Sábado, 14 de dezembro de 2013
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA:
AGRADECEMOS A TODOS A PRONTA RESPOSTA À MENSAGEM
ANTERIOR. PRECISAMOS, ENTRETANTO, NOVAMENTE DE SUA AJUDA PARA A PRÓXIMA SEMANA.
(1) A VOTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FOI ADIADA PARA A TERÇA FEIRA DIA 17 DE DEZEMBRO
(2) NA TERÇA FEIRA DIA 17 DE DEZEMBRO SERÁ VOTADO O PROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL.
Graças à mobilização de milhares de brasileiros, poucas
horas antes da votação do Plano Nacional da Educação, no dia 11 de dezembro, a
ideologia de gênero foi retirada das diretrizes da educação para os próximos
dez anos. Entretanto, o PLC 103-2012, que estabelece o Plano Nacional de
Educação para os próximos 10 anos, teve sua votação adiada para a próxima terça
feira, dia 17 de dezembro de 2013. Não está descartada a hipótese de que a
ideologia de gênero retorne ao Plenário no dia 17.
Além disso, também no próximo dia 17 de dezembro, será
votado, na Comissão Temporária de Reforma do Código Penal do Senado, presidida
pelo Senador Pedro Taques do PDT do Mato Grosso, o PLS 236-2012, que trata do
projeto do Novo Código Penal. Este projeto introduz amplamente na legislação
brasileira os conceitos de IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL, abrindo o
caminho para que estes possam mais tarde ser novamente reapresentados na
legislação educacional, além de legalizar o aborto, o comércio de drogas
abortivas e inúmeras outras aberrações.
A situação é gravíssima e o governo está se valendo do
fato de que poucos são aqueles que entendem o que realmente significa a
ideologia de gênero.
Por isso, além de manifestar-se junto aos senadores da
República, é necessário que os que receberem esta mensagem esclareçam as
pessoas mais próximas, principalmente pastores, sacerdotes, líderes
comunitários e religiosos. BAIXE GRATUITAMENTE EM PDF O RELATÓRIO "A
AGENDA DE GÊNERO" neste
endereço:
IMPRIMA O RELATÓRIO, TIRE CÓPIAS, distribua-o entre amigos e peça que estes tirem outras
cópias.
MAS IMPRIMA PRINCIPALMENTE ALGUMAS CÓPIAS ESPECIAIS E LEVE-AS AOS
PASTORES OU AOS PADRES DA SUA IGREJA, PARA OS LÍDERES DE SUA COMUNIDADE, PARA OS RABINOS DE SUA
SINAGOGA.
Assim como você, a maioria deles provavelmente não fazem
idéia do que o nosso governo, em conjunto com a ONU e outras grandes fundações
internacionais, está preparando para eliminar a família natural da sociedade.
Divulgue este vídeo, onde o clero do Estado de Mato
Grosso, através de um APELO EM DEFESA DA FAMÍLIA BRASILEIRA, explica o que é A
IDEOLOGIA DE GÊNERO que o governo brasileiro está tentando introduzir
simultaneamente através do PLC 122, do Plano Nacional da Educação e agora
também através do Projeto do Novo Código Penal:
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a
promover. Os mails, telefones e faxes dos senadores e dos líderes dos partidos
no Senado, para que se manifestem sobre o Plano Nacional da Educação e o
Projeto do Código Penal estão no final desta mensagem.
Manteremos todos informados a respeito do desenrolar dos
acontecimentos.
ALBERTO R. S. MONTEIRO
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PARA REMOVER:
Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail
foi-me passado como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida
humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me
uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei mais a escrever-lhe:
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LEIA A SEGUIR:
1. SITUAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
2. SITUAÇÃO DO PROJETO DE CÓDIGO PENAL.
3. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES.
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1. SITUAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
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Graças a uma ampla mobilização nacional, a Emenda 4 do
Senador Vital do Rêgo, que INTRODUZIA A IDEOLOGIA DE GÊNERO COMO DIRETRIZ DO
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, foi modificada algumas horas antes da votação
marcada para o Plenário do Senado para as 14:00 desta quarta feira dia 11 de
dezembro de 2013. A sessão iniciou-se com um atraso de quatro horas, às 18:00,
devido à dificuldade dos líderes das bancadas chegarem a um acordo sobre vários
pontos polêmicos do Plano.
A Emenda 4 do Senador Vital do Rego ao Plano Nacional de
Educação, que teve o apoio da bancada governista, protocolada no Senado no fim
da tarde da sexta feira dia 6 de dezembro de 2013, estabelecia o seguinte:
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
ART. 2º. SÃO DIRETRIZES DO PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO:
III - A SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES
EDUCACIONAIS, COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL, REGIONAL, DE
GÊNERO E DE ORIENTAÇÃO SEXUAL;
A Emenda Vital do Rego pode ser conferida neste endereço:
O senador Eduardo Braga, designado novo relator do Plano
Nacional de Educação para o Plenário do Senado, apresentou, momentos antes da
votação, às 18:30 da quarta feira dia 11 de dezembro de 2013,, no próprio
Plenário do Senado, a Subemenda número 2, que retirou as expressões
"IGUALDADE DE GÊNERO E DE ORIENTAÇÃO SEXUAL" do Plano Nacional de
Educação.
A Subemenda número 2 pode ser encontrada no final da
página 6 e início da página 7 deste documento oficial:
Entretanto, uma hora depois de anunciada esta e outras
modificações introduzidas pelo governo, não se sabe claramente por que motivo,
às 19:30 do dia 11 de dezembro de 2013, os senadores da base governista
começaram a retirar-se do Plenário do Senado e, por consequencia, não foi
possível, por falta de quórum, votar o Plano Nacional de Educação. Os
representantes de diversos grupos a favor da vida que estavam presentes em
Brasília ouviram versões diversas e contraditórias para explicar a retirada dos
senadores. A votação, que havia sido estabelecida no dia 5 que deveria
realizar-se em regime de urgência, foi, apesar disto, repentinamente declarada
adiada para a próxima terça feira, dia 17 de dezembro de 2013, às 14:00 no
Plenário do Senado, sem que tenham sido dadas, e nem pedidas, pelo menos em
público, quaisquer explicações a respeito.
Não está excluída a possibilidade de que se trate de uma
manobra do governo que possa incluir, dentre outras coisas, uma possível
reapresentação da proposta de introduzir a ideologia de gênero no Plano
Nacional de Educação.
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2. SITUAÇÃO DO PROJETO DE CÓDIGO PENAL.
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No final de 2011 foi nomeada pelo Senado uma Comissão
para a Reforma do Código Penal com a participação de 17 juristas, com uma única
exceção, todos a favor do aborto, da eutanásia e da ideologia de gênero, e
nenhum deles entre os principais nomes do direito penal do Brasil.
Ignorando a metodologia utilizada no passado para a
elaboração destes Códigos, onde o resultado final exigiu vários anos de
consultas e o projeto inicial foi enviado para avaliação pessoal e demorada a
todos os principais professores de Direito do Brasil, foram concedidos à
Comissão apenas seis meses para apresentar o projeto do novo Código, que
deveria ser votado imediatamente em seguida, ainda em 2012.
O projeto apresentado foi duramente criticado por vários
dos mais importantes juristas brasileiros como sendo um texto primário e
repleto de erros conceituais insanáveis. O professor Miguel Reale Jr., da
Universidade de São Paulo, afirmou no Senado que o projeto apresentado possui
"IMPROPRIEDADES DE TAMANHA GRANDEZA
QUE ELE PODE SE TORNAR OBJETO DE
VERGONHA INTERNACIONAL".
Também disse que sua posição é a mesma de cerca de 20
entidades representativas da sociedade brasileira, e que o projeto "NÃO
TEM CONSERTO". Infelizmente a maioria dos principais professores de
direito com que os grupos a favor da vida entraram em contato afirmaram, movidos
por uma evidente ingenuidade política, que eles e seus colegas não estavam se
preocupando em criticar mais abertamente o texto do Projeto porque julgavam que
o documento é tão ruim que simplesmente jamais poderia ser aprovado.
Na realidade, do ponto de vista da defesa da vida, o
projeto não passa de um meio para introduzir na legislação brasileira, todos de
uma só vez, os principais instrumentos para alavancar a Cultura da Morte no
país. O projeto é ruim desde a sua própria concepção.
Sua votação deve ser suspensa e o documento ser remetido
e analisado por toda a comunidade docente do Direito no Brasil, como foi feito,
inclusive nas épocas de regimes ditatoriais, nos Códigos Penais anteriores.
A seguir são listadas apenas algumas aberrações do texto,
do ponto de vista da defesa da vida, sem entrar nos méritos da técnica penal em
si mesmo. O texto completo do Projeto pode ser encontrado neste endereço:
Pedimos a todos que entrem em contato com os Senadores da
Comissão de Reforma do Código Penal e peçam-lhes que removam do Projeto do
Código:
[1] AS REFERÊNCIAS À IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO
SEXUAL
[2] A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
[3] A LEGALIZAÇÃO DA VENDA DE SUBSTÂNCIAS ABORTIVAS
[4] A DESPENALIZAÇÃO DO HOMICÍDIO CULPOSO ENTRE PARENTES
[5] A DESPENALIZAÇÃO DO ATENTADO PÚBLICO AO PUDOR
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[1] O PROJETO INTRODUZ OS CONCEITOS DE
IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO
SEXUAL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
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O artigo 75 enumera como agravantes de qualquer crime o
preconceito de "IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL".
O artigo 121 estabelece como forma qualificada o
homicídio cometido por preconceito de "ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE
GÊNERO".
O artigo 143 estabelece que a pena para o crime de
injúria triplica se "A INJÚRIA CONSISTE EM REFERÊNCIA À IDENTIDADE OU
OPÇÃO SEXUAL".
O artigo 249 prevê como uma das motivações do crime de
terrorismo a conduta praticada "POR PRECONCEITO DE GÊNERO, IDENTIDADE OU
ORIENTAÇÃO SEXUAL".
O artigo 480 estabelece que constitui crime de genocídio
"OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA OU MENTAL DE ALGUÉM, COM O PROPÓSITO DE
DESTRUIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, UM GRUPO, EM RAZÃO DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL E
IDENTIDADE DE GÊNERO".
O artigo 481 tipifica como crime de tortura
"CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA POR MOTIVO DE
DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE GÊNERO, IDENTIDADE OU ORIENTAÇÃO SEXUAL".
Os artigos 486-488 prevêem como "CRIMES
IMPRESCRITÍVEIS, INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA" os que
são praticados "POR MOTIVO DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE GÊNERO,
IDENTIDADE OU ORIENTAÇÃO SEXUAL".
O problema nestas leis não são as penas estabelecidas,
que podem até ser justas, mas a própria introdução dos conceitos de
"IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL" na legislação, que abrirá
caminho para que estes mesmos conceitos sejam introduzidos na legislação
escolar.
A ideologia de gênero afirma que o comportamento
masculino e feminino das pessoas não é decorrente do sexo biológico, mas da
identidade de gênero, que é uma convenção social frequentemente imposta pela
sociedade sobre os indivíduos. Introduzir estes conceitos na legislação
educacional significará, portanto, que caberá aos professores libertar os
alunos de sua supostamente inexistente sexualidade para que possam livremente
adotar as mais diversas identidades de gênero. Com isto os professores poderão
desempanhar a missão de libertar também os jovens da estrutura supostamente
opressora da família definida como originária da união entre o homem e a
mulher. Todos os alunos serão obrigados a aprender nas escolas a ideologia de
gênero, que apresenta como sexualidade normal todas as formas de vida sexual
que não possuem qualquer relação com a formação de uma família fundamentada na
união entre um homem e uma mulher. Os kits e livros textos gays, bissexuais,
transexuais, lésbicos, etc., já amplamente promovidos e distribuídos pelo nosso
governo nas escolas, se tornarão obrigatórios para as crianças em idade
escolar. O sistema educacional será transformado no principal instrumento
ideológico de uma revolução socialista organizada para a demolição e a
destruição do conceito da família natural.
Esta semana nos corredores do senado, durante a discussão
da introdução da igualdade de gênero como diretriz do Plano Nacional da
Educação, os grupos a favor da vida ouviram, de membros da bancada governista, que
o lugar correto para introduzir os conceitos de gênero não seria [ainda] o
sistema educacional, mas o Novo Código Penal, [para depois poder ser
transferido às leis educacionais].
A introdução da ideologia de gênero na legislação não é
uma idéia momentaneamente equivocada de alguns legisladores. Ela faz parte de
uma agenda bem estabelecida que pretende alcançar a subversão de todo o sistema
escolar através de uma revolução socialista que, com o apoio das mesmas
Fundações internacionais que promovem o aborto, tem como objetivo, através das
instituições educacionais, eliminar da estrutura social a família natural.
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[2] O PROJETO LEGALIZA O ABORTO.
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O artigo 127 estabelece que não há crime de aborto
praticado por médico quando houver risco à saúde da gestante.
O artigo não exige que o risco seja grave, nem que se
restrinja à saúde física, nem que nestes casos o aborto se limite aos primeiros
três meses. A jurisprudência nacional e internacional tem consistentemente
incluído a saúde psicológica dentro do conceito de saúde. A Organização Mundial
da Saúde define saúde como "UM ESTADO DE COMPLETO BEM-ESTAR FÍSICO, MENTAL
E SOCIAL, E NÃO APENAS A AUSÊNCIA DE DOENÇAS".
Consequentemente, apesar de que o artigo 125 estabelece
que é crime a prática do aborto, diminuindo a sua pena de quatro para três
anos, o artigo 127 torna o artigo 125 letra morta. Qualquer mulher que alegue
problemas psicológicos se vier a ter um filho poderá pedir para fazer um
aborto, independentemente do tempo de gestação.
Pelo Projeto de Código Penal, somente poderão ser punidas
as mulheres que aleguem ter praticado um aborto por um simples capricho, sem
nenhum motivo.
O aborto foi legalizado na Inglaterra, em 1967, através
de uma lei exatamente igual a esta que o Projeto do Código Penal está propondo
agora. O aborto continuava ilegal, mas poderia ser realizado, restringido aos
cinco primeiros meses de gravidez, sempre que o médico, de boa fé, acreditasse
que pudesse prejudicar a saúde da mulher.
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[3] O PROJETO LEGALIZA A VENDA DE
SUBSTÂNCIAS ABORTIVAS.
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O artigo 530 do Projeto revoga o Decreto-Lei nº 3.688, de
3 de outubro de 1941, ou Lei das Contravenções Penais,
que estabelece penas para a venda de substâncias abortivas. Portanto, a venda
de substâncias abortivas, mesmo que seja por capricho, estará totalmente
liberada.
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[4] O PROJETO DESPENALIZA O HOMICÍDIO
CULPOSO ENTRE PARENTES.
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O artigo 121 §9 do Projeto afirma que o juiz não poderá
aplicar penas ao homicídio culposo [aquele em que não pode ser provada a
intenção explícita de matar], quando ele for praticado entre
parentes:
"O JUIZ, NO HOMICÍDIO CULPOSO, DEIXARÁ
DE APLICAR A PENA SE A VÍTIMA FOR
ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE,
COMPANHEIRO, IRMÃO OU PESSOA COM QUEM O AGENTE ESTEJA
LIGADO POR ESTREITOS LAÇOS DE AFEIÇÃO".
O marido que quiser matar a própria esposa e, "sem
querer", ou sem que se possa provar a verdadeira intenção, a faça ingerir
um remédio mortal, não poderá ser penalizado. Entre profissionais de saúde esta
prática poderá ser extremamente fácil. Outros artigos do Projeto estabelecem o
mesmo para as ofensas à integridade corporal ou à saúde.
A lógica por detrás destes dispositivos estava em que o
Projeto, inicialmente, previa a legalização da eutanásia quando realizado por
motivos de compaixão, mesmo que não houvesse laudos médicos atestando o estado
grave do paciente. O artigo 121 §9 e os demais que a ele se assemelham foram
acrescentados por coerência com a instituição da eutanásia. O relator do
projeto retirou a eutanásia do Projeto, mas não retirou a despenalização do
homicídio culposo por parte daqueles com quem estamos ligados por laços de
parentesco ou afeição.
Ao mesmo tempo, o projeto possui uma lógica totalmente
oposta quando se trata de uma lesão corporal leve doméstica contra uma mulher.
O artigo 131 do projeto estabelece que
"NOS CASOS DE LESÃO CORPORAL LEVE OU
CULPOSA, SE SE TRATAR DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER,
NÃO SE PROCEDERÁ MEDIANTE
REPRESENTAÇÃO, MAS POR AÇÃO PENAL SERÁ
PÚBLICA INCONDICIONADA".
Isto significa que se, em um momento de fragilidade, um
marido que sempre amou sua esposa tiver uma briga e agredir levemente sua
companheira, ele deverá ser processado pela Justiça, mesmo que a esposa queira
perdoá-lo e tenha preferido não denunciá-lo. Se, porém, mais tarde, este mesmo
marido matar sua esposa em um homicídio culposo, ele não poderá ser penalizado.
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[5] O PROJETO DESPENALIZA O ULTRAJE
PÚBLICO AO PUDOR
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O novo projeto eliminou do Código Penal todas as
disposições existentes no atual Código referentes ao ultraje público ao pudor e
ao comércio, distribuição e exposição em lugar público ou acessível ao público,
de objeto obsceno, representação teatral, exibição cinematográfica de caráter
obsceno (artigos 233 e
234 do atual Código vigente). Não se tratou de um
descuido, mas de caso pensado. O relatório do Projeto de Código Penal afirma
que
"EM RELAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A
DIGNIDADE SEXUAL, A PROPOSTA É
SIGNIFICATIVAMENTE
DESCRIMINALIZADORA, PROPONDO A
SUPRESSÃO DOS CRIMES DE 'ATO OBSCENO' E 'ESCRITO OU
OBJETO OBSCENO'".
Isto significa que, se trinta casais quiserem passar o
dia tendo relações sexuais em público na praça da matriz da cidade, ninguém
poderá fazer nada para impedí-los.
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[6] O PROJETO LEGALIZA A PRÁTICA DE
TERRORISMO QUANDO PRATICADO POR
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS.
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O artigo 249 §7 estabelece que
"NÃO CONSTITUI CRIME DE TERRORISMO A
CONDUTA INDIVIDUAL OU COLETIVA DE
PESSOAS MOVIDAS POR PROPÓSITOS SOCIAIS
OU REIVINDICATÓRIOS, DESDE QUE OS
OBJETIVOS E MEIOS SEJAM COMPATÍVEIS E
ADEQUADOS À SUA FINALIDADE".
Isto é evidentemente uma iniciativa do governo para
favorecer movimentos de esquerda como o MST e outros que venham a ser criados.
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[7] O PROJETO NÃO ALTEROU O ESTATUTO DA PRESCRIÇÃO.
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O motivo por que as clínicas de aborto não são fechadas é
basicamente porque o tempo de prescrição do crime do aborto, assim como outros
crimes contra a vida, é bastante reduzido. Os policiais sabem que, mesmo que
prendam um médico em flagrante realizando um aborto, antes que o tribunal dê a
sentença definitiva, os advogados terão apresentado inúmeros recursos e o
crime, enquanto isto, terá prescrito e o profissional da saúde não terá
cumprido nenhuma pena.
Com isto mesmo as mais honestas equipes policiais não tem
motivação para prenderem quem quer que seja.
Se o Projeto do Código Penal quisesse realmente resolver
o problema da impunidade, deveria estabelecer que os crimes contra a vida não
prescrevem. Em vez disso, o texto do relator do Projeto afirma que
"O PROJETO DE CÓDIGO NÃO TROUXE
QUALQUER ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AO
SISTEMA DA PRESCRIÇÃO HOJE VIGENTE.
FOI MANTIDO IN TOTUM".
No entanto, para os crimes contra o PRECONCEITO DE GÊNERO
E ORIENTAÇÃO SEXUAL o tratamento dado foi totalmente diverso. Como já
mencionamos, os artigos 486-488 prevêem como "CRIMES IMPRESCRITÍVEIS,
INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA" os que são praticados
"POR MOTIVO DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE GÊNERO, IDENTIDADE OU
ORIENTAÇÃO SEXUAL", mesmo que se trate de uma simples injúria.
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[8] O PROJETO CRIOU NOVOS CRIMES CONTRA A FLORA E CONTRA
A FAUNA.
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O Código Penal nunca tratou de crimes contra animais e
vegetais.
Mas o Projeto do novo Código Penal traz extensas seções
sobre crimes contra animais (Artigos 405 a 415) e plantas (artigos 416 a 427).
A característica destes crimes são as penas consideravelmente maiores e
desproporcionais quando comparados com crimes objetivamente mais graves contra
a vida humana.
Assim, a pena do aborto, quando realizado por simples
capricho, diminuíu de quatro para três anos. O aborto, se motivado por um
leve problema de saúde, ou por problemas
psicológicos, não será mais crime. O comércio de drogas abortivas estará
totalmente despenalizado. O homicídio culposo entre parentes não será mais
penalizado.
Entretanto, o mesmo Projeto estabelece que quem
"PERSEGUIR UM ANIMAL SILVESTRE, NATIVO OU EM ROTA MIGRATÓRIA, SEM A DEVIDA
PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE", será condenado a quatro anos de
prisão (artigo 405).
Do mesmo modo, quem assistir a uma briga de galos, poderá
ser preso e condenado a quatro anos de prisão. A pena não é apenas para os que
promovem o confronto. Incorre nesta pena, em toda a sua extensão, também aquele
que se limitou a assistir o confronto. Se, além disso, vier ocorrer a morte do
galo, a pena, inclusive para os que somente assistiam o confronto, será
aumentada para oito anos (artigo 409).
Os exemplos podem ser indefinidamente multiplicados. Não
se trata de um descuido. Na redação original do Projeto as penas para os crimes
contra os animais eram ainda mais elevadas. As diferenças entre as penas
aplicadas para a flora e fauna fazem parte de um programa da Cultura da Morte
de supervalorizar os direitos da Terra e da Ecologia, ao mesmo tempo em que se
relativiza o direito humano à vida.
É verdade que os animais merecem ser respeitados pelos
humanos.
As penas contra os seus maus tratos podem até ser
consideradas, absolutamente falando, corretas. Mas a legislação está
propositalmente introduzindo, com este desbalanceamento de penas, que era muito
mais escancarado na primeira versão do Código e que absolutamente não foi
eliminado da segundo, um princípio calculadamente perigoso, o de que a proteção
da natureza tem prioridade diante da proteção da vida humana. Como a natureza
não tem direitos, já que somente pessoas podem ter direitos, trata-se de um
princípio proposital destinado ao esvaziamento do conceito de direitos humanos.
Notem que, paralelamente, o mesmo Projeto do Código
Penal, em seu artigo 530, revoga o artigo 2º da Lei nº 10.300, de
31 de outubro de 2001, que proibe
O EMPREGO, O DESENVOLVIMENTO, A
FABRICAÇÃO, A COMERCIALIZAÇÃO, A
IMPORTAÇÃO, A EXPORTAÇÃO, A AQUISIÇÃO,
A ESTOCAGEM, A RETENÇÃO OU A
TRANSFERÊNCIA DE MINAS TERRESTRES NO
TERRITÓRIO NACIONAL.
O artigo 530 do Projeto também revoga também o art. 4º da
Lei nº 11.254, de 27 de dezembro de 2005, que proibe
O USO, PESQUISA, PRODUÇÃO, ESTOCAGEM,
AQUISIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, IMPORTAÇÃO
OU EXPORTAÇÃO DE ARMAS QUÍMICAS, BEM
COMO A CONTRIBUIÇÃO, POR AÇÃO OU
OMISSÃO, PARA O USO DE ARMAS QUÍMICAS
NO BRASIL OU NO EXTERIOR.
São dois pesos e duas medidas que não são consequencia de
descuido, mas de uma revolução que está sendo calculadamente promovida em nosso
país.
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[9] O QUE FAZER.
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Não se pense que isto é tudo. O que foi listado acima são
apenas alguns exemplos. O Projeto de Código Penal é péssimo e estes são apenas
alguns exemplos, listados entre os mais graves em relação à defesa da vida.
Há inúmeros outros problemas deste tipo no Projeto do
Código Penal, fruto de uma equipe convocada com objetivos ideológicos, bem
preparada para impor à nação, em ritmo acelerado, um Projeto que será usado
para introduzir no Brasil diversas agendas internacionais, entre as quais a da
Cultura da Morte e a da destruição da família.
Entrem em contato com os Senadores e peçam-lhes que
removam do Projeto de Código Penal:
[1] AS REFERÊNCIAS À IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO
SEXUAL
[2] A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
[3] A LEGALIZAÇÃO DA VENDA DE SUBSTÂNCIAS ABORTIVAS
[4] A DESPENALIZAÇÃO DO HOMICÍDIO CULPOSO ENTRE PARENTES
[5] A DESPENALIZAÇÃO DO ATENTADO PÚBLICO AO PUDOR
=========================================================
3. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES.
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A. PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL.
=========================================================
MANDE HOJE MESMO UM EMAIL AOS SENADORES DA COMISSÃO PARA
A REFORMA DO CÓDIGO PENAL.
TELEFONE PARA ELES.
EXPLIQUEM-LHES COMO O PROJETO É RUIM E
COMO ELE FOI FEITO E ESTÁ SENDO IMPOSTO APRESSADAMENTE
AOS BRASILEIROS.
UM PROJETO DE CÓDIGO PENAL NÃO PODE SER EXAMINADO
APRESSADAMENTE APENAS POR ALGUNS SENADORES.
PEÇAM AOS SENADORES
QUE REMOVAM DO PROJETO DE CÓDIGO PENAL:
[1] AS REFERÊNCIAS À IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO
SEXUAL
[2] A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
[3] A LEGALIZAÇÃO DA VENDA DE SUBSTÂNCIAS ABORTIVAS
[4] A DESPENALIZAÇÃO DO HOMICÍDIO CULPOSO ENTRE PARENTES
[5] A DESPENALIZAÇÃO DO ATENTADO PÚBLICO AO PUDOR
DIVULGUE ESTA MENSAGEM ENQUANTO HÁ
TEMPO.
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E-MAILS DOS SENADORES D DA COMISSÃO DA
REFORMA DO CÓDIGO PENAL
====================================================
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SEN. JORGE VIANA (PT/AC)
(61) 3303-6366 e 3303-6367
(61) 3303-6374
____________________________________________________
SEN. PEDRO TAQUES (PDT/MT)
(61) 3303-6550 e 3303-6551
(61) 3303-6554
____________________________________________________
SEN. LÍDICE DA MATA (PSB/BA)
(61) 3303-6408/ 3303-6417
(61) 3303-6414
____________________________________________________
SEN. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB/CE)
(61) 3303-6245
(61) 3303-6253
____________________________________________________
SEN. RICARDO FERRAÇO (PMDB/ES)
(61) 3303-6590
(61) 3303-6592
____________________________________________________
SEN. BENEDITO DE LIRA (PP/AL)
(61) 3303-6148 / 6151
(61) 3303-6152
____________________________________________________
SEN. ALOYSIO NUNES FERREIRA (PSDB/SP)
(61) 3303-6063/6064
(61) 3303-6071
____________________________________________________
SEN. CÍCERO LUCENA (PSDB/PB)
(61) 3303-5800 5805
(61) 3303-5809
____________________________________________________
SEN. MAGNO MALTA (PR/ES)
(61) 3303-4161/5867
(61) 3303-1656
____________________________________________________
SEN. ARMANDO MONTEIRO (PTB/PE)
(61) 3303 6124 e 3303 6125
(61) 3303 6132
____________________________________________________
SUPLENTES
____________________________________________________
SEN. EDUARDO SUPLICY (PT/SP)
(61) 3303-3213/2817/2818
(61) 3303-2816
____________________________________________________
SEN. JOSÉ PIMENTEL (PT/CE)
(61) 3303-6390 /6391
(61) 3303-6394
____________________________________________________
SEN. ANA RITA (PT/ES)
(61) 3303-1129
(61) 3303-1974
____________________________________________________
SEN. SÉRGIO SOUZA (PMDB/PR)
(61) 3303-6271/ 6261
(61) 3303-6273
____________________________________________________
SEN. VITAL DO RÊGO (PMDB/PB)
(61) 3303-6747
(61) 3303-6753
=========================================================
B. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
=========================================================
MANDE HOJE MESMO UM EMAIL AO SEU
SENADOR.
TELEFONE PARA ELE.
PEÇA QUE OS SENADORES REJEITEM, NA
TERÇA FEIRA DIA 17 À TARDE, NO PLENÁRIO DO SENADO, TODA
INCLUSÃO DA IDEOLOGIA DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL NO PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO.
DIVULGUE ESTA MENSAGEM ENQUANTO HÁ
TEMPO.
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E-MAILS DE TODOS OS SENADORES DO BRASIL
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TELEFONES E FAXES DAS LIDERANÇAS DE
TODO O SENADO
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SENADOR RENAN CALHEIROS (PMDB-AL)
(61) 3303-2261/2263
(61) 3303-1695
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SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR)
(61) 3303-4059/4060
(61) 3303-2941
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SENADOR GIM ARGELLO (PTB-DF)
(61) 3303-1161/3303-1547
(61) 3303-1650
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SENADOR ALOYSIO NUNES FERREIRA
(PSDB-SP)
(61) 3303-6063/6064
(61) 3303-6071
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SENADOR EDUARDO BRAGA (PMDB-AM)
(61) 3303-6230
(61) 3303-6233
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SENADOR JOSÉ PIMENTEL (PT-CE)
(61) 3303-6390 /6391
(61) 3303-6394
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SENADOR WELLINGTON DIAS (PT-PI)
(61) 3303 9049/9050/9053
(61) 3303 9048
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SENADOR JOSÉ AGRIPINO (DEM-RN)
(61) 3303-2361 a 2366
(61) 3303-1816/1641
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SENADOR RODRIGO ROLLEMBERG (PSB-DF)
(61) 3303-6640
(61) 3303-6647
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SENADOR VITAL DO RÊGO (PMDB-PB)
(61) 3303-6747
(61) 3303-6753
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SENADOR INÁCIO ARRUDA (PC DO B-CE)
(61) 3303-5791 3303-5793
(61) 3303-5798
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SENADOR ACIR GURGACZ (PDT / RO)
telefones: (61) 3303-3132/1057
FAX: (61) 3303-1343
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SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB / CE)
telefones: (61) 3303-6245
FAX: (61) 3303-6253
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SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP / RJ)
telefones: (61) 3303-4229
FAX: (61) 3303-2896
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SENADOR MÁRIO COUTO (PSDB / PA)
telefones: (61) 3303-3050
FAX: (61) 3303-2958
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