Friday, September 28, 2012

Monday, September 24, 2012

Julio Severo: Revista Veja: Demografia mudando o rumo das nações...

Julio Severo: Revista Veja: Demografia mudando o rumo das nações...: Revista Veja : Demografia mudando o rumo das nações Comentário de Julio Severo: O artigo da revista Veja , que disponibilizo abaixo, t...

Friday, September 21, 2012

JOAQUIM BARBOSA CITA BOLSONARO NO MENSALÃO

MP pede o bloqueio dos bens de LULA


Ministério Público pede o bloqueio dos bens de Lula

O Ministério Público Federal no Distrito Federal confirmou, nesta terça-feira, que encaminhou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Amir Lando. Ambos são acusados de utilizar a máquina pública para fazer propaganda em benefício próprio, ao encaminhar cartas a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciando novas condições de empréstimos consignados em 2004.

A suposta promoção social, que segundo o MP representou custos de R$ 9,5 milhões, será julgada pela 13ª Vara da Justiça Federal no DF e envolve ainda o Banco BMG, apontado pelo governo como a única instituição particular apta a operar na época a nova modalidade de empréstimo. De acordo com a denúncia, entre outubro e dezembro de 2004, foram enviadas mais de 10,6 milhões de cartas informando sobre o empréstimo, embora, para o MP, não houvesse "interesse público" na divulgação daquele tipo de benefício. Para garantir uma eventual restituição dos recursos aos cofres públicos, o MP pede na ação o bloqueio dos bens de Lula e do senador Amir Lando.

Procurada pelo Terra, a assessoria de imprensa de Lula afirmou que tomou conhecimento da ação do MP por meio de reportagens veiculadas nesta segunda e que o conteúdo do documento ainda será analisado para a assessoria jurídica responder "oportunamente". Segundo a assessoria do PMDB de Rondônia, partido ao qual Lando é filiado, o ex-ministro estava dentro de um avião rumo a Brasília nesta tarde, ficando incomunicável. A assessoria afirmou que ainda não tinha conhecimento sobre o assunto.

"Os problemas financeiros da Previdência Social são de domínio público. É questionável que a Previdência Social custeie a remessa de milhões de correspondências que não guardam correlação com suas prioridades institucionais", disse a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira na denúncia. Para ela, a estratégia de beneficiar o BMG era tão "escancarada" que a instituição bancária privada ultrapassou a Caixa Econômica na época na concessão daquele tipo de empréstimo. "A má-fé ao ato de produzir e enviar as correspondências com a finalidade de se promover e de favorecer instituição financeira (...) qualifica a ilegalidade praticada, revelando a indiscutível imoralidade na conduta das autoridades", afirmou.

"Podemos concluir facilmente que a finalidade pretendida com o envio das correspondências era, primeiramente, promover as autoridades que assinavam a carta, enaltecendo seus efeitos e, consequentemente, realizando propaganda (...) e, ao mesmo tempo, favorecer o Banco BMG, única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo", disse o Ministério Público na ação.

A investigação sobre o caso aponta ainda que a emissão e impressão das correspondências não obedeceram um contrato formal e tampouco existiu qualquer instrumento legal autorizando os pagamentos das cartas da propaganda, que, para o MP, tiveram custos mais altos do que os valores de mercado.
Fonte: Gazeta Digital

Thursday, September 20, 2012

Tuesday, September 18, 2012

Wednesday, September 12, 2012

MILHOES DO GOVERNO PARA INSTITUIÇÕES PRÓ-ABORTO


MINISTÉRIO DA SAÚDE E REQUERIMENTO DA BANCADA EVANGÉLICA


Fonte: http://noticias.gospelprime.com.br/ministerio-saude-aborto-bancada-evangelica/

Ministério da Saúde não responde requerimento da Bancada Evangélica sobre aborto

Em novo documento Bancada Evangélica pede explicações sobre viagens pró-aborto
por Michael Caceres

Ministério da Saúde não responde requerimento da Bancada Evangélica sobre abortoMinistério da Saúde não responde requerimento da Bancada Evangélica sobre aborto
Os parlamentares da Bancada Evangélica resolveram encaminhar novo documento pedindo explicações ao Ministério da Saúde sobre o convênio de cooperação entre Ministério e Fundação Oswaldo Cruz incentivando pesquisas pró-aborto.
O deputado federal, Pastor Marco Feliciano, já havia alertado sobre atitude do Ministério em ignorar requerimento da Bancada pedindo explicações sobre o convênio.
Os parlamentares acusam o Ministério de ter respondido de forma evasiva os primeiros requerimentos e decidiram solicitar ao Ministério da Saúde novas explicações sobre o assunto. Os requerimentos foram protocolados na última quarta-feira (05).
De acordo com as informações, o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz celebram o Termo de Cooperação para pesquisas sobre despenalização do aborto desde 2009 e atualmente o Termo foi renovado.
Desde 2009 a Fundação Oswaldo Cruz, em parceria com o Ministério da Saúde pesquisa e estuda o aborto no Brasil bem como sua descriminalização.
O requerimento foi assinado pelos deputados João Campos, Arolde de Oliveira, Pr. Eurico, Ronaldo Nogueira, Leonardo Quintão, Lauriete, Lourival Mendes, Suely Vidigal, Filipe Pereira, Nilton Capixaba, Roberto de Lucena, Ronaldo Fonseca, Josué Bengtson, Zéquinha Marinho, Marcos Rogério, Costa Ferreira, Dr. Grilo e Lincon Portela.
Termo de Cooperação pró-aborto
No ano de 2009 o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz celebraram um Termo de Cooperação que tem como objetivo o estudo e a pesquisa sobre a despenalização do aborto no Brasil. O Termo de Cooperação 137/2009. Na data de 05 de outubro do ano de 2010, na seção 3 do Diário Oficial da União encontramos a publicação do primeiro termo aditivo ao Termo de Cooperação 137/2009 prorrogando a vigência do mesmo até a data de 04 de fevereiro de 2011. E ainda na vigência do Termo de Cooperação 137/2009, o Ministério da Saúde celebra novo convênio com a mesma Fundação Oswaldo Cruz que tem como objetivo “dar apoio financeiro para estudo e pesquisa sobre aborto no Brasil”.
Este novo convênio foi publicado no Diário Oficial na data de 23 de dezembro de 2010 extraído do processo nº 25000.213071/2010-81, passando a ser conhecido como Termo de Cooperação 217/2010. Também no Diário Oficial identificamos que foi liberado para a Fundação Oswaldo Cruz o valor de R$ 121.990,00 (cento e vinte e um mil novecentos e noventa reais), referente ao Termo de Cooperação 217/2010, conforme Nota de Empenho 400511 de 17/02/2010.
Um ano depois, ou seja, na data de 22 de dezembro de 2011, o Diário Oficial na Seção 03, trouxe a publicação do TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 217/2010, com a finalidade de prorrogar até a data de 15 de dezembro de 2012 o referido convênio.
Após dezoito dias, mas precisamente na data de 09 de janeiro de 2012, o Diário Oficial da União na Seção 3 já apresenta o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 217/2010 prorrogando os trabalhos de estudos e pesquisas da Fundação Oswaldo Cruz sobre aborto no Brasil até 30 de Agosto de 2012.
Desde 2009 a Fundação Oswaldo Cruz, em parceria com o Ministério da Saúde pesquisa e estuda o aborto no Brasil bem como sua descriminalização.

http://www.midiasemmascara.org/artigos/aborto/13401-mais-uma-afronta-das-abortistas-ocupacao-virtual-de-igrejas.html

http://www.midiasemmascara.org/artigos/aborto/13401-mais-uma-afronta-das-abortistas-ocupacao-virtual-de-igrejas.html

DECLARAÇÃO DO VII ENCONTRO NACIONAL DOS MOVIMENTOS EM DEFESA DA VIDA E DA FAMÍLIA


Declaração do VII Encontro Nacional dos Movimentos em Defesa da Vida e da Família


Nós, participantes do VII Encontro Nacional de Movimentos em Defesa da Vida e da Família realizado em Brasília de 7 a 9 de setembro de 2012,

CONSTATAMOS:


1.                 O crescente favorecimento da causa abortista pelo Governo Federal, em desconformidade com o compromisso assumido pela então candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, com os eleitores, em 2010.
2.                 A lamentável nomeação da Sra. Eleonora Menicucci, defensora e praticante confessa do aborto, para o cargo de Secretária de Políticas Públicas para as Mulheres.
3.                 A celebração de contrato entre a União Federal e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), prorrogado pelo atual Governo, assim como a manutenção do grupo GEA (Grupo de Estudos sobre o Aborto), criado com a finalidade de promover a despenalização do aborto no país.
4.                 O plano do Ministério da Saúde, noticiado pela imprensa, de instruir as mulheres como fazer o aborto por meio de uma cartilha e de uma central de telefone em âmbito nacional pelo SUS; de elaborar uma Norma Técnica, e de liberar o comércio de abortivos nas farmácias, usando como pretexto a “redução de danos”.
5.                 O açodamento com que foi preparado o anteprojeto de Código Penal, com audiências públicas não representativas da sociedade, e a sua conversão imediata em projeto de lei (PLS 236/2012) pelo Senador José Sarney, sem que fosse dado tempo suficiente ao povo para enviar sugestões e críticas.
6.                 A presença de inúmeros erros técnicos e de conteúdo no PLS 236/2012, dificilmente corrigíveis por meio de emendas durante o processo legislativo.
7.                 A descriminalização do aborto, da eutanásia, do suicídio assistido, da clonagem, da manipulação e comércio de embriões, da prostituição infantil a partir de doze anos, do uso pessoal de drogas e do terrorismo praticado por movimentos sociais, entre outras infâmias previstas pelo PLS 236/2012.
8.                 A promoção e a exaltação do homossexualismo, o cerceamento da liberdade de expressão e a instauração da perseguição religiosa presentes no mesmo projeto por meio da incriminação da chamada “homofobia”.
9.                 A crescente invasão de competência do Congresso Nacional pelo Supremo Tribunal Federal que, à revelia da Constituição, reconheceu a validade da “união estável” de pessoas do mesmo sexo e o aborto de crianças anencéfalas.

SOLICITAMOS
1.                             Ao Congresso Nacional, que, por meio de decreto legislativo, suste as referidas decisões da Suprema Corte.
2.                             Aos senadores e deputados federais, que rejeitem todas as cláusulas antivida e antifamília presentes no PLS 236/2012
3.                             Aos eleitores, que apóiem os candidatos comprometidos com a defesa da vida e da família e que neguem seu voto a políticos e partidos comprometidos com o aborto e o homossexualismo, entre os quais se destaca o Partido dos Trabalhadores (PT).
4.                             Aos educadores, que rejeitem as cartilhas e livros que, a pretexto de proteger a saúde do adolescente e oferecer “educação” sexual, corrompem a infância e a juventude.
5.                             Aos médicos e outros profissionais de saúde, para que resistam às políticas pró-aborto do governo, mantendo-se fieis ao juramento de Hipócrates.
6.                             Aos líderes religiosos, que instruam o povo a eles confiado acerca de tudo o que foi referido acima.

Brasília, 9 de setembro de 2012.
ABRACEH – Associação de Apoio ao Ser Humano e à Família
Associação Nacional Mulheres pela Vida
Associação Nacional Pró-vida e Pró-família
Instituto Eu defendo - RJ
Instituto Juventude pela Vida - SP
Instituto Vera Fides - RJ
Movimento Ação e Vida - RJ
Movimento em Defesa da Vida do Rio de Janeiro
Pró-Vida de Anápolis - GO
Rede Pró-vida Nacional
Sociedade de Divulgação Espírita Auta de Souza-DF

A NOVA ESTRATÉGIA MUNDIAL DA CULTURA DA MORTE

http://www.documentosepesquisas.com/maio2012.pdf


MAIO DE 2012,
A NOVA ESTRATÉGIA MUNDIAL
DA CULTURA DA MORTE

...


SUMÁRIO
- Apresentação.
- Objetivos deste documento.
1. Introdução.
2. As três estratégias da Cultura da Morte.
- A primeira estratégia: os serviços de planejamento familiar e a
legalização do aborto.
- A segunda estratégia: os direitos sexuais e reprodutivos.
- A terceira estratégia: a redução de danos e os serviços de aborto
seguro.
3. O papel das grandes fundações.
4. A nova política do governo brasileiro para implantar o
     aborto no país.
5. As origens da nova política.
6. O protocolo de atenção pós-aborto.
7. As Iniciativas Sanitárias no Uruguai.
8. O Consórcio Internacional para a Contracepção de Emergência.
9. O Consórcio Internacional para o Aborto Médico.
10. A promoção do aborto no segundo trimestre.
11. A pressão internacional para que o governo brasileiro
        permita o livre acesso aos medicamentos abortivos.
12. A Organização Mundial da Saúde coloca os abortivos na
       lista de medicamentos essenciais.
13. O Instituto Bill e Melinda Gates de População e Saúde  Reprodutiva.

14. O governo brasileiro inicia a ofensiva internacional.
15. Conclusão.

Leia no Link:
http://www.documentosepesquisas.com/maio2012.pdf


URGENTE! "O ROLO COMPRESSOR DO PROJETO SARNEY"


Caros amigos, pastores, sacerdotes, povo de Deus espalhado sobre a terra.
Peço ao Espírito Santo de Deus que nos revele a verdade, o que está acontecendo no Brasil e no mundo!
Os brasileiros que residem no exterior e os estrangeiros também precisam se manifestar. Na atualidade todas as ações num determinado país tem efeito sobre todas as nações.
Leiam atentamente o artigo do Padre Lodi, advogado, pesquisador, escritor, um dos homens mais atuantes no Brasil e no exterior, em defesa da vida humana e da família constituída segundo os valores cristãos.
O artigo abaixo trata da reforma do Código Penal e do nosso exercício cidadão. O disque Câmara e o disque Senado precisam ser acionados, urgentemente! Eles pedem o nosso nome completo e o endereço. Devemos nos manifestar, antes que seja tarde demais, e soframos as consequencias da nossa omissão. Vejam as duas mensagens anexas.
Penso que estamos diante de um momento muito importante da história do mundo, do Brasil, do povo de DEUS! Deus quer se manifestar entre nós e falar aos nossos corações! É hora de nos livramos de toda barreira denominacional e esquecermos as nossas diferenças humanas, unindo-nos em nome do maior que está entre nós: JESUS CRISTO!
E que Deus nos abençoe a todos, rica e abundantemente, em nome de JESUS!
Missionária Rozangela Alves Justino


De: Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz [mailto:pelodi@providaanapolis.org.br]
Enviada em: terça-feira, 11 de setembro de 2012 19:44
Para: destinatarios-nao-revelados:
Assunto: O rolo compressor do Projeto Sarney

O rolo compressor do Projeto Sarney(Reforma do Código Penal pretende esmagar o que resta de valores cristãos)

(www.providaanapolis.org.br)
Em 27 de junho de 2012, uma Comissão de Juristas entregou ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto de reforma do Código Penal. Seria de se esperar, que o texto fosse submetido à apreciação da sociedade para receber críticas e sugestões[1]. Isso, porém, não ocorreu. Em 9 de julho de 2012, apenas 11 dias depois, o Senador José Sarney subscreveu o anteprojeto convertendo-o em projeto de lei: o PLS 236/2012. Ao assinar o projeto, Sarney agiu de modo semelhante a Pilatos. Declarou-se, “por uma questão de consciência e religião”, contrário à eutanásia, ao aborto, ao porte de drogas e seu plantio para uso, mas não retirou nada disso do texto que subscreveu. Lavou as mãos, disse que era inocente do sangue de Cristo, mas decretou a sentença injusta. Favoreceu a presidente Dilma que, embora favorável ao aborto, havia prometido na campanha eleitoral não enviar ao Congresso qualquer proposta abortista.
O anteprojeto – agora convertido em projeto – foi muito mais audacioso que o de 1998. Pretendeu reformar não só a parte especial do Código Penal, mas também a parte geral e a imensa legislação penal extravagante. E tudo isso no curto prazo de seis meses![2] O resultado foi um conjunto de 544 artigos cheios de falhas graves.

Animais e pessoas
Segundo a linha ideológica do PLS 236/2012, o ser humano vale menos que os animais. A omissão de socorro a uma pessoa (art. 132) é punida com prisão, de um a seis meses, ou multa. A omissão de socorro a um animal (art. 394) é punida com prisão, de um a quatro anos. Conduzir um veículo sem habilitação, pondo em risco a segurança de pessoas (art. 204) é conduta punida com prisão, de um a dois anos. Transportar um animal em condições inadequadas, pondo em risco sua saúde ou integridade física (art. 392), é conduta punida com prisão, deum a quatro anos. Os ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre não podem ser vendidos, adquiridos, transportados nem guardados, sob pena de prisão, de dois a quatro anos (art. 388, §1º, III). Os embriões humanos, porém, podem ser comercializados, submetidos à engenharia genética ou clonados sem qualquer sanção penal, uma vez que ficam revogados (art. 544) os artigos 24 a 29 de Lei de Biossegurança (Lei 11.101/2005).

Terrorismo e invasão de terras
O terrorismo é criminalizado (art. 239). Mas as condutas descritas (sequestrar, incendiar, saquear, depredar, explodir...) deixam de constituir crime de terrorismo se “movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios” (art. 239, §7º). Os invasores de terra são favorecidos, uma vez que “a simples inversão da posse do bem não caracteriza, por si só, a consumação do delito” (art. 24, parágrafo único).

Prostituição infantil
Atualmente comete estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal com menor de 14 anos (art. 217-A, CP). O projeto baixa a idade: só considera vulnerável a pessoa que tenha “até doze anos”. Isso vale para o estupro de vulnerável (art. 186), manipulação ou introdução de objetos em vulnerável (art. 187) e molestamento sexual de vulnerável (art. 188). Deixa de ser crime manter casa de prostituição (art. 229, CP) ou tirar proveito da prostituição alheia (art. 230, CP). Quanto ao favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de vulnerável, a redação é ainda mais assustadora: só será crime se a vítima for “menor de doze anos” (art. 189). Deixa de ser crime, portanto, a exploração sexual de crianças a partir de doze anos.

Drogas
Quanto às drogas, somente o tráfico permanece crime (art. 212). Deixa de ser crime o consumo pessoal de drogas (art. 212, § 2º). Presume-se que a quantidade de droga apreendida destina-se a uso pessoal quando ela é suficiente para o consumo por cinco dias (art. 212, § 4º).

Aborto
Quanto ao aborto, o projeto reduz ainda mais as penas já tão reduzidas. O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, atualmente punido com detenção de um a três anos, passa a ter pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 125). O terceiro que provoca aborto com o consentimento da gestante, atualmente punido com reclusão de um a quatro anos, passa a sofrer pena de prisão de seis meses a dois anos (art. 126). Se o aborto for provocado sem o consentimento da gestante, o terceiro é punido com prisão, de quatro a dez anos (art. 127). Curiosamente, ele recebe um aumento de pena de um a dois terços se, “em consequência do aborto ou da tentativa de aborto, resultar má formação do feto sobrevivente” (art. 127,§1º). Esse parágrafo parece ter sido incluído para estimular o aborteiro a fazer abortos “bem feitos”, evitando que, por “descuido”, ele deixe a criança com vida e má formada.
As maiores mudanças, porém, estão no artigo 128. Ele deixa de começar por “não se pune o aborto” e passa a começar por “não há crime de aborto”. O que hoje são hipóteses de não aplicação da pena (escusas absolutórias) passa a ser hipóteses de exclusão do crime. E a lista é tremendamente alargada. Basta que haja risco à “saúde” (e não apenas à “vida”) da gestante (inciso I), que haja “violação da dignidade sexual” (inciso II), que a criança sofra anomalia grave, incluindo a anencefalia (inciso III) ou simplesmente que haja vontade da gestante de abortar (inciso IV). Neste último inciso o aborto é livre até a décima segunda semana (três meses). Basta que um médico oupsicólogo ateste que a gestante não tem condições “psicológicas” (!) de arcar com a maternidade.

Eutanásia e suicídio assistido
“Matar por piedade ou compaixão” (eutanásia) passa a ser um crime punível com prisão, de dois a quatro anos (art. 122), muito abaixo da pena prevista para o homicídio: prisão, de seis a vinte anos (art. 121). Porém, o juiz pode reduzir a pena da eutanásia a zero, avaliando, por exemplo, “os estreitos laços de afeição do agente com a vítima” (art. 122, § 1º). Também o auxílio ao suicídio, em tese punível com prisão, de dois a seis anos (art. 123), pode ter sua pena reduzida a zero, nos mesmos casos descritos para a eutanásia (art. 123, §2º).

Renúncia ao excesso terapêutico
O artigo 122, § 2º parece inspirado na doutrina, aceita pela Igreja, de que o paciente pode renunciar a tratamentos desproporcionaisaos resultados, que lhe dariam apenas um prolongamento penoso e precário da vida[3]. A redação, no entanto, é infeliz: fala em deixar de fazer uso de meios “artificiais” para manter a vida do paciente em caso de “doença grave e irreversível”. Ora, a medicina é uma arte e todos os seus meios são artificiais. Do modo como está escrito, o parágrafo pode encobrir verdadeiros casos de eutanásia por omissão de cuidados normais devidos ao doente.

Infanticídio indígena
Há tribos indígenas que costumam matar recém-nascidos quando estes, por algum motivo, são considerados uma maldição. De acordo com o projeto, tais crianças ficam sem proteção penal, desde que se comprove que o índio agiu “de acordo com os costumes, crenças e tradições de seu povo” (art. 36).

“Preconceito” de gênero
De todos os males contidos no projeto, o mais difícil de corrigir são as cláusulas onde foi inserida a ideologia de gênero, que considera o homossexualismo (e talvez também a pedofilia e a bestialidade) como uma legítima “opção” sexual ou “orientação” (ao invés de desorientação) sexual. O PLC 122/2006 (projeto anti-“homofobia”) da Senadora Marta Suplicy (PT/SP) foi todo inserido no PLS 236/2012. Está no alvo do projeto o bispo diocesano que não admite um homossexual no seminário ou que o afasta do seminário após descobrir sua conduta (art. 472, V), o dono de hotel que se recusa a hospedar um “casal” de homossexuais (art. 472, VI, a) e a mãe de família que demite a babá que cuida dos seus filhos após descobrir que ela é lésbica (art. 472, II). Poderá talvez ser acusado de “tortura” o pregador que, ao comentar um texto bíblico desfavorável ao homossexualismo, “constranger alguém” do auditório, causando-lhe sofrimento “mental” (art. 468, I, c). Segundo o projeto, tais condutas são motivadas por “preconceito” de “gênero”, “identidade ou orientação sexual”. São crimes imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 474 e 468, § 7º).
A perseguição religiosa está preparada e tende a ser violenta. No entanto, o motivo mais grave que nos deve levar a rejeitar tais cláusulas não está nas suas consequências práticas, mas nos princípios em que se baseiam. Toda pessoa, ainda que pratique condutas sexuais reprováveis, como a pedofilia, o estupro, o incesto, a bestialidade ou o homossexualismo, continua sendo pessoa. E é somente na qualidade de pessoa que ela tem direitos. A deformidade moral que a atinge não pode acrescentar-lhe direitos. Quem aceitaria que alguém, ao assassinar um pedófilo, recebesse, além da pena devida ao homicídio, uma pena extra por demonstrar “intolerância” ou “preconceito” contra a pedofilia? É justamente isso que pretende o projeto. Agravar a pena de todos os crimes, se eles forem praticados por “preconceito” de “orientação sexual e identidade de gênero” (art. 77, III, n). Essa inadmissível agravante genérica aparece também em crimes específicos, como o homicídio (art. 121, §1º, I), a lesão corporal (art. 129, § 7º, II), a injúria (art. 138, § 1º), o terrorismo (art. 239, III), o genocídio (art. 459), a tortura (art. 468, I, c) e o racismo (art. 472).
Deus se compadeça de nós.
Anápolis, 11 de setembro de 2012.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis


[1] Assim aconteceu com o anteprojeto de Código Penal de 1998, que depois de publicado pelo Ministério da Justiça, ficou por um bom tempo sujeito às críticas da sociedade, inclusive dos Bispos. Porém, nunca chegou a tornar-se projeto de lei.
[2] Em 16/06/2011 o Senador Pedro Taques (PDT/MT) apresentou o Requerimento 756/2011 solicitando a criação de uma Comissão de Juristas para reformar o Código Penal no prazo de 180 dias. O requerimento foi aprovado pelo plenário em 10/08/2011. A Comissão começou a trabalhar em 18/10/2011.
[3] Cf. JOÃO PAULO II, Evangelium Vitae, n. 65.


O Disque Câmara e o Alô Senado são muito mais eficazes do que as mensagens por correio eletrônico.
Sempre são entregues aos parlamentares, são contabilizadas para efeito de estatística e, se o cidadão o permitir, podem ser publicadas.
Em anexo estas mensagens estão em formato PDF

Disque Câmara 0800 619 619
Desejo enviar uma mensagem a todos os deputados do meu Estado:
"Solicito a Vossa Excelência que apoie o PDC 565/2012, do deputado Marco Feliciano, que susta a decisão que aprovou o aborto de crianças anencéfalas".
Solicito ainda que vote em favor da PEC 164/2012, que estabelece a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”.
Solicito por fim que use a tribuna para protestar contra a norma técnica do Ministério da Saúde que pretende ensinar as mulheres a praticarem aborto”.

Alô Senado 0800 61 22 11
Desejo enviar uma mensagem a todos os membros da CAS (Comissão de Assuntos Sociais):
"Solicito a Vossa Excelência que vote CONTRA o PLS 50/2011 que pretende curvar-se diante da arbitrária decisão do STF de legalizar o aborto de crianças anencéfalas. O Congresso precisa insurgir-se contra a crescente invasão de competência daquela Corte".
Desejo ainda enviar uma mensagem a todos os membros da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
"Solicito a Vossa Excelência que vote CONTRA o PLS 612/2011 que pretende curvar-se diante da arbitrária decisão do STF que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo. O Congresso precisa insurgir-se contra a crescente invasão de competência daquela Corte".
Desejo ainda enviar uma mensagem a todos os membros da Comissão Especial do PLS 236/2012.
"Solicito a Vossa Excelência que na reforma do Código Penal:
a) não descriminalize o aborto, a eutanásia, o suicídio assistido, o uso de drogas, as casas de prostituição, nem diminua a pena para esses crimes;
b) não diminua de quatorze para doze anos a idade mínima para crimes sexuais contra vulneráveis;
c) exclua a criminalização da “homofobia”, que pretende glorificar o homossexualismo e instaurar a perseguição religiosa no país".
 

Monday, September 10, 2012

“É uma obscenidade, é gravíssimo”

“É uma obscenidade, é gravíssimo”


A entrevista do Prof. Miguel Reale Junior à revista Consultor Jurídico não deixa dúvidas quanto à inépcia da comissão de juristas nomeada pelo Senado que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal. Expressões como “o projeto é uma obscenidade, é gravíssimo” ou que “não têm nenhum conhecimento técnico-científico” conceitua os juristas chefiados pelo ministro Gilson Dipp.
A avaliação do eminente prof. pesa mais quando define que “faltou experiência à comissão. Tanto no manejo de termos técnicos e científicos quanto na elaboração de leis. Entre os erros citados, o mais grave, para Reale Júnior, foi a inclusão de doutrina e termos teóricos e a apropriação, segundo ele, indiscriminada, da lei esparsa no código”.
E a palavra final é:“Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar.”
Se o leitor tem dúvidas, leia estes trechos da entrevista:
ConJur — Qual sua avaliação do projeto de reforma do Código Penal?
Miguel Reale Júnior — É uma obscenidade, é gravíssimo. Erros da maior gravidade técnica e da maior gravidade com relação à criação dos tipos penais, de proporcionalidade. E a maior gravidade de todas está na parte geral, porque é uma utilização absolutamente atécnica, acientífica, de questões da maior relevância, em que eles demonstram não ter o mínimo conhecimento de dogmática penal e da estrutura do crime.
ConJur — Onde isso aconteceu?
Miguel Reale — Basta ler. Para começar, no primeiro artigo. Está escrito lá: Legalidade. “Não há crime sem lei anterior”. É anterioridade da lei penal! Não existe lei anterior. E eles põem a rubrica de penal na legalidade. Nas causas de exclusão da antijuridicidade, eles colocam “exclusão do fato criminoso”, como se fossem excluir um fato naturalístico. Não é o fato criminoso que desaparece, é a ilicitude que desaparece. É ilógico. De repente, desaparece o fato. Veja o parágrafo 1º: “Também não haverá fato criminoso quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições: mínima ofensividade, inexpressividade da lesão jurídica”. Mas uma coisa se confunde com a outra.
Quem já está surpreso, não leu tudo. Leia isto:
ConJur — São erros banais?
Miguel Reale — Banais. Em suma, trouxeram toda a legislação especial sem se preocupar em melhorar essa legislação esparsa que estava aí, extravagante, que tinha erros manifestos já anotados pela crítica e transpõe sem mudar nada. Crimes financeiros, crimes ambientais. Eu defendo que a lei dos crimes ambientais foi a pior lei brasileira. Mas esse projeto ganha por quilômetros…
ConJur — A Lei de Crimes Ambientais é tão ruim?
Miguel Reale — Ela diz que a responsabilidade da pessoa jurídica só ocorrerá se houver uma decisão colegiada pela conduta criminosa, cometida por decisão do seu representante legal ou por ordem do colegiado, em interesse e benefício da entidade. Mas a maior parte dos crimes ambientais são culposos, os mais graves. Quando vaza petróleo na Chevron, por exemplo, não houve uma decisão: “Vamos estourar o cano aqui e destruir ecossistemas…” Pela lei, precisa haver uma decisão de prática do delito. Deixar escrito: “Vamos praticar o delito.” No projeto de Código Penal, eles reproduzem a lei ambiental, mas têm a capacidade, que eu mesmo imaginava inexistente, de aumentar ainda mais as tolices.
Em outro trecho da entrevista, ele exemplifica o absurdo das penas ambientais:
ConJur — Foi para diminuir as penas das condenações?
Miguel Reale — Pelo contrário, as penas são elevadíssimas! E para fatos irrelevantes. “Artigo 394: omissão de socorro para animal.” A qualquer animal. Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos. Agora, omitindo socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês. Ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar socorro a uma pessoa ferida. Outro exemplo: pescar ou molestar cetáceo. Sabe qual é a pena? Dois a quatro anos. Mas se você molestar um filhote de cetáceo, é três anos. Se você só pesca o cetáceo é dois, mas se o cetáceo morre, passa para quatro anos. Você vai pescar para quê? Para colocar a baleia no aquário dentro de casa?
Quem puder dormir com um barulho destes deve atentar para o brocardo “dormientibusnon sucurrit jus” – o direito não socorre a quem dorme.
Divulgue, compartilhe e envie a todos os seus contatos a Petição ao Presidente do Congresso Nacional para que não seja aprovado o anteprojeto de novo Código Penal

Sunday, September 09, 2012

ADHT: DefesaHetero.org: RELAÇÃO DE PESSOAS CONSIDERADAS 'HOMÓFOBOS MAIS AG...

ADHT: DefesaHetero.org: RELAÇÃO DE PESSOAS CONSIDERADAS 'HOMÓFOBOS MAIS AG...: De:   Luiz Mott Data:  8/2/2010 11:49:04 Para:   listagls@yahoogrupos.com.br ;   gaylawyers@yahoogrupos.com.br ;   abgltafiliadas@ya...

Cantora Elba Ramalho recebe ameaça de feministas por ser contra o aborto




O movimento feminista, assim como o movimento gay,  tem ameaçado de morte membros de grupos que tem uma opinião contrária a estes movimentos sociais. Tais movimentos querem tolerância, mas são radicalmente intolerantes!  Já recebi várias ameaças de morte, além das de processos concretos junto ao CFP-Conselho Federal de Psicologia, porque apoiei de 1988 a 2009, pessoas que voluntariamente desejam deixar a atração pelo mesmo sexo. Devido às ameaças de morte e censura do CFP,  não estou mais atuante do consultório psicológico, que se tornou ou espaço de risco para a minha vida. Rozangela Justino

Elba Ramalho apoia Cel PAES DE LIRA 25045 vereador em São Paulo



Eu também votaria no Cel Paes de Lira se fosse de São Paulo. Foi um privilégio conhecer o Cel Paes de Lira num momento muito difícil de minha vida, quando, em 2009,  fui censurada pelo CFP. Cel Paes de Lira me deu todo apoio que poderia enquanto parlamentar,  inclusive colocando os seus advogados à minha disposição naquele momento delicado. Foi o primeiro parlamentar a fazer um discurso na tribuna em apoio aos psicólogos que trabalham com aqueles que voluntariamente desejam deixar a atração pelo mesmo sexo. Cel Paes de Lira foi autor do primeiro PDC que susta itens da Resolução do CFP que cerceia o direito de psicólogos exercerem livremente a sua profissão.  Louvo a Deus pela vida deste homem de Deus e peço-lhe para que ele o represente enquanto VEREADOR na cidade de São Paulo! Cel Paes de Lira é cristão católico, fiel aos valores cristãos, apontado como um dos melhores parlamentares em 2009/2010 quando Dep Federal! Rozangela Justino

Não apresentar cenas chocantes de aborto

FAÇA PARTE DA FAMÍLIA DE DEUS

PORQUE HÁ UM SÓ DEUS, E UM SÓ MEDIADOR ENTRE DEUS E OS HOMENS, JESUS CRISTO HOMEM (1a. Timóteo 2:5)

Deus se importa com a sua vida desde o útero da sua mãe! Daí a ABRACEH se importar com a vida humana da concepção até a morte natural (Salmos 139).

Deus o(a) criou a Sua imagem e semelhança: macho e fêmea (Gênesis 1:26-27).

Imagem e semelhança comprometidas: Deus pode restaurá-las de forma que você resgate a sua identidade conforme Ele o(a) criou: macho-homem e fêmea-mulher.

Cuide da sua mente (Romanos 12:2) para não transformar o mal em bem e o bem em mal (Isaías 5:20).

Viva a Palavra de Deus de forma que você herda o reino de Deus (1a. Corintios 6:9-11).

CONDIÇÃO PARA DEUS SARAR A NOSSA NAÇÃO: "E se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face e se converter dos seus maus caminhos, então eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra."(2a. Crônicas 7:14)

"CRÊ NO SENHOR JESUS E SERÁS SALVO, TU E A TUA CASA" (Atos 16:31)