Sunday, June 01, 2014

URGENTE: PEDIR URGÊNCIA PARA REVOGAR LEI DO CAVALO DE TRÓIA

Quinta feira, 29 de maio de 2014

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:

RESUMO DA MENSAGEM:

Graças ao empenho de milhares de cidadãos brasileiros, o Plano Nacional de Educação foi finalmente votado sem a ideologia de gênero, e o governo revogou a Portaria 415, que iniciava a regulamentação da prática do aborto no SUS, tal como havia sido introduzida no Brasil em agosto de 2013 através da Lei 12.845, também conhecida como Lei Cavalo de Tróia.

A Lei do Cavalo de Tróia foi introduzida às pressas para votação imediata no Congresso em março de 2013 através do então Ministro da Saúde Alexandre Padilha. Sem mencionar a palavra aborto, ela cria todas as condições necessárias para que o governo possa introduzir a prática do aborto em toda a rede de saúde pública e privada como se ele estivesse abertamente legalizado.

A MALÍCIA DA LEI DO CAVALO DE TRÓIA É
SOFISTICADA. As melhores explicações sobre o tema podem ser encontradas nestes arquivos que contém matérias discutidas amplamente no ano passado:



TEMOS NESTE MOMENTO TODAS AS CONDIÇÕES
PARA REVOGAR ESTA INFAME LEI.

Mais abaixo, após explicar com mais detalhes o que aconteceu durante a semana, pedimos a todos que telefonem aos gabinetes das lideranças dos partidos na Câmara e escrevam aos deputados de seus estados pedindo a aprovação DE UM REQUERIMENTO DE URGÊNCIA PARA VOTAREM O PROJETO DE LEI PL-6033/2013, QUE REVOGA A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, DIRETAMENTE NO PLENÁRIO DA CÂMARA.

A decisão de encaminhar um requerimento de urgência para votar o
PL-6033/13 no Plenário cabe primeiramente às lideranças dos partidos. Uma vez encaminhado o requerimento, a votação cabe a todos os deputados da casa.

Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover.

Leiam por favor todos os detalhes a respeito destes gravíssimos temas no corpo da mensagem abaixo.

MANTEREMOS TODOS INFORMADOS A RESPEITO
DO DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

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PARA REMOVER:

Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me uma mensagem, com o título REMOVER, ao seguinte endereço, e não tornarei mais a escrever-lhe:


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LEIA A SEGUIR:

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1. O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FOI
FINALMENTE VOTADO SEM A IDEOLOGIA DE
GÊNERO

2. O MINISTÉRIO DA SAÚDE REVOGA A
PORTARIA 415/2014

3. A LEI DO CAVALO DE TRÓIA PODE SER
REVOGADA IMEDIATAMENTE

4. O QUE FAZER

5. TELEFONES, FAXES E MAILS DAS
LIDERANÇAS DOS PARTIDOS.

6. MAILS DOS DEPUTADOS POR ESTADO

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1. O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FOI
FINALMENTE VOTADO SEM A IDEOLOGIA DE
GÊNERO

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Graças ao empenho admirável de milhares de cidadãos brasileiros, nesta quarta feira, dia 28 de maio de 2014, o Plano Nacional de Educação foi definitivamente votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.


O texto foi aprovado SEM NENHUMA MENÇÃO À IDEOLOGIA DE GÊNERO. Segunda feira dia 2 de junho serão votados alguns destaques ao PNE, nome como são conhecidas as emendas propostas pela Câmara, mas nenhum dos destaques apresentados pelos deputados dentro do prazo previsto já esgotado pretende recolocar a ideologioa de gênero no Plano.

A ideologia de gênero representa o desenvolvimento moderno das idéias contidas no último livro escrito por Marx e publicado por Engels, intitulado "A ORIGEM DA FAMÍLIA, DA PROPRIEDADE PRIVADA E DO ESTADO".

Seguindo as orientações iniciais de Marx, a ideologia de gênero foi incubada entre os pensadores marxistas entre os anos 20 e 80 e, já com o apoio das grandes fundações internacionais, foi finalmente desenvolvida a partir do final dos anos 80. Sua finalidade não é a luta contra a discriminação dos homossexuais ou de outras minorias, mas a completa dissolução da estrutura da familiar para possibilitar a reconstrução da sociedade em bases totalmente novas, independentes da estrutura familiar.

A ideologia de gênero está sendo implementada, desde a Conferência Internacional da Mulher realizada em 1995 em Pequim, a nível mundial, sob orientação da ONU, mas também, e de modo particularmente radical, pelo governo brasileiro. O governo brasileiro não está promovendo a ideologia de gênero apenas dentro do Brasil. Sem que o povo brasileiro tenha conhecimento disto, seu governo é, no momento, o principal impulsionador desta ideologia dentro da Organização dos Estados Americanos (OEA) e um dos principais dentro da ONU.

A retirada da ideologia de gênero do Plano Nacional de Educação foi, dentro do que é possível saber, a primeira vitória clara de uma democracia contra a imposição da política de gênero que está sendo promovida em todo o mundo. O boletim do Pro Vida de Anápolis escreveu, em seu comunicado "GÊNERO FORA DO PNE", que

"A INSURREIÇÃO DE TANTOS DEPUTADOS
CONTRA A IDEOLOGIA DE GÊNERO É
ADMIRÁVEL.

HÁ ALGUNS ANOS ELA SERIA SIMPLESMENTE
IMPENSÁVEL."


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2. O MINISTÉRIO DA SAÚDE REVOGA A
PORTARIA 415/2014

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Graças também à mobilização de todos, em reunião ocorrida no dia
28 de maio na Câmara dos Deputados, entre o Ministro da Saúde e o Deputado Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro, o Ministério da Saúde prometeu revogar a Portaria 415/2014, que iniciava a regulamentação da Lei 12.845/2013, também conhecida como Lei do Cavalo de Tróia, a lei que, através de uma linguagem propositalmente enganosa, pretende introduzir a prática do aborto em toda a rede do SUS.

A Portaria 415/2014, publicada no Diário Oficial do dia
22 de maio de 2014, estabelecia que o Ministério da Saúde passaria a pagar R$ 443 reais por cada aborto praticado no SUS, se este fosse realizado de acordo com a Lei 12.845/13 e seguindo as prescrições das Normas Técnicas já publicadas pelo Ministério da Saúde. A Lei 12.845, também conhecida como Lei Cavalo de Tróia, foi sancionada pela presidente Dilma no ano de 2013, logo após a visita ao Brasil do Papa Francisco.

Graças à pressão popular, o Ministério da Saúde acaba de revogar a Portaria 415/2014 através da Portaria 437, de
28 de maio de 2014, conforme pode ser conferido neste endereço:



A Portaria 415 foi revogada, mas isto não resolve o problema, porque a Lei 12.845, também conhecida como Lei do Cavalo de Tróia, sancionada pela presidente Dilma e 2013, PERMITE A PRÁTICA DE ABORTOS EM TODO O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E ELA CONTINUA EM VIGOR.

É PRECISO APROVEITAR ESTA OCASIÃO PARA
EXIGIR A REVOGAÇÃO IMEDIATA DA LEI DO
CAVALO DE TRÓIA.

A Lei 12.845 de 1 de agosto de 2013, recebeu o nome de Lei do Cavalo de Tróia porque foi elaborada propositalmente para introduzir a prática dos abortos na rede hospitalar sem mencionar uma única vez a palavra aborto em seu texto. A Lei não menciona sequer o caso de um aborto em caso de estupro. Em vez disso ela fala de "ATENDIMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL".

A violência sexual, por sua vez, é definida na própria Lei
12.845 do Cavalo de Tróia, não como estupro, mas como "QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA".

Além disso, a expressão "ATENDIMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", de que trata a Lei 12.845, é um eufemismo que, na linguagem do Ministério da Saúde, significa aborto.
Conforme pode ser visto no texto da "CRONOLOGIA DA LEI DO CAVALO DE TRÓIA", desde 1998 os profissionais do aborto no Brasil convencionaram estrategicamente que a expressão "ATENDIMENTO AO ABORTO PREVISTO NA LEI" passaria a ser referida como "ATENDIMENTO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL".


Conforme esta nova estratégia, as normas técnicas do Ministério da Saúde sobre o aborto dito 'LEGAL' passaram a ser chamadas de "NORMAS TÉCNICAS DE ATENDIMENTO AOS AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL".

A Lei 12.845 do Cavalo de Tróia continuou esta mesma estratégia. O Código Penal somente não punia o aborto praticado em casos de estupro, mas segundo a Lei do Cavalo de Tróia, sancionada pela presidente Dilma em 1 de agosto de 2013, "QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA" pode ser incluída dentro dos procedimentos das "NORMAS TÉCNICAS DE ATENDIMENTO AOS AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL". Se estas normas foram consultadas, verifica-se facilmente que o que está sendo normatizado sob este nome são as práticas de aborto. Estas Normas estabelecem que

"O ATENDIMENTO 'INTEGRAL' ÀS VÍTIMAS
DE VIOLÊNCIA SEXUAL"

que agora, com a Lei 12.485 do Cavalo de Tróia passam a ser QUAISQUER RELAÇÕES SEXUAIS NÃO CONSENTIDAS,

"INCLUI O DIREITO AO ABORTO".

As Normas Técnicas, afirmam, ademais, que a mulher não é obrigada a provar a violência sofrida para solicitar o aborto. As Normas, de fato, afirmam que

"A PALAVRA DA MULHER QUE BUSCA OS
SERVIÇOS DE SAÚDE AFIRMANDO TER
SOFRIDO VIOLÊNCIA, DEVERÁ TER
CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE,
DEVENDO SER RECEBIDA COM PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE".

Nestes casos, segundo as Normas já em vigor do Ministério da Saúde, não há necessidade da apresentação das provas da violência para pedir o aborto. Mas, se de acordo com a Lei do Cavalo de Tróia, o conceito de violência passou a ser entendido de modo tão amplo que passou a ser QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA, já não há mais sentido em apresentar provas, mesmo que estas fossem exigidas. Qual poderia ser a prova de que uma relação sexual não foi consentida, além da simples palavra da mulher?

A Lei 12.845 do Cavalo de Tróia foi votada de modo fulminante, em março de 2013, na Câmara dos Deputados a pedido do então Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, agora candidato ao governo de São Paulo, que enganou os parlamentares sobre o conteúdo do projeto a ser votado.

No dia 20 de fevereiro de 2013 o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reuniu-se com o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, pedindo ao parlamentar que, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, fosse votado, em regime de urgência, no plenário da Câmara, um Projeto de Lei que tramitava na Casa, desde 1991, com o nome de PL 60/1999.

O projeto, eufemisticamente apresentado como tratando sobre o atendimento à mulher vítima de violência, foi modificado no dia 5 de março de 2013, pouco antes da votação no Plenário, para conformar-se aos títulos das normas técnicas sobre o aborto legal, que se chamavam "NORMAS TÉCNICAS SOBRE O TRATAMENTO DOS AGRAVOS DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER".

O artigo primeiro do projeto passou a ser redigido declarando que os hospitais deviam oferecer às vítimas de violência sexual o "ATENDIMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", que a linguagem do Ministério da Saúde, a quem caberia regulamentar posteriormente a lei, inclui e significa principalmente aborto. A expressão "INTEGRAL" existente na Lei 12.845, que não existia no projeto original, foi também acrescentada ao projeto no dia 5 de março, para conformar-se aos conceitos já apresentados nas Normas, que definem que "O ATENDIMENTO 'INTEGRAL' ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL INCLUI O DIREITO AO ABORTO".

Em um só dia, o pedido de urgência para a votação foi aprovado e o projeto foi emendado, apresentado, relatado, votado e aprovado por unanimidade no plenário da Câmara, sem que os deputados percebessem que estavam votando, sob o disfarce da tecnicidade das palavras, a legalização do aborto no Brasil.

Nos três meses seguintes o projeto foi novamente relatado e aprovado por unanimidade em duas comissões do Senado e, finalmente, no dia 4 de julho, relatado e aprovado, também por unanimidade, no plenário do Senado.

DURANTE TODO O PROCESSO, APESAR DA
GRANDE MAIORIA DOS PARLAMENTARES SEREM
CONTRÁRIOS AO ABORTO, NÃO FOI
APRESENTADA UMA ÚNICA OBJEÇÃO. Não foi
permitido nenhum debate sobre o projeto e nenhum parlamentar se deu conta do conteúdo do projeto. A tramitação de praticamente todas as etapas do projeto foi iniciativa dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores, em cujo programa de governo consta a legalização do aborto.

O governo soube como agir para enganar não só os parlamentares mas até à própria Igreja. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil distribuiu recomendações internas afirmando que o projeto merecia algumas emendas mas que "NÃO TRATAVA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO MAS DO ATENDIMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL" e orientando os bispos no sentido de dissuadirem quaisquer manifestações dos fiéis a favor do veto total do projeto. O projeto foi sancionado integralmente pela presidente Dilma Rousseff no dia 1 de agosto de 2013, alguns dias após a visita do Papa Francisco ao Brasil, recebendo o nome de Lei
12.845 de 2013.

A lei, de fato, não mencionava a palavra aborto, e exatamente por causa disso conseguiu enganar bispos e parlamentares. Parecia tratar apenas do atendimento médico às vítimas de violência sexual. Mas o aborto era o seu principal objetivo, como pode ser verificado claramente examinando a cronologia dos mais de 20 anos de sua preparação, disponível neste endereço:


Tratou-se de uma Lei Cavalo de Tróia, cuidadosamente arquitetada pelo governo brasileiro em conjunto com Fundações Internacionais para aprová-la, apesar da oposição do povo e dos parlamentares.

Tal como aconteceu na Grécia com o Cavalo de Tróia, a lei foi apresentada como um presente de homenagem ao Dia Internacional da Mulher, mas trazia em si tudo o que era necessário para implantar o aborto, praticamente legalizado, na rede do SUS.

Para entender mais profundamente as armadilhas contidas na Lei
12845/2013 pode-se consultar as mensagens que foram escritas na época em que a lei foi aprovada, que estão contidas neste
arquivo:


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3. A LEI DO CAVALO DE TRÓIA PODE SER
REVOGADA IMEDIATAMENTE

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A publicação e a revogação da Portaria 415/14, que iniciava a regulamentação da Lei do Cavalo de Tróia, proporcionou a oportunidade de revogar definitivamente a Lei do Cavalo de Tróia, que nunca deveria ter sido aprovada.

Desde o momento em que a Lei 12.845 foi sancionada, o deputado Eduardo Cunha protocolou o Projeto de Lei 6033/2013 que revoga totalmente a Lei do Cavalo de Tróia.

O projeto não foi discutido porque, pelo tramite normal, a discussão deveria iniciar-se na Comissão de Seguridade Social e Família, que no ano passado e neste ano está sendo presidida pelo PT.

Mas a oportunidade da revogação da Portaria 415 abriu a oportunidade de exigir a revogação imediata da Lei do Cavalo de Tróia.

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4. O QUE FAZER

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Podemos fazer muitíssimo para revogar a Lei do Cavalo de Tróia principalmente neste exato momento. Não apenas todo o povo é contra esta Lei, também os próprios parlamentares o são.

Ademais, os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que os elegeu. Se o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário que ele se manifeste e exija que os governantes que ele elegeu revoguem estes projetos arbitrários e criminosos. É simples assim, e é exatamente por isto que estamos em uma democracia.

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A. TELEFONE À LIDERANÇA DOS PARTIDOS.

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Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que telefonem, enviem faxes e e-mails para as lideranças dos partidos, para que APROVEM UM REQUERIMENTO DE URGÊNCIA PARA VOTAREM O PL-6033/2013, QUE REVOGA A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, DIRETAMENTE NO PLENÁRIO DA CÂMARA.

Se o Projeto de Lei 6033/2013 chegar ao Plenário da Câmara, onde a maioria dos deputados é contra o aborto e sabem que foram enganados quando aprovaram a Lei 12.845, o projeto de lei será facilmente aprovado.

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B. ESCREVA PARA OS OUTROS DEPUTADOS DE
SEU RESPECTIVOS ESTADO.

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Os deputados são muitos, mas recebem melhor os pedidos dos eleitores de seus próprios Estados.

PEDIMOS QUE OS ELEITORES DE CADA ESTADO ENVIEM E-MAILS AOS DEMAIS DEPUTADOS DE SEU ESTADO. Peçam que votem pela aprovação do
PL-6033/2013 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia.

Não se esqueça de identificar-se como cidadãos de seu Estado.

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C. RECOMENDAÇÕES

__________________________________________________

1. PEÇA A TODOS OS CONTATOS DE SUA LISTA QUE FAÇAM O MESMO.

Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do problema, por que devem ler a mensagem em sua integridade e por que a democracia depende inteiramente da participação integral de todos no governo do país.

Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima esta mensagem e a CRONOLOGIA DA LEI DO CAVALO DE TRÓIA, disponível neste endereço:


e entregue-as pessoalmente a seu bispo ou pastor. Explique-lhe com suas palavras o que está acontecendo e encoraje-o a tomar uma posição firme e pública a respeito.

2. OS TELEFONES DAS LIDERANÇAS DOS
PARTIDOS SEGUEM ABAIXO.

3. OS MAILS DOS DEPUTADOS,
DISTRIBUÍDOS POR ESTADO, APARECEM EM
SEGUIDA.

==========================================================

5. TELEFONES, FAXES E MAILS DAS
LIDERANÇAS DOS PARTIDOS.

==========================================================

LIDERANÇA DO GOVERNO

Henrique Fontana (PT-RS)

0 xx (61) 3215-9001


------------------------------------------------------------------------

LIDERANÇA DA MINORIA

DOMINGOS SÁVIO

0 xx (61) 3215-9820


------------------------------------------------------------------------

PT PARTIDO DOS TRABALHADORES

VICENTINHO

0 xx (61) 3215-9102


------------------------------------------------------------------------

PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO

EDUARDO CUNHA

0 xx (61) 3215-9181/80


------------------------------------------------------------------------

PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO

MOREIRA MENDES

0 xx (61) 3215-9060/9070


------------------------------------------------------------------------

PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA

ANTONIO IMBASSAHY

0 xx (61) 3215-9345/9346


------------------------------------------------------------------------

PP PARTIDO PROGRESSISTA

EDUARDO DA FONTE

0 xx (61) 3215-9421


------------------------------------------------------------------------

PR PARTIDO DA REPÚBLICA

BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS

0 xx (61) 3215-9550


------------------------------------------------------------------------

DEM Democratas

MENDONÇA FILHO

0 xx (61) 3215-9265/9281


------------------------------------------------------------------------

PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

BETO ALBUQUERQUE

0 xx (61) 3215-9650


------------------------------------------------------------------------

SD SOLIDARIEDADE

FERNANDO FRANCISCHINI

0 xx (61) 3215-5265


------------------------------------------------------------------------

PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM
SOCIAL

GIVALDO CARIMBÃO

0 xx (61) 3215-9990


------------------------------------------------------------------------

PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA

VIEIRA DA CUNHA

0 xx (61) 3215-9700/9701/9703


------------------------------------------------------------------------

PTB Partido Trabalhista Brasileiro

JOVAIR ARANTES

0 xx (61) 3215-9502/9503


------------------------------------------------------------------------

PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO

ANDRE MOURA

0 xx (61) 3215-9762/9771/9761


------------------------------------------------------------------------

PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO

GEORGE HILTON

0 xx (61) 3215-9880/9882/9884


------------------------------------------------------------------------

PV PARTIDO VERDE

SARNEY FILHO

0 xx (61) 3215-9790

(Fax 0 xx (61) 3215-9794)


------------------------------------------------------------------------

MAILS DOS GABINETES DAS LIDERANÇAS

------------------------------------------------------------------------


==========================================================

6. MAILS DOS DEPUTADOS POR ESTADO

==========================================================

ACRE


___________________________

ALAGOAS


___________________________

AMAZONAS


___________________________

AMAPÁ


___________________________

BAHIA


___________________________

CEARÁ


___________________________

DISTRITO FEDERAL


___________________________

ESPÍRITO SANTO


___________________________

GOIÁS


___________________________

MARANHÃO


___________________________

MINAS GERAIS


___________________________

MATO GROSSO


___________________________

MATO GROSSO DO SUL


___________________________

PARÁ


___________________________

PARAÍBA


___________________________

PERNAMBUCO


___________________________

PIAUÍ


___________________________

PARANÁ


___________________________

RIO DE JANEIRO


___________________________

RIO GRANDE DO NORTE


___________________________

RONDONIA


___________________________

RORAIMA


___________________________

RIO GRANDE DO SUL


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SANTA CATARINA


___________________________

SERGIPE


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SÃO PAULO


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TOCANTINS


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