Sunday, December 15, 2013

INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO PENAL E DO NOVO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Sábado, 14 de dezembro de 2013

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA:

AGRADECEMOS A TODOS A PRONTA RESPOSTA À MENSAGEM ANTERIOR. PRECISAMOS, ENTRETANTO, NOVAMENTE DE SUA AJUDA PARA A PRÓXIMA SEMANA.

(1) A VOTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FOI ADIADA PARA A TERÇA FEIRA DIA 17 DE DEZEMBRO

(2) NA TERÇA FEIRA DIA 17 DE DEZEMBRO SERÁ VOTADO O PROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL.

Graças à mobilização de milhares de brasileiros, poucas horas antes da votação do Plano Nacional da Educação, no dia 11 de dezembro, a ideologia de gênero foi retirada das diretrizes da educação para os próximos dez anos. Entretanto, o PLC 103-2012, que estabelece o Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos, teve sua votação adiada para a próxima terça feira, dia 17 de dezembro de 2013. Não está descartada a hipótese de que a ideologia de gênero retorne ao Plenário no dia 17.

Além disso, também no próximo dia 17 de dezembro, será votado, na Comissão Temporária de Reforma do Código Penal do Senado, presidida pelo Senador Pedro Taques do PDT do Mato Grosso, o PLS 236-2012, que trata do projeto do Novo Código Penal. Este projeto introduz amplamente na legislação brasileira os conceitos de IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL, abrindo o caminho para que estes possam mais tarde ser novamente reapresentados na legislação educacional, além de legalizar o aborto, o comércio de drogas abortivas e inúmeras outras aberrações.

A situação é gravíssima e o governo está se valendo do fato de que poucos são aqueles que entendem o que realmente significa a ideologia de gênero.

Por isso, além de manifestar-se junto aos senadores da República, é necessário que os que receberem esta mensagem esclareçam as pessoas mais próximas, principalmente pastores, sacerdotes, líderes comunitários e religiosos. BAIXE GRATUITAMENTE EM PDF O RELATÓRIO "A AGENDA DE GÊNERO" neste
endereço:


IMPRIMA O RELATÓRIO, TIRE CÓPIAS, distribua-o entre amigos e peça que estes tirem outras cópias. 
MAS IMPRIMA PRINCIPALMENTE ALGUMAS CÓPIAS ESPECIAIS E LEVE-AS AOS
PASTORES OU AOS PADRES DA SUA IGREJA, PARA OS LÍDERES DE SUA COMUNIDADE, PARA OS RABINOS DE SUA SINAGOGA.

Assim como você, a maioria deles provavelmente não fazem idéia do que o nosso governo, em conjunto com a ONU e outras grandes fundações internacionais, está preparando para eliminar a família natural da sociedade.

Divulgue este vídeo, onde o clero do Estado de Mato Grosso, através de um APELO EM DEFESA DA FAMÍLIA BRASILEIRA, explica o que é A IDEOLOGIA DE GÊNERO que o governo brasileiro está tentando introduzir simultaneamente através do PLC 122, do Plano Nacional da Educação e agora também através do Projeto do Novo Código Penal:


Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. Os mails, telefones e faxes dos senadores e dos líderes dos partidos no Senado, para que se manifestem sobre o Plano Nacional da Educação e o Projeto do Código Penal estão no final desta mensagem.

Manteremos todos informados a respeito do desenrolar dos acontecimentos.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

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PARA REMOVER:

Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei mais a escrever-lhe:


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LEIA A SEGUIR:

1. SITUAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

2. SITUAÇÃO DO PROJETO DE CÓDIGO PENAL.

3. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES.

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1. SITUAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

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Graças a uma ampla mobilização nacional, a Emenda 4 do Senador Vital do Rêgo, que INTRODUZIA A IDEOLOGIA DE GÊNERO COMO DIRETRIZ DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, foi modificada algumas horas antes da votação marcada para o Plenário do Senado para as 14:00 desta quarta feira dia 11 de dezembro de 2013. A sessão iniciou-se com um atraso de quatro horas, às 18:00, devido à dificuldade dos líderes das bancadas chegarem a um acordo sobre vários pontos polêmicos do Plano.

A Emenda 4 do Senador Vital do Rego ao Plano Nacional de Educação, que teve o apoio da bancada governista, protocolada no Senado no fim da tarde da sexta feira dia 6 de dezembro de 2013, estabelecia o seguinte:

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

ART. 2º. SÃO DIRETRIZES DO PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO:

III - A SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES
EDUCACIONAIS, COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL, REGIONAL, DE
GÊNERO E DE ORIENTAÇÃO SEXUAL;

A Emenda Vital do Rego pode ser conferida neste endereço:


O senador Eduardo Braga, designado novo relator do Plano Nacional de Educação para o Plenário do Senado, apresentou, momentos antes da votação, às 18:30 da quarta feira dia 11 de dezembro de 2013,, no próprio Plenário do Senado, a Subemenda número 2, que retirou as expressões "IGUALDADE DE GÊNERO E DE ORIENTAÇÃO SEXUAL" do Plano Nacional de Educação.

A Subemenda número 2 pode ser encontrada no final da página 6 e início da página 7 deste documento oficial:


Entretanto, uma hora depois de anunciada esta e outras modificações introduzidas pelo governo, não se sabe claramente por que motivo, às 19:30 do dia 11 de dezembro de 2013, os senadores da base governista começaram a retirar-se do Plenário do Senado e, por consequencia, não foi possível, por falta de quórum, votar o Plano Nacional de Educação. Os representantes de diversos grupos a favor da vida que estavam presentes em Brasília ouviram versões diversas e contraditórias para explicar a retirada dos senadores. A votação, que havia sido estabelecida no dia 5 que deveria realizar-se em regime de urgência, foi, apesar disto, repentinamente declarada adiada para a próxima terça feira, dia 17 de dezembro de 2013, às 14:00 no Plenário do Senado, sem que tenham sido dadas, e nem pedidas, pelo menos em público, quaisquer explicações a respeito.

Não está excluída a possibilidade de que se trate de uma manobra do governo que possa incluir, dentre outras coisas, uma possível reapresentação da proposta de introduzir a ideologia de gênero no Plano Nacional de Educação.

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2. SITUAÇÃO DO PROJETO DE CÓDIGO PENAL.

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No final de 2011 foi nomeada pelo Senado uma Comissão para a Reforma do Código Penal com a participação de 17 juristas, com uma única exceção, todos a favor do aborto, da eutanásia e da ideologia de gênero, e nenhum deles entre os principais nomes do direito penal do Brasil.

Ignorando a metodologia utilizada no passado para a elaboração destes Códigos, onde o resultado final exigiu vários anos de consultas e o projeto inicial foi enviado para avaliação pessoal e demorada a todos os principais professores de Direito do Brasil, foram concedidos à Comissão apenas seis meses para apresentar o projeto do novo Código, que deveria ser votado imediatamente em seguida, ainda em 2012.

O projeto apresentado foi duramente criticado por vários dos mais importantes juristas brasileiros como sendo um texto primário e repleto de erros conceituais insanáveis. O professor Miguel Reale Jr., da Universidade de São Paulo, afirmou no Senado que o projeto apresentado possui

"IMPROPRIEDADES DE TAMANHA GRANDEZA
QUE ELE PODE SE TORNAR OBJETO DE
VERGONHA INTERNACIONAL".


Também disse que sua posição é a mesma de cerca de 20 entidades representativas da sociedade brasileira, e que o projeto "NÃO TEM CONSERTO". Infelizmente a maioria dos principais professores de direito com que os grupos a favor da vida entraram em contato afirmaram, movidos por uma evidente ingenuidade política, que eles e seus colegas não estavam se preocupando em criticar mais abertamente o texto do Projeto porque julgavam que o documento é tão ruim que simplesmente jamais poderia ser aprovado.

Na realidade, do ponto de vista da defesa da vida, o projeto não passa de um meio para introduzir na legislação brasileira, todos de uma só vez, os principais instrumentos para alavancar a Cultura da Morte no país. O projeto é ruim desde a sua própria concepção.
Sua votação deve ser suspensa e o documento ser remetido e analisado por toda a comunidade docente do Direito no Brasil, como foi feito, inclusive nas épocas de regimes ditatoriais, nos Códigos Penais anteriores.

A seguir são listadas apenas algumas aberrações do texto, do ponto de vista da defesa da vida, sem entrar nos méritos da técnica penal em si mesmo. O texto completo do Projeto pode ser encontrado neste endereço:


Pedimos a todos que entrem em contato com os Senadores da Comissão de Reforma do Código Penal e peçam-lhes que removam do Projeto do Código:

[1] AS REFERÊNCIAS À IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL

[2] A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

[3] A LEGALIZAÇÃO DA VENDA DE SUBSTÂNCIAS ABORTIVAS

[4] A DESPENALIZAÇÃO DO HOMICÍDIO CULPOSO ENTRE PARENTES

[5] A DESPENALIZAÇÃO DO ATENTADO PÚBLICO AO PUDOR

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[1] O PROJETO INTRODUZ OS CONCEITOS DE
IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO
SEXUAL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.

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O artigo 75 enumera como agravantes de qualquer crime o preconceito de "IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL".

O artigo 121 estabelece como forma qualificada o homicídio cometido por preconceito de "ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO".

O artigo 143 estabelece que a pena para o crime de injúria triplica se "A INJÚRIA CONSISTE EM REFERÊNCIA À IDENTIDADE OU OPÇÃO SEXUAL".

O artigo 249 prevê como uma das motivações do crime de terrorismo a conduta praticada "POR PRECONCEITO DE GÊNERO, IDENTIDADE OU ORIENTAÇÃO SEXUAL".

O artigo 480 estabelece que constitui crime de genocídio "OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA OU MENTAL DE ALGUÉM, COM O PROPÓSITO DE DESTRUIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, UM GRUPO, EM RAZÃO DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO".

O artigo 481 tipifica como crime de tortura "CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA POR MOTIVO DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE GÊNERO, IDENTIDADE OU ORIENTAÇÃO SEXUAL".

Os artigos 486-488 prevêem como "CRIMES IMPRESCRITÍVEIS, INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA" os que são praticados "POR MOTIVO DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE GÊNERO, IDENTIDADE OU ORIENTAÇÃO SEXUAL".

O problema nestas leis não são as penas estabelecidas, que podem até ser justas, mas a própria introdução dos conceitos de "IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL" na legislação, que abrirá caminho para que estes mesmos conceitos sejam introduzidos na legislação escolar.

A ideologia de gênero afirma que o comportamento masculino e feminino das pessoas não é decorrente do sexo biológico, mas da identidade de gênero, que é uma convenção social frequentemente imposta pela sociedade sobre os indivíduos. Introduzir estes conceitos na legislação educacional significará, portanto, que caberá aos professores libertar os alunos de sua supostamente inexistente sexualidade para que possam livremente adotar as mais diversas identidades de gênero. Com isto os professores poderão desempanhar a missão de libertar também os jovens da estrutura supostamente opressora da família definida como originária da união entre o homem e a mulher. Todos os alunos serão obrigados a aprender nas escolas a ideologia de gênero, que apresenta como sexualidade normal todas as formas de vida sexual que não possuem qualquer relação com a formação de uma família fundamentada na união entre um homem e uma mulher. Os kits e livros textos gays, bissexuais, transexuais, lésbicos, etc., já amplamente promovidos e distribuídos pelo nosso governo nas escolas, se tornarão obrigatórios para as crianças em idade escolar. O sistema educacional será transformado no principal instrumento ideológico de uma revolução socialista organizada para a demolição e a destruição do conceito da família natural.

Esta semana nos corredores do senado, durante a discussão da introdução da igualdade de gênero como diretriz do Plano Nacional da Educação, os grupos a favor da vida ouviram, de membros da bancada governista, que o lugar correto para introduzir os conceitos de gênero não seria [ainda] o sistema educacional, mas o Novo Código Penal, [para depois poder ser transferido às leis educacionais].

A introdução da ideologia de gênero na legislação não é uma idéia momentaneamente equivocada de alguns legisladores. Ela faz parte de uma agenda bem estabelecida que pretende alcançar a subversão de todo o sistema escolar através de uma revolução socialista que, com o apoio das mesmas Fundações internacionais que promovem o aborto, tem como objetivo, através das instituições educacionais, eliminar da estrutura social a família natural.

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[2] O PROJETO LEGALIZA O ABORTO.

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O artigo 127 estabelece que não há crime de aborto praticado por médico quando houver risco à saúde da gestante.

O artigo não exige que o risco seja grave, nem que se restrinja à saúde física, nem que nestes casos o aborto se limite aos primeiros três meses. A jurisprudência nacional e internacional tem consistentemente incluído a saúde psicológica dentro do conceito de saúde. A Organização Mundial da Saúde define saúde como "UM ESTADO DE COMPLETO BEM-ESTAR FÍSICO, MENTAL E SOCIAL, E NÃO APENAS A AUSÊNCIA DE DOENÇAS".

Consequentemente, apesar de que o artigo 125 estabelece que é crime a prática do aborto, diminuindo a sua pena de quatro para três anos, o artigo 127 torna o artigo 125 letra morta. Qualquer mulher que alegue problemas psicológicos se vier a ter um filho poderá pedir para fazer um aborto, independentemente do tempo de gestação.
Pelo Projeto de Código Penal, somente poderão ser punidas as mulheres que aleguem ter praticado um aborto por um simples capricho, sem nenhum motivo.

O aborto foi legalizado na Inglaterra, em 1967, através de uma lei exatamente igual a esta que o Projeto do Código Penal está propondo agora. O aborto continuava ilegal, mas poderia ser realizado, restringido aos cinco primeiros meses de gravidez, sempre que o médico, de boa fé, acreditasse que pudesse prejudicar a saúde da mulher.

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[3] O PROJETO LEGALIZA A VENDA DE
SUBSTÂNCIAS ABORTIVAS.

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O artigo 530 do Projeto revoga o Decreto-Lei nº 3.688, de
3 de outubro de 1941, ou Lei das Contravenções Penais, que estabelece penas para a venda de substâncias abortivas. Portanto, a venda de substâncias abortivas, mesmo que seja por capricho, estará totalmente liberada.

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[4] O PROJETO DESPENALIZA O HOMICÍDIO
CULPOSO ENTRE PARENTES.

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O artigo 121 §9 do Projeto afirma que o juiz não poderá aplicar penas ao homicídio culposo [aquele em que não pode ser provada a intenção explícita de matar], quando ele for praticado entre
parentes:

"O JUIZ, NO HOMICÍDIO CULPOSO, DEIXARÁ
DE APLICAR A PENA SE A VÍTIMA FOR
ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE,
COMPANHEIRO, IRMÃO OU PESSOA COM QUEM O AGENTE ESTEJA LIGADO POR ESTREITOS LAÇOS DE AFEIÇÃO".

O marido que quiser matar a própria esposa e, "sem querer", ou sem que se possa provar a verdadeira intenção, a faça ingerir um remédio mortal, não poderá ser penalizado. Entre profissionais de saúde esta prática poderá ser extremamente fácil. Outros artigos do Projeto estabelecem o mesmo para as ofensas à integridade corporal ou à saúde.

A lógica por detrás destes dispositivos estava em que o Projeto, inicialmente, previa a legalização da eutanásia quando realizado por motivos de compaixão, mesmo que não houvesse laudos médicos atestando o estado grave do paciente. O artigo 121 §9 e os demais que a ele se assemelham foram acrescentados por coerência com a instituição da eutanásia. O relator do projeto retirou a eutanásia do Projeto, mas não retirou a despenalização do homicídio culposo por parte daqueles com quem estamos ligados por laços de parentesco ou afeição.

Ao mesmo tempo, o projeto possui uma lógica totalmente oposta quando se trata de uma lesão corporal leve doméstica contra uma mulher. O artigo 131 do projeto estabelece que

"NOS CASOS DE LESÃO CORPORAL LEVE OU
CULPOSA, SE SE TRATAR DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER,
NÃO SE PROCEDERÁ MEDIANTE
REPRESENTAÇÃO, MAS POR AÇÃO PENAL SERÁ
PÚBLICA INCONDICIONADA".

Isto significa que se, em um momento de fragilidade, um marido que sempre amou sua esposa tiver uma briga e agredir levemente sua companheira, ele deverá ser processado pela Justiça, mesmo que a esposa queira perdoá-lo e tenha preferido não denunciá-lo. Se, porém, mais tarde, este mesmo marido matar sua esposa em um homicídio culposo, ele não poderá ser penalizado.

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[5] O PROJETO DESPENALIZA O ULTRAJE
PÚBLICO AO PUDOR

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O novo projeto eliminou do Código Penal todas as disposições existentes no atual Código referentes ao ultraje público ao pudor e ao comércio, distribuição e exposição em lugar público ou acessível ao público, de objeto obsceno, representação teatral, exibição cinematográfica de caráter obsceno (artigos 233 e
234 do atual Código vigente). Não se tratou de um descuido, mas de caso pensado. O relatório do Projeto de Código Penal afirma que

"EM RELAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A
DIGNIDADE SEXUAL, A PROPOSTA É
SIGNIFICATIVAMENTE
DESCRIMINALIZADORA, PROPONDO A
SUPRESSÃO DOS CRIMES DE 'ATO OBSCENO' E 'ESCRITO OU OBJETO OBSCENO'".

Isto significa que, se trinta casais quiserem passar o dia tendo relações sexuais em público na praça da matriz da cidade, ninguém poderá fazer nada para impedí-los.

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[6] O PROJETO LEGALIZA A PRÁTICA DE
TERRORISMO QUANDO PRATICADO POR
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS.

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O artigo 249 §7 estabelece que

"NÃO CONSTITUI CRIME DE TERRORISMO A
CONDUTA INDIVIDUAL OU COLETIVA DE
PESSOAS MOVIDAS POR PROPÓSITOS SOCIAIS
OU REIVINDICATÓRIOS, DESDE QUE OS
OBJETIVOS E MEIOS SEJAM COMPATÍVEIS E
ADEQUADOS À SUA FINALIDADE".

Isto é evidentemente uma iniciativa do governo para favorecer movimentos de esquerda como o MST e outros que venham a ser criados.

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[7] O PROJETO NÃO ALTEROU O ESTATUTO DA PRESCRIÇÃO.

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O motivo por que as clínicas de aborto não são fechadas é basicamente porque o tempo de prescrição do crime do aborto, assim como outros crimes contra a vida, é bastante reduzido. Os policiais sabem que, mesmo que prendam um médico em flagrante realizando um aborto, antes que o tribunal dê a sentença definitiva, os advogados terão apresentado inúmeros recursos e o crime, enquanto isto, terá prescrito e o profissional da saúde não terá cumprido nenhuma pena.
Com isto mesmo as mais honestas equipes policiais não tem motivação para prenderem quem quer que seja.

Se o Projeto do Código Penal quisesse realmente resolver o problema da impunidade, deveria estabelecer que os crimes contra a vida não prescrevem. Em vez disso, o texto do relator do Projeto afirma que

"O PROJETO DE CÓDIGO NÃO TROUXE
QUALQUER ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AO
SISTEMA DA PRESCRIÇÃO HOJE VIGENTE.
FOI MANTIDO IN TOTUM".

No entanto, para os crimes contra o PRECONCEITO DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL o tratamento dado foi totalmente diverso. Como já mencionamos, os artigos 486-488 prevêem como "CRIMES IMPRESCRITÍVEIS, INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA" os que são praticados "POR MOTIVO DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE GÊNERO, IDENTIDADE OU ORIENTAÇÃO SEXUAL", mesmo que se trate de uma simples injúria.

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[8] O PROJETO CRIOU NOVOS CRIMES CONTRA A FLORA E CONTRA A FAUNA.

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O Código Penal nunca tratou de crimes contra animais e vegetais.
Mas o Projeto do novo Código Penal traz extensas seções sobre crimes contra animais (Artigos 405 a 415) e plantas (artigos 416 a 427). A característica destes crimes são as penas consideravelmente maiores e desproporcionais quando comparados com crimes objetivamente mais graves contra a vida humana.

Assim, a pena do aborto, quando realizado por simples capricho, diminuíu de quatro para três anos. O aborto, se motivado por um leve  problema de saúde, ou por problemas psicológicos, não será mais crime. O comércio de drogas abortivas estará totalmente despenalizado. O homicídio culposo entre parentes não será mais penalizado.

Entretanto, o mesmo Projeto estabelece que quem "PERSEGUIR UM ANIMAL SILVESTRE, NATIVO OU EM ROTA MIGRATÓRIA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE", será condenado a quatro anos de prisão (artigo 405).

Do mesmo modo, quem assistir a uma briga de galos, poderá ser preso e condenado a quatro anos de prisão. A pena não é apenas para os que promovem o confronto. Incorre nesta pena, em toda a sua extensão, também aquele que se limitou a assistir o confronto. Se, além disso, vier ocorrer a morte do galo, a pena, inclusive para os que somente assistiam o confronto, será aumentada para oito anos (artigo 409).

Os exemplos podem ser indefinidamente multiplicados. Não se trata de um descuido. Na redação original do Projeto as penas para os crimes contra os animais eram ainda mais elevadas. As diferenças entre as penas aplicadas para a flora e fauna fazem parte de um programa da Cultura da Morte de supervalorizar os direitos da Terra e da Ecologia, ao mesmo tempo em que se relativiza o direito humano à vida.

É verdade que os animais merecem ser respeitados pelos humanos.
As penas contra os seus maus tratos podem até ser consideradas, absolutamente falando, corretas. Mas a legislação está propositalmente introduzindo, com este desbalanceamento de penas, que era muito mais escancarado na primeira versão do Código e que absolutamente não foi eliminado da segundo, um princípio calculadamente perigoso, o de que a proteção da natureza tem prioridade diante da proteção da vida humana. Como a natureza não tem direitos, já que somente pessoas podem ter direitos, trata-se de um princípio proposital destinado ao esvaziamento do conceito de direitos humanos.

Notem que, paralelamente, o mesmo Projeto do Código Penal, em seu artigo 530, revoga o artigo 2º da Lei nº 10.300, de
31 de outubro de 2001, que proibe

O EMPREGO, O DESENVOLVIMENTO, A
FABRICAÇÃO, A COMERCIALIZAÇÃO, A
IMPORTAÇÃO, A EXPORTAÇÃO, A AQUISIÇÃO,
A ESTOCAGEM, A RETENÇÃO OU A
TRANSFERÊNCIA DE MINAS TERRESTRES NO
TERRITÓRIO NACIONAL.

O artigo 530 do Projeto também revoga também o art. 4º da Lei nº 11.254, de 27 de dezembro de 2005, que proibe

O USO, PESQUISA, PRODUÇÃO, ESTOCAGEM,
AQUISIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, IMPORTAÇÃO
OU EXPORTAÇÃO DE ARMAS QUÍMICAS, BEM
COMO A CONTRIBUIÇÃO, POR AÇÃO OU
OMISSÃO, PARA O USO DE ARMAS QUÍMICAS
NO BRASIL OU NO EXTERIOR.

São dois pesos e duas medidas que não são consequencia de descuido, mas de uma revolução que está sendo calculadamente promovida em nosso país.

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[9] O QUE FAZER.

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Não se pense que isto é tudo. O que foi listado acima são apenas alguns exemplos. O Projeto de Código Penal é péssimo e estes são apenas alguns exemplos, listados entre os mais graves em relação à defesa da vida.

Há inúmeros outros problemas deste tipo no Projeto do Código Penal, fruto de uma equipe convocada com objetivos ideológicos, bem preparada para impor à nação, em ritmo acelerado, um Projeto que será usado para introduzir no Brasil diversas agendas internacionais, entre as quais a da Cultura da Morte e a da destruição da família.

Entrem em contato com os Senadores e peçam-lhes que removam do Projeto de Código Penal:

[1] AS REFERÊNCIAS À IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL

[2] A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

[3] A LEGALIZAÇÃO DA VENDA DE SUBSTÂNCIAS ABORTIVAS

[4] A DESPENALIZAÇÃO DO HOMICÍDIO CULPOSO ENTRE PARENTES

[5] A DESPENALIZAÇÃO DO ATENTADO PÚBLICO AO PUDOR

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3. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
SENADORES.

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A. PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL.

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MANDE HOJE MESMO UM EMAIL AOS SENADORES DA COMISSÃO PARA A REFORMA DO CÓDIGO PENAL.

TELEFONE PARA ELES.

EXPLIQUEM-LHES COMO O PROJETO É RUIM E
COMO ELE FOI FEITO E ESTÁ SENDO IMPOSTO APRESSADAMENTE AOS BRASILEIROS.

UM PROJETO DE CÓDIGO PENAL NÃO PODE SER EXAMINADO APRESSADAMENTE APENAS POR ALGUNS SENADORES.

PEÇAM AOS SENADORES
QUE REMOVAM DO PROJETO DE CÓDIGO PENAL:

[1] AS REFERÊNCIAS À IDENTIDADE DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL

[2] A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

[3] A LEGALIZAÇÃO DA VENDA DE SUBSTÂNCIAS ABORTIVAS

[4] A DESPENALIZAÇÃO DO HOMICÍDIO CULPOSO ENTRE PARENTES

[5] A DESPENALIZAÇÃO DO ATENTADO PÚBLICO AO PUDOR

DIVULGUE ESTA MENSAGEM ENQUANTO HÁ
TEMPO.

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E-MAILS DOS SENADORES D DA COMISSÃO DA
REFORMA DO CÓDIGO PENAL

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SEN. JORGE VIANA (PT/AC)

(61) 3303-6366 e 3303-6367

(61) 3303-6374


____________________________________________________

SEN. PEDRO TAQUES (PDT/MT)

(61) 3303-6550 e 3303-6551

(61) 3303-6554


____________________________________________________

SEN. LÍDICE DA MATA (PSB/BA)

(61) 3303-6408/ 3303-6417

(61) 3303-6414


____________________________________________________

SEN. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB/CE)

(61) 3303-6245

(61) 3303-6253


____________________________________________________

SEN. RICARDO FERRAÇO (PMDB/ES)

(61) 3303-6590

(61) 3303-6592


____________________________________________________

SEN. BENEDITO DE LIRA (PP/AL)

(61) 3303-6148 / 6151

(61) 3303-6152


____________________________________________________

SEN. ALOYSIO NUNES FERREIRA (PSDB/SP)

(61) 3303-6063/6064

(61) 3303-6071


____________________________________________________

SEN. CÍCERO LUCENA (PSDB/PB)

(61) 3303-5800 5805

(61) 3303-5809


____________________________________________________

SEN. MAGNO MALTA (PR/ES)

(61) 3303-4161/5867

(61) 3303-1656


____________________________________________________

SEN. ARMANDO MONTEIRO (PTB/PE)

(61) 3303 6124 e 3303 6125

(61) 3303 6132


____________________________________________________

SUPLENTES

____________________________________________________

SEN. EDUARDO SUPLICY (PT/SP)

(61) 3303-3213/2817/2818

(61) 3303-2816


____________________________________________________

SEN. JOSÉ PIMENTEL (PT/CE)

(61) 3303-6390 /6391

(61) 3303-6394


____________________________________________________

SEN. ANA RITA (PT/ES)

(61) 3303-1129

(61) 3303-1974


____________________________________________________

SEN. SÉRGIO SOUZA (PMDB/PR)

(61) 3303-6271/ 6261

(61) 3303-6273


____________________________________________________

SEN. VITAL DO RÊGO (PMDB/PB)

(61) 3303-6747

(61) 3303-6753


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B. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

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MANDE HOJE MESMO UM EMAIL AO SEU
SENADOR.

TELEFONE PARA ELE.

PEÇA QUE OS SENADORES REJEITEM, NA
TERÇA FEIRA DIA 17 À TARDE, NO PLENÁRIO DO SENADO, TODA INCLUSÃO DA IDEOLOGIA DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL NO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

DIVULGUE ESTA MENSAGEM ENQUANTO HÁ
TEMPO.

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E-MAILS DE TODOS OS SENADORES DO BRASIL

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TELEFONES E FAXES DAS LIDERANÇAS DE
TODO O SENADO

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SENADOR RENAN CALHEIROS (PMDB-AL)

(61) 3303-2261/2263

(61) 3303-1695


_______________________________________________

SENADOR ALVARO DIAS (PSDB-PR)

(61) 3303-4059/4060

(61) 3303-2941


_______________________________________________

SENADOR GIM ARGELLO (PTB-DF)

(61) 3303-1161/3303-1547

(61) 3303-1650


_______________________________________________

SENADOR ALOYSIO NUNES FERREIRA
(PSDB-SP)

(61) 3303-6063/6064

(61) 3303-6071


_______________________________________________

SENADOR EDUARDO BRAGA (PMDB-AM)

(61) 3303-6230

(61) 3303-6233


_______________________________________________

SENADOR JOSÉ PIMENTEL (PT-CE)

(61) 3303-6390 /6391

(61) 3303-6394


_______________________________________________

SENADOR WELLINGTON DIAS (PT-PI)

(61) 3303 9049/9050/9053

(61) 3303 9048


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SENADOR JOSÉ AGRIPINO (DEM-RN)

(61) 3303-2361 a 2366

(61) 3303-1816/1641


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SENADOR RODRIGO ROLLEMBERG (PSB-DF)

(61) 3303-6640

(61) 3303-6647


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SENADOR VITAL DO RÊGO (PMDB-PB)

(61) 3303-6747

(61) 3303-6753


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SENADOR INÁCIO ARRUDA (PC DO B-CE)

(61) 3303-5791 3303-5793

(61) 3303-5798



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SENADOR ACIR GURGACZ (PDT / RO)

telefones: (61) 3303-3132/1057

FAX: (61) 3303-1343


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SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB / CE)

telefones: (61) 3303-6245

FAX: (61) 3303-6253



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SENADOR FRANCISCO DORNELLES (PP / RJ)

telefones: (61) 3303-4229

FAX: (61) 3303-2896



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SENADOR MÁRIO COUTO (PSDB / PA)

telefones: (61) 3303-3050

FAX: (61) 3303-2958




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FAÇA PARTE DA FAMÍLIA DE DEUS

PORQUE HÁ UM SÓ DEUS, E UM SÓ MEDIADOR ENTRE DEUS E OS HOMENS, JESUS CRISTO HOMEM (1a. Timóteo 2:5)

Deus se importa com a sua vida desde o útero da sua mãe! Daí a ABRACEH se importar com a vida humana da concepção até a morte natural (Salmos 139).

Deus o(a) criou a Sua imagem e semelhança: macho e fêmea (Gênesis 1:26-27).

Imagem e semelhança comprometidas: Deus pode restaurá-las de forma que você resgate a sua identidade conforme Ele o(a) criou: macho-homem e fêmea-mulher.

Cuide da sua mente (Romanos 12:2) para não transformar o mal em bem e o bem em mal (Isaías 5:20).

Viva a Palavra de Deus de forma que você herda o reino de Deus (1a. Corintios 6:9-11).

CONDIÇÃO PARA DEUS SARAR A NOSSA NAÇÃO: "E se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face e se converter dos seus maus caminhos, então eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra."(2a. Crônicas 7:14)

"CRÊ NO SENHOR JESUS E SERÁS SALVO, TU E A TUA CASA" (Atos 16:31)