóloga, a qual eu tanto amo. Nesse contexto, informo a todos que as circunstâncias obrigam a minha decisão de não mais auxiliar aqueles que voluntariamente buscam um modo diferente de pensar, sentir e vivenciar a sexualidade. Apesar disso, deixo claro que não estou conformada com essa situação. De fato, tenho lutado para mudar tudo isso, de modo que as pessoas tenham o direito de ser quem elas quiserem e de viverem a sexualidade de acordo com o que elas mesmas decidirem, e é inegável que muitas não desejam se conformar com a sua condição homossexual. Afinal, está provado, até então, que ninguém nasce gay, e ainda que seja encontrada comprovação genética para a homossexualidade é inegável a procura de auxílio por parte de muitas pessoas para efetivar as mudanças que elas mesmas desejam em suas vidas e deveriam ter profissionais para apoiá-las e o direito de apoiar e ser apoiado, garantidos.

Estou lutando para mudar essa situação, mas não conseguirei suportar as ameaças e agressões dos ativistas gays nem serei capaz de enfrentar as decisões dos Conselho Federal de Psicologia sem a ajuda daqueles que também não se conformam com tudo o que está acontecendo. Estou gradativamente encerrando as minhas atividades no Consultório e desde a minha punição junto ao CFP não mais recebo pacientes novos, a não ser para algumas sessões de EMDR, somente para os indicados por pessoas da minha relação pessoal que insistirem em realizar este procedimento comigo. É com grande tristeza que compartilho esta decisão muito pensada, pois apoiar pessoas desconhecidas está sendo um fator de risco para mim, especialmente no consultório. Reafirmo que não estou conformada e continuarei lutando, se você estiver participando comigo desta luta, pois me encontro amordaçada, mas você não - o meu processo está sendo julgado na justiça. Você poderá fazer com que o direito de apoiar e ser apoiado seja garantido pela sociedade e poder público. Continue atento a esta mensagem.

A SITUAÇÃO TENDE A PIORAR SE O PLC 122/2006 for aprovado, além de outras propostas legislativas pró-homossexualismo. Infelizmente, ativistas gays estarão na próxima semana no SENADO FEDERAL (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) para o julgamento do PLC 122/2006, já aprovado na semana passada na Comissão de Assuntos Sociais, numa sessão extra que surpreendeu a todos. Estão apressando a aprovação deste PLC ainda este ano no Senado e na Câmara, para onde retornará. Sensibilizaram os Senadores da casa e os cristãos que Deus ainda não abriu o entendimento acerca dos perigos deste PLC, mesmo que tenham incluído idosos, religiosos, portadores de necessidades especiais, ... Na Constituição Federal os direitos dos religiosos, por exemplo, já estão inclusos e não são respeitados. Na atualidade o politicamente correto é o apoio somente às religiões Afros, além do movimento gay. É só uma questão de tempo para que eles dominem e nenhum outro direito ser respeitado, nem o dos religiosos, nem o dos portadores de necessidades especiais, idosos, religiosos ou qualquer outro. Quanto aos cristãos católicos e evangélicos, com a aprovação deste PLC, serão os mais perseguidos; os profissionais que professarem a fé cristã estarão desqualificados e ameaçados, como eu, ainda que em meu processo há razões jurídicas para a sua anulação e científicas para realizar o trabalho de apoio a pessoas que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade.Diante do exposto, sou totalmente contra qualquer Projeto de Lei de ação afirmativa do movimento gay e de lésbicas, ainda que incluam neles dispositivos de medidas protetivas para idosos, portadores de necessidades especiais, negros, religiosos e outros, simplesmente pelo fato de ELES NÃO SEREM PARA DEFENDER OS DIREITOS destes e nem mesmo das pessoas que sentem atração pelo mesmo sexo, e muito menos para garantir o direito daquelas que desejam abandonar o comportamento homossexual. Se num Projeto de Lei do idoso, como o da pesca que a bancada evangélica e a católica derrotou há alguns meses, estiver inclusas palavras tais como ORIENTAÇÃO SEXUAL, IDENTIDADE DE GÊNERO, LIVRE EXPRESSÂO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL e outras, inventadas pelos ativistas do movimento de gays e lésbicas ou apoiado por eles, saibam que está a serviço de interesses internacionais com finalidades políticas e econômicas. Precisamos de reunir documentos que tenham credibilidade jurídica para alicerçar a pressão que precisamos fazer no Congresso Nacional para a instauração da CPI destes movimentos sociais, como também a dos Conselhos de Psicologia. Quem tiver tais documentos faça contato comigo. Portanto, não sejamos ingênuos! Querem amordaçar todo o cidadão brasileiro que tiver opinião diferente da do movimento homossexual - os que pensam diferente receberão o CARIMBO de discriminadores, preconceituosos, homofóbicos e outros adjetivos para desqualificá-los.

Recomendo os 7 (sete) passos a seguir:

1º) FALE COM OS SENADORES através do AlÔ SENADO: 0800612211 para votarem “NÃO” no PLC 122/2006. Envie também seu e-mail. Se você participar de alguma ONG, for líder de igrejas, diga para os parlamentares quantos você representa em sua associação. Ao telefonar para o 0800 61 22 11 peça para os Senadores da Comissão de Direitos Humanos dizerem “NÃO” ao PLC 122/2006, incluindo os Senadores do seu Estado. Denuncie a enquete do PLC 122/2006, onde a pessoa limpando o histórico do seu computador consegue votar várias vezes. Eles já estão dizendo que nós estamos adulterando a enquete e na verdade o próprio Senado criou esta enquete que parece não ser séria, pois já deu vários problemas e já emitiram um resultado da pesquisa adulterado. Portanto, denuncie-a através do site do Senado e cesse as votações. Se você puder estar no Senado na semana que vem e participar desta audiência pública e levar faixas protestando o PLC 122/2006 será ótimo, mas seja discreto, silencioso e não cause tumulto no Senado Federal. Possivelmente esta votação será na terça-feira. E-mails dos Senadores, abaixo;

2º) FALE COM OS DEPUTADOS do seu Estado e os Federais pedindo a intervenção deles. A CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS fica próxima ao SENADO. Peça ao seu Deputado para participar da audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado e dizer “NÃO” ao PLC 122/2006, ainda que pareça “bom aos olhos”. Disque Câmara: 0800 619 619. Entre no site da Câmara e envie uma mensagem para o seu Deputado: http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado Clique em SOLICITE; no espaço para o DESTINATÁRIO DA MENSAGEM. No final do rolamento, selecione TODOS – se retiraram esta opção, você pode enviar e-mail para o(s) seu(s) Deputado(s);

3º) FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA e CATÓLICA: tenho alguns e-mails de católicos e de toda a evangélica – veja abaixo. A grande verdade é que os Deputados evangélicos, de forma geral, infelizmente, pouco se mobilizam para estas questões, com raras exceções. As eleições estão às portas. Queremos saber se eles estarão nos representando de verdade no Congresso Nacional ou se precisaremos eleger outros representantes. Telefone para os do seu Estado. A Senadora Marina quer se candidatar a Presidência da República – ela precisa se posicionar, pois ainda não sabemos se podemos contar com a firmeza dela quanto a este tema;

4º) CONSELHOS DE PSICOLOGIA: escreva cartas para os Conselhos Regionais e Federal de Psicologia e peça para os Conselheiros anularem a RESOLUÇÃO 01/99. Envie cópia da sua carta para a Caixa Postal 106.075 – Niterói, RJ CEP 24.230-970 aos meus cuidados ou para todos os e-mails ao mesmo tempo: rjustino@urbi.com.br; rozangelajustino@abraceh.org.br; rozangelalvesjustino@ig.com.br; rozangelajustino@gmail.comOs e-mails dos Conselhos de Psicologia estão no final desta mensagem;

5º) Manifeste o seu apoio ao Decreto Legislativo número PDC 1640/2009, que o Dep. Paes de Lira – PTC-SP apresentou na Câmara dos Deputados Federais, para que sejam sustados os parágrafos 3º e o 4º da Resolução nº 01/99. Siga as orientações acima para falar com os Deputados. Aproveite para agradecer ao nobre Deputado esta iniciativa em prol da pessoa que se encontra em estado de sofrimento psíquico e deseja deixar a homossexualidade. O e-mail do Deputado Paes de Lira é: dep.paesdelira@camara.gov.br ;

6º) Encoraje psicólogos a se candidatarem nas próximas eleições em seus respectivos Conselhos Profissionais para anularem a Resolução nº 01/99, do CFP, e não deixarem os que estão no poder trabalharem contra a psicologia, em prol do politicamente correto, pois existem muitas teorias e técnicas psicológicas que verdadeiramente estão a serviço do apoio ao ser humano para que ele tenha melhor qualidade de vida; da mesma forma os Assistentes Sociais pró-vida e família precisam se candidatar às eleições em seus Conselhos, pois têm Resolução semelhante;

7º) Procure o Ministério Público Federal da sua cidade, setor de interesse do cidadão. Ele é pago pelos cofres públicos para ser o seu Procurador e irá recebê-lo. Diga-lhe que você deseja apoio para deixar a condição homossexual ou para seu familiar, mas que a Resolução 01/99 do CFP impede profissionais da Psicologia de apoiá-lo para efetivar as mudanças que você deseja. Peça a intervenção do Ministério Público Federal, que é o FISCAL DA LEI para a garantia do seu direito.


OS E-MAILS ESTÃO ABAIXO – mãos à obra! Exerça a sua cidadania, divulgue amplamente esta mensagem e que Deus nos abençoe a todos, em nome de JESUS!
Rozangela Justino - http://rozangelajustino.blogspot.com/


RELAÇÃO DOS E-MAILS - envie as mensagens em blocos e não para todos ao mesmo tempo, para ficar mais garantida a chegada delas:


A) FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA:
frenteparlamentarevangelica@gmail.com; dep.dr.adilsonsoares@camara.gov.br; dep.andreiazito@camara.gov.br; dep.antoniobulhoes@camara.gov.br; dep.antoniocruz@camara.gov.br; dep.aroldeoliveira@camara.gov.br; dep.bispogetenuta@camara.gov.br; dep.carloswillian@camara.gov.br; dep.cleberverde@camara.gov.br; dep.davialvessilvajunior@camara.gov.br; dep.dr.nechar@camara.gov.br; dep.eduardocunha@camara.gov.br; dep.fatimapelaes@camara.gov.br; dep.filipepereira@camara.gov.br; dep.flaviobezerra@camara.gov.br;

dep.chicoabreu@camara.gov.br; dep.franciscorossi@camara.gov.br; dep.georgehilton@camara.gov.br; dep.geraldopudim@camara.gov.br; dep.gilmarmachado@camara.gov.br; dep.henriqueafonso@camara.gov.br; dep.takayama@camara.gov.br; dep.irisdearaujo@camara.gov.br; dep.joaocampos@camara.gov.br; dep.joaooliveira@camara.gov.br; dep.jurandyloureiro@camara.gov.br; dep.leonardoquintao@camara.gov.br; dep.lincolnportela@camara.gov.br; dep.lindomargarçom@camara.gov.br; dep.manato@camara.gov.br;

dep.pastormanoelferreira@camara.gov.br; dep.marcosantonio@camara.gov.br; dep.mariodeoliveira@camara.gov.br; dep.natandonadon@camara.gov.br; dep.neiltonmulin@camara.gov.br; dep.neucimarfraga@camara.gov.br; dep.onyxlorenzoni@camara.gov.br; dep.pauloroberto@camara.gov.br; dep.rodovalho@camara.gov.br; dep.sabinocastelobranco@camara.gov.br; dep.silascamara@camara.gov.br; dep.walterpinheiro@camara.gov.br;


andrezacharow@camara.gov.br; dep.antoniocarloschamariz@camara.gov.br; dep.manato@camara.gov.br; dep.cleberverde@camara.gov.br; dep.elizeuaguiar@camara.gov.br; dep.majorfabio@camara.gov.br; dep.bispogetenuta@camara.gov.br; dep.leovivas@camara.gov.br; dep.jeffersoncampos@camara.gov.br; jorgetadeumudalen@camara.gov.br; dep.zequinhamarinho@camara.gov.br; dep.zevieira@camara.gov.br; dep.capitaoassumcao@camara.gov.br; dep.marciomarinho@camara.gov.br; dep.sabinocastelobranco@camara.gov.br; dep.ricardoquirino@camara.gov.br; dep.dr.nechar@camara.gov.br; dep.sergiobrito@camara.gov.br; dep.silasbrasileiro@camara.gov.br; pastorpedroribeiro@hotmail.com
Senadores evangélicos e Deputados Católicos:

magnomalta@senador.gov.br; marinasi@senado.gov.br; crivella@senador.gov.br;
dep.miguelmartini@camara.gov.br; mailto:dep.paesdelira@camara.gov.br;%20dep.leandrosampaio@camara.gov.br; dep.drtalmir@camara.gov.br

B) E-MAILS DE TODOS OS SENADORES:
adelmir.santana@senador.gov.br; acmjr@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br; efraim.morais@senador.gov.br; eliseuresende@senador.gov.br; gilberto.goellner@senador.gov.br; heraclito.fortes@senador.gov.br; jayme.campos@senador.gov.br; jose.agripino@senador.gov.br; katia.abreu@senadora.gov.br; marco.maciel@senador.gov.br; maria.carmo@senadora.gov.br;

raimundocolombo@senador.gov.br; rosalba.ciarlini@senadora.gov.br; inacioarruda@senador.gov.br; almeida.lima@senador.gov.br; garibaldi.alves@senador.gov.br; geraldo.mesquita@senador.gov.br; gecamata@senador.gov.br; gilvamborges@senador.gov.br; jarbas.vasconcelos@senador.gov.br; sarney@senador.gov.br; leomar@senador.gov.br; lobaofilho@senador.gov.br; maosanta@senador.gov.br; neutodeconto@senador.gov.br;

paulo.duque@senador.gov.br; simon@senador.gov.br; renan.calheiros@senador.gov.br; romero.juca@senador.gov.br; valdir.raupp@senador.gov.br; valterpereira@senador.gov.br; wellington.salgado@senador.gov.br; francisco.dornelles@senador.gov.br; cesarborges@senador.gov.br; expedito.junior@senador.gov.br; joaoribeiro@senador.gov.br; magnomalta@senador.gov.br; crivella@senador.gov.br; robertocavalcanti@senador.gov.br;

antval@senador.gov.br; renatoc@senador.gov.br; alvarodias@senador.gov.br; arthur.virgilio@senador.gov.br; cicero.lucena@senador.gov.br; eduardo.azeredo@senador.gov.br; flexaribeiro@senador.gov.br; jtenorio@senador.gov.br; lucia.vania@senadora.gov.br; marconi.perillo@senador.gov.br; mario.couto@senador.gov.br; marisa.serrano@senadora.gov.br; papaleo@senador.gov.br; sergio.guerra@senador.gov.br;

tasso.jereissati@senador.gov.br; josenery@senador.gov.br;
mercadante@senador.gov.br; augusto.botelho@senador.gov.br; delcidio.amaral@senador.gov.br; eduardo.suplicy@senador.gov.br; fatima.cleide@senadora.gov.br; flavioarns@senador.gov.br; ideli.salvatti@senadora.gov.br; joaopedro@senador.gov.br; marinasi@senado.gov.br; paulopaim@senador.gov.br;

serys@senadora.gov.br; tiao.viana@senador.gov.br; ecafeteira@senador.gov.br; fernando.collor@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br; j.v.claudino@senador.gov.br; mozarildo@senador.gov.br; romeu.tuma@senador.gov.br; zambiasi@senador.gov.br;

C) E-MAILS DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE PSICOLOGIA:

federal@pol.org.br; cotec4@bol.org.br; gerenciageral@bol.org.br; crp-01@crp-01.org.br; atendimento@crp-01.org.br; crpacre01@brturbo.com.br; crpmanaus@vivax.com.br; crp01ro@brturbo.com.br; crp01rr@technet.com.br; crppe@crppe.org.br; crp03@crp03.org.br; crp04@crp04.org.br; etec@crp04.org.br; leste@crp04.org.br; norte@crp04.org.br; sudeste@crp04.org.br; sul@crp04.org.br; uberlandia@crp04.org.br; crprj@crprj.org.br;

subsedeni@crprj.org.br; subsedeniteroi@crprj.org.br; subsedepetropolis@crprj.org.br; info@crpsp.org.br; assis@crpsp.org.br; baixada@crpsp.org.br; bauru@crpsp.org.br; campinas@crpsp.org.br; abc@crpsp.org.br; ribeirao@crpsp.org.br; sjrpreto@crpsp.org.br; crprs@crprs.org.br; admin@crppr.org.br; crp08@crppr.org.br; crplondrina@crppr.org.br; crpmaringa@crppr.org.br; crpumuarama@uol.com.br; crpcascavel@crppr.org.br;

marabaran@terra.com.br; glauciawarken@hotmail.com; daysebortoli@hotmail.com; egleidemelo@hotmail.com; trmansano@yahoo.com.br; cecilia.fantin@uol.com.br; gcrrpsico@hotmail.com; gcrpsico@wln.com.br; mlaidane@ufpg.org.br; luciapwolf@gmail.com; sezineide@ibest.com.br; sezineide@yahoo.com.br; soniabls@yahoo.com.br; nuci_oliveira@yahoo.com.br; karin.bruck@gmail.com; ccaba_psi@hotmail.com;

betiulrich@hotmail.com; pogogeslki@uol.com.br; cranckel@yahoo.com.br;secretaria08@crppr.org.br; diretoria08@crppr.org.br; cof08@crppr.org.br; comunicacao08@crppr.org.br; gerencia@crppr.org.br; admin@crppr.org.br; renego@crppr.org.br; cadastro@crppr.org.br; cadastro1@crppr.org.br; comissoes08@crppr.org.br; politicaspublicas08@crppr.org.br; crepop@crppr.org.br;

crp09dir@terra.com.br; administração@crp09.org.br; crp09dir@terra.com.br; secaoto@crp09.org.br; atendimento@crp10.org.br; crp11@crp11.org.br; adm@crpsc.org.br; secretaria@crp11.org.br; cobranca@crp11.org.br; cof@crp11.org.br; coe@crp11.org.br; contabilidade@crp11.org.br; ma@crp11.org.br; pi@crp11.org.br; cdh@crp11.org.br; adm@crpsc.org.br; secretaria@crpsc.org.br; financeiro@crpsc.org.br; cate@crpsc.org.br; projetos@crpsc.org.br; cof@crpsc.org.br; crp13@uol.com.br; crp14@terra.com.br; crp15@crp15.org.br; crp16@crp16.org.br; crprn@crprn.org.br

MAURICIO DE SOUSA E PERSONAGEM GAY


Amados irmãos em Cristo:
Estejam atentos aos seus filhos e ao que eles lêem...

Como se não bastasse toda a desgraça que se abate na sociedade atual, em termos de corrupção e inversão de valores, agora até o Maurício de Souza se vendeu ao sistema mundano – vejam a notícia abaixo.

Se necessário, vamos estimular o boicote às revistas da Turma da Mônica, que, outrora ingênuas e divertidas, agora se tornam instrumentos de lavagem cerebral e indução de crianças e adolescentes a comportamentos pervertidos.

Lembrem-se: Deus ama o pecador, mas abomina o pecado. Vamos resistir à tentativa de tornar “naturais“ e “normais” os pecados que Deus abomina, ao mesmo tempo em que devemos estender o amor a todos os que, como nós, são pecadores. Amar o pecador não deve ser confundido com concordar com o pecado, a distorção, a perversão, e muito menos de disseminá-la e torná-la o padrão social...

“Ai dos que ao mal chamam bem, e ao bem mal; que fazem das trevas luz, e da luz trevas; e fazem do amargo doce, e do doce amargo!” (Isaías 5:20)

NCI – Núcleo Cristão de Informação


14/11/2009 - 16h29
Revista "Tina" sugere personagem gay de Mauricio de Sousa

da Folha Online
A 6ª edição da revista "Tina", da editora Panini, apresenta o primeiro personagem aparentemente gay das histórias de Mauricio de Sousa, criador da Turma da Mônica.

Caio, que é apresentado como melhor amigo de Tina na história de capa, assume ser "comprometido", indicando outro rapaz, o que causa estranhamento para os outros personagens. No entanto, ele não tem trejeitos típicos de homossexuais.

Divulgação

A personagem Tina, originalmente hippie, nos anos de 1960, agora tem um amigo gay, em história da edição número seis de sua revista

A assessoria de Maurício de Sousa considera que é a primeira vez que o assunto é abordado nas histórias, cumprindo promessa do autor de discutir questões ligadas ao universo adolescente, "de forma tranquila e sem levantar bandeiras".

No entanto, para brindar a inclusão dele na história, há nela também um discurso de Tina contra preconceito em geral.

O assessor afirma que a história não pretendeu ser categórica no lançamento de um personagem gay. Ele levanta até a possibilidade de que ele seja bissexual, no entanto. Ele também assegura que a história e o personagem terá a devida continuidade e encaminhamento.
Tina, agora estudante de jornalismo, é uma personagem que foi criada nos anos de 1960, inicialmente com um visual hippie, e traços bem diferentes dos atuais.

Reprodução
Trecho polêmico da história de Mauricio de Sousa que mostra o personagem Caio, amigo de Tina, "comprometido"

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u652541.shtml

Wednesday, November 11, 2009

REPÚDIO AO PLC 122/2006 e CPI, já!

“Quando se multiplicam os justos, o povo se alegra, mas quando domina o perverso, o povo suspira.” (Provérbios 29:2)

O PLC 122/2006 foi aprovado no dia 10/11/09, numa manobra da Senadora Fátima Cleide-PT-RO, assessorada pelo Senhor TONI, presidente do Movimento Gay do Brasil e o próprio tratou de informar aos Deputados e Senadores a notícia.

Envie a sua mensagem de repúdio, para TODOS os Senadores.

Aproveite para pedir que eles instaurem a CPI do MOVIMENTO GAY, já!

Sugestão de mensagem:

Exmos. Senhores Senadores da República,

Expressamos o nosso repúdio à aprovação do PLC 122/2006, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, pois entendemos que a manobra para a sua aprovação, em se tratando de um tema sério e delicado, foi minimamente um desrespeito para com o povo brasileiro, e não queremos que este ato se repita nas demais Comissões da nossa “casa da lei”.

Todo movimento é livre para expressar suas idéias... isso é Democracia... mas, nenhum movimento social pode receber recursos públicos para expressar suas idéias... nem o Movimento dos Sem Terra, nem o Movimento Gay, nem o Movimento de Apoio ao Ser Humano e à Família, nem qualquer outro...; razão pela qual o povo brasileiro deseja que seja instaurada a CPI do Movimento Gay, já!
Atenciosamente,
...

Site para enviar a mensagem: http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado

Se for possível, mande faxes, e-mails e telefone para os Senadores do seu Estado e ligue para o 0800612211, compartilhando a sua indignação – lembrando que os meios de comunicação mais pessoais são mais eficazes. Seria importante vários opositores do PLC 122/2006 visitarem os parlamentares na semana que vem no DF, participando das reuniões do Senado Federal, como também em nossas cidades realizarmos manifestações junto à Câmara de Vereadores, Deputados e outras autoridades municipais e estaduais.

Envie e-mails para eles como também para os Deputados Federais: http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

Comentários advindos da CÂMARA E SENADO e pessoas do povo brasileiro, após a notícia do Senado:

Os Senadores e Deputados Federais não esperavam a aprovação do PLC 122/2006, hoje, dia 10/11/09, pois o correto seria realizar uma audiência para a discussão das emendas feitas pela relatora de tal PLC. Semana que vem pretendem aprová-lo na Comissão de Direitos Humanos e posteriormente, na Comissão de Constituição e Justiça, utilizando a brecha do Regimento Interno do Senado que permite colocar Projetos em pauta extra e aprovaram o PLC 122/2006 na Comissão de Assuntos Sociais. Este Regimento Interno precisa ser revisto.Para sensibilizar os parlamentares e fazer parecer que este projeto é bom e humano, a Senadora Fátima Cleide colocou os portadores de necessidades especiais, religiosos, idosos, etc, todos dentro do pacote do PLC 122/2006 para conseguir mais facilmente aprovar a “livre expressão da orientação sexual”, juntamente com todos estes outros, ou seja, vale tudo para naturalizar todas as formas de expressão sexual. O que podemos entender como LIVRE EXPRESSÃO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL ou ORIENTAÇÃO SEXUAL?

Quais são os perigos deste termo e o que pode ser naturalizado a partir dele, além da homossexualidade?Distraíram o povo com a enquete que saia e voltava do ar. Num determinado momento colocaram no ar um suposto resultado da pesquisa dizendo que a maioria evangélica votou no SIM, mas de onde tiraram tais informações?

O SIM foi do “movimento gay cristão”? Como “a enquete” adivinhou a religião e outras informações se as pessoas não as forneceram? Com isso, questionamos a seriedade da enquete.De qualquer forma, mesmo que você tenha votado, entre novamente na enquete porque ela foi zerada: Vote “NÃO”.

Vamos bater na tecla e dizer que não queremos este PLC com e nem sem emendas:http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/

Vejam a nota da Agência Senado):COMISSÕES / Assuntos Sociais10/11/2009 - 12h20Aprovado projeto que criminaliza a homofobia(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)Proposta segue para a comissão de direitos humanosA criminalização da discriminação contra idosos, deficientes e homossexuais foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na forma de um substitutivo da senadora Fátima Cleide (PT-RO) ao projeto de lei da Câmara (PLC 122/06).

A proposta original, de autoria da então deputada Iara Bernardi, inclui na já existente lei que pune a discriminação por racismo, religião ou local de nascença, a punição de atos discriminatórios por sexo, gênero ou orientação sexual.A proposta agora volta à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Caso aprovado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados uma vez que foi modificado pelos senadores.
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Abaixo, o NOVO PLC 122/2006 com as argumentações da Senadora Fátima Cleide para aprová-lo. Pedimos que os advogados e juristas estudem e nos enviem os pareceres deste PLC para divulgarmos amplamente.

O site da ABRACEH voltou ao ar: www.abraceh.org.br
Visite também o BLOG: http://rozangelajustino.blogspt.com

Há mensagens no blog que não foram colocadas no site, inclusive estudos que nos dão uma luz acerca das organizações internacionais que financiam movimentos sociais com interesses escusos e a conivência do atual governo brasileiro.

Continuemos persistindo, firmes, pois a palavra final vem do Senhor, e os atletas de Cristo não chegaram ao fim da caminhada. Perseverar com fé no Senhor é o que mais agrada ao Seu coração!

E que Deus nos abençoe a todos, em nome de JESUS!

“Quando se multiplicam os justos, o povo se alegra, mas quando domina o perverso, o povo suspira.” (Provérbios 29:2)

PARECER DA SENADORA FÁTIMA CLEIDE:

PARECER N.º , DE 2009Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS,sobre o Projeto de Lei da Câmara n.º 122, de2006 (PL n.º 5.003, de 2001, na Casa deorigem), que altera a Lei n.º 7.716, de 5 dejaneiro de 1989, o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 dedezembro de 1940, e o Decreto-Lei 5.452, de 1.ºde maio de 1943, para coibir a discriminação degênero, sexo, orientação sexual e identidade degênero.RELATORA: Senadora FÁTIMA CLEIDEI – RELATÓRIO

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 122, de 2006 (Projeto de Leinº 5.003, de 2001, na Câmara dos Deputados) é de autoria da Deputada FederalIara Bernardi, tendo sido aprovado naquela Casa em 23 de novembro de 2006.A proposição tem por objeto a alteração da Lei nº 7.716, de 5 dejaneiro de 1989, cuja ementa proclama: “Define os crimes resultantes depreconceito de raça ou de cor.”Embora a ementa se refira apenas a duas hipóteses de motivaçãodiscriminatória passíveis de tipificação penal, o art. 1º da mencionada lei, combase na alteração efetuada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, estabeleceque “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminaçãoou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Durante o ano de 2007, o projeto esteve em tramitação naComissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa dessa casa, onderealizamos vários debates e audiências públicas relacionadas a essa proposição.No final de 2007, na última sessão deliberativa do plenário, foi aprovadorequerimento do Senador Gim Argello para que o projeto fosse analisado poressa comissão.

O PLC nº 122, de 2006, amplia novamente a abrangência dessanorma, acrescentando à ementa e ao art. 1º da lei em vigor as motivações de“gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

Além das alterações propostas na ementa e no art. 1º, ampliando oobjeto da proteção antidiscriminatória da Lei n.º 7.716, de 1989, o projeto emexame altera os demais artigos da referida lei para que, em todos os tipos penaisali previstos, seja também considerada a motivação da discriminação oupreconceito de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.No art. 4º da lei vigente, referente à discriminação no âmbito dotrabalho, cuja redação tipifica como crime “Negar ou obstar emprego emempresa privada”, o PLC nº 122, de 2006, acrescenta o art. 4º-A, que tipificacomo conduta criminosa a de motivação preconceituosa que resulte em“Praticar, o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta”.

O art. 5º passa a ter sua redação alterada, de “Recusar ou impediracesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou recebercliente ou comprador”, para “Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou apermanência em qualquer ambiente ou estabelecimento, público ou privado,aberto ao público”.No art. 6º, voltado à discriminação no âmbito educacional, aalteração consiste em substituir o texto vigente, que caracteriza como criminosaa conduta de “Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno emestabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau” por umatipificação mais ampla, definida por “Recusar, negar, impedir, preterir,prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional,recrutamento ou promoção funcional ou profissional”.22

O art. 7º propõe substituir a redação vigente “Impedir o acesso ourecusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimentosimilar” por “Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis,motéis, pensões ou similares”.

Ademais, acrescenta um dispositivo referente àsrelações de locação e compra de imóveis, com o novo art. 7º-A com a seguinteredação: “Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, aaquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis dequalquer finalidade”.No art. 8º, a proposição sob análise não altera o texto vigente, mas,em seqüência, acrescenta dois novos artigos:

Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação deafetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude dascaracterísticas previstas no art. 1.º desta Lei.Art. 8.º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividadedo cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões emanifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs.

O PLC n.º 122, de 2006, amplia a redação do art. 16 da Lei n.º7.716, de 1989, acrescentando-lhe o seguinte: “inabilitação para contratos comórgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional; proibição deacesso a créditos concedidos pelo poder público e suas instituições financeirasou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos oumantidos; vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios denatureza tributária; e multa de até 10.000 (dez mil) UFIR, podendo sermultiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se emconta a capacidade financeira do infrator”.

A nova redação do art. 16 prevê, ainda, a destinação dos recursosprovenientes das multas estabelecidas na lei a campanhas educativas contra adiscriminação. Da mesma forma, na hipótese de o ato ilícito ser praticado porcontratado, concessionário ou permissionário da administração pública, além dasresponsabilidades individuais, acrescenta a pena de rescisão do instrumento3contratual, do convênio ou da permissão, sendo que, em qualquer caso, o prazode inabilitação será de doze meses contados da data da aplicação da sanção.

Ainda fica previsto nesse artigo que “As informações cadastrais e as referênciasinvocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todosaqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à suaparticipação”.Por meio de alteração do caput do art. 20 da Lei n.º 7.716, de 1989,o projeto em exame propõe estender a proteção prevista: acrescenta adiscriminação ou o preconceito de “gênero, sexo, orientação sexual e identidadede gênero”.

Acrescenta também ao art. 20 o § 5º, com a seguinte redação: “Odisposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta,constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica oupsicológica”.

Após o art. 20, adiciona dois novos artigos. O art. 20-A, que prevêprocedimento para a apuração dos atos discriminatórios a que se refere a norma,e o art. 20-B, que dispõe sobre a interpretação dos dispositivos da Lei nomomento de sua aplicação.As duas últimas propostas do PLC nº 122, de 2006, referem-se aoCódigo Penal e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao Código Penal,acrescenta à denominada “injúria racial” as motivações decorrentes de “gênero,sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ouportadora de deficiência”.

A proposição acrescenta ao art. 5º da CLT parágrafo único com aseguinte redação: “Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória elimitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou sua manutenção, pormotivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor,estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses deproteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal”.44Após análise dessa Comissão, a proposição deverá seguir àComissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para avaliação.

II – ANÁLISE

O atual conceito de cidadania está intimamente ligado aos direitos àliberdade e à igualdade, bem como à idéia de que a organização do Estado e dasociedade deve representar o conjunto das forças sociais e se estruturar a partirda mobilização política dos cidadãos e cidadãs.

No entanto, quando surgiu, no século XVII, esse conceito nãoincluía pobres, mulheres e escravos. No século XVIII, a partir dodesenvolvimento da indústria, difunde-se a percepção dos direitos à liberdade, àigualdade e à fraternidade entre homens que “nascem e permanecem livres eiguais em direitos.Por demanda de novos atores econômicos, protagonistas das lutasoperárias e movimentos sociais diversos nos séculos XIX e XX, a cidadania seestende, então, aos trabalhadores, às mulheres, aos negros e aos analfabetos.

Com essa inclusão, redefinem-se os direitos civis, políticos esociais. Após a Segunda Guerra Mundial, edita-se a Declaração Universal dosDireitos Humanos, afirmando direitos universais a bens econômicos, políticos,sociais, culturais e ambientais. E consagra-se o direito à vida como direitohumano básico para além da integridade física, abrangendo a moral, aprivacidade, a intimidade, a honra, a dignidade e a imagem.Num primeiro momento, a percepção e regulamentação dosDireitos Humanos caracterizaram-se pela proteção genérica, baseada naigualdade formal. Mais tarde, a percepção dos Direitos Humanos se estende àscondições diferenciadas específicas do sujeito com suas peculiaridades eparticularidades.

A partir de então, se reconhece o direito à diferença ao lado dodireito à igualdade – condição que possibilita a instituição do Estado laico,5fundado nos princípios da democracia e da diversidade.

No entanto, historicamente, o reconhecimento e a expansão dedireitos não são suficientes para assegurar o que a filósofa Hannah Arent definecomo “cidadania ativa”, que implica em sentimento de pertencimento, deidentidade e de solidariedade entre os membros de uma comunidade, nocumprimento de normas jurídicas, no reconhecimento de novos sujeitos dedireito e na construção de novas normas de convivência que respondam às novasdemandas.Nesse sentido, destaca-se o movimento social de mulheres,sobretudo na proposição de novos direitos e na desconstrução de legislaçõesdiscriminadoras, que deu visibilidade e possibilitou o reconhecimento de direitossexuais e reprodutivos, alguns dos quais já inscritos em legislações brasileiras.

Avanços importantes, referentes a direitos sexuais como direitoshumanos, estão consagrados internacionalmente, desde os Planos de Ação dasConferências do Cairo (1994) e de Beijing (1995) à Declaração dos DireitosSexuais (1997) e aos Princípios de Yogyakarta (2006) sobre a aplicação dalegislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual eidentidade de gênero.O conjunto da legislação firmada em âmbito internacionalconsidera que a sexualidade integra a personalidade de todo ser humano,relaciona-se a necessidades humanas básicas e desenvolve interação entre osindivíduos e as estruturas sociais.

Os direitos sexuais são, pois, direitos humanos universais baseadosna liberdade, dignidade e igualdade. Referem-se à necessidade e àspossibilidades de os indivíduos expressarem seu potencial sexual com segurançae privacidade, tomarem decisões autônomas sobre sua própria prática sexual efazerem escolhas reprodutivas livres e responsáveis. Referem-se, também, àinformação científica, à educação compreensiva, à saúde e ao prazer sexualcomo fonte de bem-estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.

As conquistas legislativas no campo dos direitos sexuais66acompanham as notáveis transformações socioculturais que se realizaram nosúltimos 50 anos.Segundo a médica, psicanalista e mestre em Antropologia ElizabethZambramo, a regulação do sexo e da sexualidade em nossa sociedade vem sendofeita, predominantemente, por algumas instituições como a Igreja, o Judiciário ea Medicina. Historicamente, essas instituições têm limitado a diversidade sexualà existência de apenas dois sexos, o homem e a mulher; dois gêneros – omasculino e o feminino; e a uma única forma considerada “correta” de eles serelacionarem, a heterossexualidade. Dessa forma, o que escapa ao “padrão denormalidade” assim instituído é tratado como pecado, como crime ou comodoença, conforme a instituição reguladora acionada.Assim, novas legalidades reclamadas pelos movimentos sociais demulheres e de LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) se justificam nainsuficiência da prescrição social da heterossexualidade e da classificaçãotradicional do sexo e do gênero para assegurar direitos universais.Por outro lado, ainda é significativa a resistência contra aconformação dos direitos sexuais. No Brasil, os direitos sexuais ainda estão emgrande parte restritos ao campo da reprodução, o que retarda o reconhecimentode direitos relativos à diversidade de orientações sexuais e identidades degênero.

A homofobia é a principal causa da discriminação e da violênciaque se pratica contra homossexuais e transgêneros. O trato com essadiscriminação consagrou o termo para significar a intolerância e o desprezo porquem demonstre preferências e identidades diferentes da heterossexual.

O Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids(UNAIDS) registra que, em muitos países, a discriminação por orientação sexualpropicia sérias violações e omissões de direitos, como a invasão de privacidadee a desigualdade de acesso à educação e ao trabalho.A UNAIDS informa que, no México, foram assassinados 2137homossexuais entre 1995 e 2000; no Chile, foram 46 em 2004, e 58 em 2005; naArgentina, 50 vítimas de 1989 a 2004; no Brasil, dados recentes dão conta de2.403 homossexuais assassinados nos últimos 20 anos, constituindo a média deum homicídio a cada três dias, sendo 69% de gays, 29% de transexuais e 2% delésbicas.

A homofobia pode também ocorrer de forma velada, como noscasos de discriminação na seleção de candidatos a emprego ou a locação deimóvel, ou na escolha de um profissional autônomo como médico, dentista,professor e advogado.Pesquisa realizada por órgão da ONU no México constatou que,enquanto a maioria da população não reconhece os homossexuais como grupoviolado em seus direitos fundamentais e específicos, 40% dos homossexuais sedeclaram vitimados por algum tipo de discriminação homofóbica.

Nesse sentido, as altas taxas de evasão escolar e a baixaescolaridade registrada no meio LGBT se explicam, em grande parte, pelo graude rejeição que vitima essas pessoas no ambiente escolar.A pesquisa “Juventude e Sexualidade”, realizada pela UNESCO, noano 2000, com 16.422 alunos e alunas de 241 escolas brasileiras, revelou que27% dos alunos e alunas não gostariam de ter homossexuais como colegas declasse; 35% dos pais e mães de alunos e alunas não gostariam que seus filhos efilhas tivessem homossexuais como colegas de classe; e 15% dos alunos ealunas consideravam a homossexualidade como doença.O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Melo (“Aigualdade é colorida”, Folha de São Paulo, 19/08/2007), assim descreve aconjuntura resultante da homofobia:São milhões de cidadãos considerados de segunda categoria: pagamimpostos, votam, sujeitam-se a normas legais, mas, ainda assim, são vítimas depreconceitos, discriminações, chacotas.Em se tratando de homofobia, o Brasil ocupa o primeiro lugar, com88mais de cem homicídios anuais, cujas vítimas foram trucidadas apenas porserem homossexuais.Números tão significativos acabam ignorados, porque a sociedadebrasileira não reconhece as relações homoafetivas como geradoras de direito.

No âmbito da legislação ordinária, os movimentos sociais apontampelo menos 37 direitos, entre os consagrados a heterossexuais, que são negadosa cidadãos e cidadãs LGBT.A reivindicação pela garantia de liberdades individuais e pelainclusão da não-discriminação por orientação sexual nas normas vigentes marcauma fase importante no surgimento de homossexuais e transgêneros comosujeitos de expressão própria, de direitos universais e diferenciados. Nesse processo, consagra-se a expressão “orientação sexual” para refletirsimultaneamente o desejo e a publicização da diferença, de modo a desconstruiras referências de crime, pecado e doença.Assim, ocorrem importantes avanços no reconhecimento de direitossexuais, em detrimento dos padrões conservadores, sobretudo a partir dos anos90.

Conforme Sílvia Ramos, especialista do Centro de Estudos deSegurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, é possível identificaresses avanços em quatro campos distintos:· As muitas iniciativas legislativas, de justiça e daextensão de direitos, nas grandes cidades emunicípios médios, principalmente nacriminalização do preconceito homofóbico e nagarantia de direitos de pensão e outros benefíciosprevidenciários a cônjuges homossexuais. NoLegislativo Federal, destaca-se emblematicamentea proposta de Parceria Civil Registrada,apresentada em 1996, pela então deputada MartaSuplicy; e a criação, em outubro de 2003, da Frente9Parlamentar Mista pela Livre Expressão Sexualque, a partir de 2007, passou a chamar-se FrenteParlamentar pela Cidadania GLBT e conta com 216membros. A criação dessa frente institucionalizouos direitos sexuais como temática relevante noCongresso Nacional e altera a correlação de forçasem disputa na conformação desses direitos.·

Cresce o número de bares, boates, revistas,livrarias, editoras, festivais de cinema e grifes,inúmeros sites na internet associados ao públicoLGBT, entre muitos outros produtos voltados aoconsumo específico desse público. Além do que,cada região desenvolveu um tipo, misto e original,de militância da homossexualidade.· A criação de novas entidades em defesa dosinteresses LGBT. Em julho de 2004 eram cerca de140 entidades filiadas à Associação Brasileira deGays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros –ABGLT. Hoje, são 203 organizações nãogovernamentaisde todas as regiões brasileiras,além de tantas outras articuladas em redes menores.· Finalmente, a adoção das estratégias de visibilidademassiva e o surgimento das paradas do orgulhoLBGT, que têm produzido eventos de crescimentovertiginoso, ano a ano. Em 2004, estima-se que asparadas tenham mobilizado diretamente mais dequatro milhões de pessoas nas 42 cidades onde serealizaram. Até o fim de 2007, estão programadas180 paradas em todo o País.As já realizadas neste ano contaram com número de participantesexpressivamente maior que as anteriores, com irrecusável efeito sobre osmercados locais (principalmente de hotelaria, transporte, alimentação e lazer) e1010sua equivalente arrecadação aos cofres públicos. Nas grandes cidadesbrasileiras, as anuais paradas do orgulho LGBT se firmam como importante(quando não o mais importante) evento no calendário turístico local. A paradada cidadania LGBT que se realiza na cidade de São Paulo já é a maior do mundoe um dos eventos que geram maior arrecadação ao município.

No campo das políticas públicas, a primeira experiência data de1999, com a implementação do “Disque Defesa Homossexual (DDH)”, criadona Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro. E a mais recente, de iniciativa doGoverno Federal em parceria com a sociedade civil organizada: o “Brasil semHomofobia”, instituído em 2004, como amplo programa de combate à violênciae à discriminação contra LGBT e de promoção da cidadania homossexual.

Nos últimos anos, também no âmbito sociocultural, registram-semudanças significativas no trato com direitos sexuais e com a discriminaçãohomofóbica.Conforme observa o ministro Marco Aurélio Melo (“A igualdade écolorida”, Folha de São Paulo, 19/08/2007), alguns tabus foram por água abaixo;“hoje em dia é politicamente incorreto defender qualquer causa que se mostrepreconceituosa. Se a discriminação racial e de gênero são crimes, por que não ahomofobia?”No que diz respeito à avaliação da proposta no Senado Federal, oPLC 122, de 2006, tem sido alvo de intensa mobilização e rico debate, onde sedestacam representações de LGBT e de religiosos cristãos evangélicos.Fiel aos preceitos democráticos republicanos, esta Relatoria acatouas solicitações de ampliação do prazo para aprofundamento da discussão sobreos dispositivos propostos no projeto, de modo a contemplar os diferentesinteresses que se apresentaram nessa construção legislativa.

Com essa motivação, foi constituído um grupo de trabalho (GT)com membros desta Comissão de Direitos Humanos e Deputados Federais,representantes de órgãos do Executivo e do Ministério Público, membros deorganizações sociais e religiosas, além de cidadãos e cidadãs que11voluntariamente se apresentaram e ofereceram diferentes sugestões quanto aoprojeto em exame.Esgotada a fase informal dos diálogos, realizaram-se audiênciaspúblicas.Esta Relatoria também recebeu moções de apoio e de repúdio aoprojeto, abaixo-assinados, assim como variada correspondência, marcandodiferentes posicionamentos da sociedade sobre a matéria.No período de discussão na Comissão de Direitos Humanos eLegislação Participativa, o questionamento mais freqüente apontou possíveisconflitos na aplicação das garantias constitucionais à liberdade de expressão e àliberdade religiosa.

Alguns juristas também indicaram ressalvas quanto à técnicalegislativa do projeto, no tocante à definição de sujeitos passivos nos tipospenais e das condutas delituosas, além da proporcionalidade das penas e suaconformidade com as regras gerais do Código Penal e da Consolidação das Leisdo Trabalho (CLT).Acolhendo todas essas preocupações, essa Relatoria entende que,no mérito, o projeto deve ser aprovado na forma de Emenda Substitutiva.Dessa forma, esta Relatoria entende que o projeto, na forma doSubstitutivo, será um importante instrumento no combate à homofobia e nagarantia de cidadania a grupos drástica e continuamente violados em seusdireitos.O Substitutivo que ora apresentamos a essa douta Comissão partede quatro pressupostos:

1. Não discriminação: a Constituição Federal em seu art. 3º, IV,estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa doBrasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,1212idade e quaisquer outras formas de discriminação. Não bastasse, o art. 5º,caput, preordena que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção dequalquer natureza”. Portanto, nossa Magna Carta não tolera qualquermodalidade de discriminação. Assim, se outras formas de preconceito ediscriminação são criminalizadas, por que não a homofobia?

2. Intervenção mínima para um direito penal eficaz: na contramãodas correntes conservadoras que pregam um direito penal máximo, um EstadoPenal, sustentamos a idéia de que o direito penal, por ser o mais gravoso meiode controle social, deve ser usado sempre em último caso (ultima ratio) evisando tão somente ao interesse social. Nesse sentido, as condutas a seremcriminalizadas devem ser apenas aquelas tidas como fundamentais. Ademais, ostipos penais (verbos que definem condutas) devem ser fechados e objetivos.

3. Simplicidade e clareza: o Substitutivo faz a nítida opção por umaredação simples, clara e direta, com pequenas modificações na Lei nº7.716/1989– e no Código Penal.

4 O Substitutivo amplia o rol dos beneficiários da Lei nº7.716/1989, que pude os crimes resultantes de preconceito e discriminação.Assim, o texto sugerido visa punir a discriminação ou preconceito de origem,condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexualou identidade de gênero.Desse modo, além da criminalização da homofobia (orientaçãosexual e identidade de gênero) e do machismo (gênero e sexo), presentes notexto aprovado pela Câmara dos Deputados, o Substitutivo tipifica como crime adiscriminação e o preconceito de condição de pessoa idosa ou com deficiência.

O que o Substitutivo faz é trazer para a Lei nº 7.716/1989 esses dois segmentosque já são beneficiados pelo atual § 3º do art. 140 do Código Penal1.Na redação atual, a Lei nº 7.716/1989, criminaliza a discriminaçãoe o preconceito de procedência nacional. A proposição substitui esse termo pororigem. Com isso, além de criminalizar a xenofobia, a proposição atende à1 O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) promove a tutela penal da pessoa idosa. Os tipos penais previstos noEstatuto do Idoso não concorrem com os tipos penais previstos na Lei nº 7.716/1989.13reivindicação de vários segmentos internos, como os que são discriminados emdecorrência de sua origem nordestina, por exemplo.Importante notar que, apesar do Substitutivo ampliar o rol dosbeneficiários, não são criados novos tipos penais. Isso significa que os tipospenais são aqueles já existentes na Lei nº 7.716/1989 e no Código Penal.Ao fim e ao cabo, o Substitutivo promove pequenas, masimportantíssimas, modificações na Lei nº 7.716/1989, a saber:a) modifica a ementa, o art. 1º e o art. 20 para tipificar como crimeo preconceito e a discriminação de origem, condição de pessoa idosa ou comdeficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.b) modifica o art. 8º para incluir um parágrafo único que pune comreclusão de um a três anos aquele que impedir ou restringir a expressão e amanifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao públicode pessoas beneficiadas pela Lei, sendo estas expressões e manifestaçõespermitida às demais pessoas.No Código Penal, a alteração ocorre no § 3º do art. 140 paraestender a injúria decorrente da utilização de elementos referentes a raça, cor,religião e condição de pessoa idosa ou com deficiência, para aquelas decorrentesde origem, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.Em ambos os diplomas legais as intervenções são pontuais.Ademais, repise-se o Substitutivo não cria novos tipos penais; apenas estende ostipos já existentes aos seguimentos LGBT, mulheres, idosos e pessoa comdeficiência.

Esta Relatoria esta certa de que o Substitutivo proposto elide asdúvidas e preocupações de diversos segmentos sociais, em especial, o religioso.

III – VOTO1414Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei daCâmara 122, de 2006, na forma do Substitutivo que se segue:

EMENDA Nº - CAS (SUBSTITUTIVO)PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, de 2006

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3ºdo art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembrode 1940 – Código Penal, para punir a discriminação oupreconceito de origem, condição de pessoa idosa ou comdeficiência, gênero, sexo, orientação sexual ouidentidade de gênero, e dá outras providências.O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa avigorar com a seguinte redação:“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito deraça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência,15gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar comas seguintes alterações:

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes dediscriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição depessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidadede gênero.” (NR)....................................................................................................

“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes,bares ou locais semelhantes abertos ao público.Pena: reclusão de um a três anos.Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ourestringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ouprivados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1ºdesta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.”(NR)..........................................................................................................

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceitode raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou comdeficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)

Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dedezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes araça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência,gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:....................................................................................”

(NR)1616Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Comissões, de 2009.Presidente,Relatora

Saturday, November 07, 2009

08/10/2009 - 12h54
Mais de 60% das crianças e jovens vítimas de exploração sexual já pensaram em suicídio, revela estudo
Fabiana UchinakaDo UOL NotíciasEm São Paulo

Cerca de 61% das crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual no Brasil já pensaram em suicídio. Destes, mais de 58% já tentaram de fato praticá-lo. Entre os motivos apresentados, 20% relacionaram a vontade de morrer à violência sexual. É o que revela uma pesquisa inédita sobre o perfil de meninos e meninas explorados que estão em instituição de atendimento.
Perfil da exploração sexual infantil no Brasil

61% das vítimas já pensaram em suicídio e 58% tentaram de fato30% das meninas já ficaram grávidas pelo menos 1 vez65% usam o dinheiro do abuso para comprar bens de consumo88% mora com a família, mas mais de 70% não mora com o pai

Fonte: WCF-Brasil (Childhood)Os dados foram encomendados pela World Childhood Foundation (WCF) no Brasil, entidade internacional que trabalha no combate à exploração sexual. Foram ouvidas 66 meninas e 3 meninos entre 10 e 19 anos de oito Estados (Pará, Sergipe, Rio Grande do Norte, Piauí, Bahia, São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul), que foram vítimas de exploração sexual e hoje são atendidas por instituições especializadas."O índice de crianças e jovens que já pensaram em suicídio nos chamou muito a atenção. É muito grave. Ele reforça a existência de uma situação de exploração e abuso, que provoca angústia e o sentimento de 'falta de sentido para viver', por isso precisa ser aprofundado", disse a coordenadora de programas da Childhood, Anna Flora Werneck. Segundo ela, pesquisas anteriores apontaram que 6% dos jovens em situação de risco no Brasil apresentavam esse comportamento.

O percentual obtido neste levantamento é, portanto, dez vezes maior.O relatório mostra ainda que o abuso leva também a outras situações traumáticas, como a gravidez indesejada, o aborto e o abandono dos filhos. Três em cada dez meninas vítimas de exploração sexual já ficaram grávidas pelo menos uma vez na vida, sendo que 17% delas perderam os filhos por abortos naturais (6%) ou provocados (11%). Das que levaram a gravidez adiante, apenas 5,8% vivem com seus filhos hoje.Violência sexual e consumoOutro dado que chama a atenção é o de que muitas das vítimas não estão em situação de miséria a ponto de trocar sexo por comida.

A pesquisa aponta uma clara relação entre a manutenção da exploração e o benefício econômico declarado pelas vítimas.
O que faz com o dinheiro
Compra objetos
65,00%
Sustenta-se
39,50%
Compra drogas
30,20%
Ajuda a família
25,00%
Dá para alguém
5,60%
Sustenta a família
2,50%Dos entrevistados, 40% dizem que usam o dinheiro recebido no abuso para autossustento, mas 65% relatam que gastam comprando objetos pessoais, como celulares e roupas de marca."Não podemos generalizar, mas constatamos histórias de vida semelhantes em todos os Estados. Temos que questionar que sociedade de consumo é essa que leva a esse tipo de comportamento, que leva as crianças a venderem o corpo para conseguir esse dinheiro", avaliou Werneck.

Para 30% das vítimas, o dinheiro obtido com o sexo é usado para comprar drogas, especialmente álcool (88%) e cigarro (63%) -- substâncias lícitas no Brasil, mas proibidas para menores de 18 anos. Maconha (32%), inalantes (32%), como loló e cola, e remédios (23%) também aparecem como as drogas mais procuradas por crianças e jovens.Diante da "fissura" por consumir droga, 42% das vítimas disseram que "transam" ou fizeram sexo oral para conseguir dinheiro, ressalta Werneck.

Tipo de violência sofrida
Conversar sobre sexo
74,20%
Mexer com o corpo
50,70%
Pedir para ser tocado
43,10%
Forçar o sexo
22,40%
Fazer fotos sensuais
20,30%
Forçar ver filme erótico
12,30%

De acordo com o relatório, o valor médio recebido pelas relações é de R$ 37, mas varia entre R$ 10 e R$ 150. O pagamento acontece na forma de dinheiro em 82% dos casos, mas ele também pode ser feito na forma de presentes (26%) ou favores (14%).Vale ressaltar que, além da relação sexual, a violência contra crianças e adolescentes acontece mais comumente na forma de conversas sobre sexo (74,2%), manipulação de partes íntimas do corpo da criança/adolescente (50,7%) e pedidos para ser tocado (43,1%). Família desestruturada


A coordenadora ressalta que a falta de uma família estruturada, onde é evidente a ausência da figura do pai, e o abandono da escola estão entre os principais fatores para que as vítimas continuem sendo exploradas sexualmente. Mais de 88% dos entrevistados moram com a família, apesar de frequentarem as instituições e mesmo tendo relatado história de abuso dentro da família ou envolvimento dos parentes na manutenção da situação de exploração.

Mas 20% não moram com a mãe e mais de 70% não moram com o pai. De acordo com o relatório, nota-se em geral uma família abusadora e conivente, mas que não recebe nenhum tipo de assistência. "Quanto mais cedo as crianças começam a ter uma vida sexual, e em grande parte das vezes isso acontece em forma de abuso sexual, mais chances elas têm de permanecer na situação de exploração. Então, a escola tem papel fundamental. Quem se manteve na escola conseguiu sair da situação de exploração mais rapidamente. Ou seja, é preciso investir nisso", disse Werneck."Além disso, percebemos também que as instituições especializadas tem falhado e não conseguem atuar sozinhas. É preciso atuar em rede, com as escolas e os postos de saúde, por exemplo, e envolver a família", completou.Outro dado que a pesquisa destaca é o alto percentual de abuso cometido por colegas, amigos da família e namorados, que normalmente acontece em motéis (45,7%), em casa (24,4%), na rua (20,5%), em bar ou bordel (17,8%) e também em posto de combustível (10,9%).Mais da metade das meninas acaba em situação de exploração sexual por influência de amigas (52%) ou de cafetões (38%).

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/10/08/ult5772u5618.jhtm
Há um ponto de exploração sexual infantil a cada 26,7 km

Em São Paulo
Seja para comprar comida ou fumar crack, o fato é que milhares de crianças e adolescentes estão espalhados pelas rodovias federais brasileiras oferecendo os corpos por até R$ 2. No Brasil, há um ponto vulnerável à exploração sexual infantil a cada 26,7 quilômetros - isso considerando apenas os locais em que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já flagrou ou recebeu denúncia de menores de 18 anos submetidos à prostituição.

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Mapeamento da PRF apontou a existência de 1.819 pontos "vulneráveis" para a exploração sexual de menores nas estradas. São postos de combustíveis, bares, boates, restaurantes ou mesmo acostamento. Trata-se da quarta edição do mapeamento feito pela PRF em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mas os dados gerais pouco variaram em relação à edição de 2007, com Minas Gerais e Rio Grande do Sul encabeçando a lista em número de pontos, com 290 e 217 respectivamente - os dois Estados, no entanto, têm grandes malhas viárias federais. Levando em conta quantidade e extensão das vias, os piores são Distrito Federal, Rio Grande do Norte e São Paulo.

A PRF agora vai utilizar os dados do mapeamento para dividir os locais em graus de vulnerabilidade, em parceria com o Instituto WCF Brasil. O resultado, desta vez, não será divulgado. "Achávamos que o conhecimento dos locais inibiria a atuação de criminosos. Mas constatamos que não inibiu e provocou migração para outros pontos", afirma o presidente da Comissão de Direitos Humanos da PRF-SP, Waldiwilson dos Santos. "Vamos manter sigilo para não atrapalhar as operações."

Mesmo após constatar a situação, a conexão com outros órgãos continua falha - somente a PRF tem o levantamento, impossibilitando cruzamento de dados. Das polícias rodoviárias estaduais, apenas a de Pernambuco manifestou interesse em fazer o mapeamento.

Pontos vulneráveisA distribuição dos pontos vulneráveis à exploração sexual infanto-juvenil expõe conexões com as rotas dos viajantes e com bolsões de pobreza pelo País. Existem 290 áreas críticas apenas em Minas, e oito rodovias federais, incluindo as de maior tráfego - como a BR-040 e a BR-381, que ligam Belo Horizonte ao Rio de Janeiro e a São Paulo, respectivamente -, estão no mapa da prostituição. Em segundo lugar no ranking por Estados vem o Rio Grande do Sul, onde a preocupação é sobretudo com os postos de combustível.

Para o promotor José Carlos Fortes, o resultado mais importante dessas ações não é "processual". "A publicidade sobre a ação do Ministério Público (MP) inibe a prática desse tipo de crime pelos donos dos estabelecimentos e também pelos pais." Isso porque grande parte das crianças e adolescentes é levada para o comércio do sexo pela própria mãe que, geralmente, também foi explorada quando criança.

"A exploração sexual e a miséria também estão intimamente ligadas", destaca o promotor. "Enquanto não combatermos a miséria, que é uma questão de longo prazo, não resolveremos a questão da exploração." Segundo ele, os 290 pontos de vulnerabilidade levantados pela PRF coincidem com as periferias de cidades mineiras de médio porte. Já os serviços de assistência social da região metropolitana de Porto Alegre detectaram casos de prostituição de crianças de bairros pobres cortados pela BR-116.

As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".
http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2009/11/03/ult4469u48207.jhtm

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Viva a Palavra de Deus de forma que você herda o reino de Deus (1a. Corintios 6:9-11).

CONDIÇÃO PARA DEUS SARAR A NOSSA NAÇÃO: "E se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face e se converter dos seus maus caminhos, então eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra."(2a. Crônicas 7:14)

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