Quinta feira, 29 de maio de 2014
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
RESUMO DA MENSAGEM:
Graças ao empenho de milhares de cidadãos brasileiros, o
Plano Nacional de Educação foi finalmente votado sem a ideologia de gênero, e o
governo revogou a Portaria 415, que iniciava a regulamentação da prática do
aborto no SUS, tal como havia sido introduzida no Brasil em agosto de 2013
através da Lei 12.845, também conhecida como Lei Cavalo de Tróia.
A Lei do Cavalo de Tróia foi introduzida às pressas para
votação imediata no Congresso em março de 2013 através do então Ministro da
Saúde Alexandre Padilha. Sem mencionar a palavra aborto, ela cria todas as
condições necessárias para que o governo possa introduzir a prática do aborto em
toda a rede de saúde pública e privada como se ele estivesse abertamente
legalizado.
A MALÍCIA DA LEI DO CAVALO DE TRÓIA É
SOFISTICADA. As melhores explicações sobre o tema podem
ser encontradas nestes arquivos que contém matérias discutidas amplamente no
ano passado:
TEMOS NESTE MOMENTO TODAS AS CONDIÇÕES
PARA REVOGAR ESTA INFAME LEI.
Mais abaixo, após explicar com mais detalhes o que
aconteceu durante a semana, pedimos a todos que telefonem aos gabinetes das
lideranças dos partidos na Câmara e escrevam aos deputados de seus estados
pedindo a aprovação DE UM REQUERIMENTO DE URGÊNCIA PARA VOTAREM O PROJETO DE
LEI PL-6033/2013, QUE REVOGA A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, DIRETAMENTE NO PLENÁRIO
DA CÂMARA.
A decisão de encaminhar um requerimento de urgência para
votar o
PL-6033/13 no Plenário cabe primeiramente às lideranças
dos partidos. Uma vez encaminhado o requerimento, a votação cabe a todos os
deputados da casa.
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a
promover.
Leiam por favor todos os detalhes a respeito destes
gravíssimos temas no corpo da mensagem abaixo.
MANTEREMOS TODOS INFORMADOS A RESPEITO
DO DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS.
ALBERTO R. S. MONTEIRO
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PARA REMOVER:
Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail
foi-me passado como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida
humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me
uma mensagem, com o título REMOVER, ao seguinte endereço, e não tornarei mais a
escrever-lhe:
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LEIA A SEGUIR:
===========================================
1. O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FOI
FINALMENTE VOTADO SEM A IDEOLOGIA DE
GÊNERO
2. O MINISTÉRIO DA SAÚDE REVOGA A
PORTARIA 415/2014
3. A LEI DO CAVALO DE TRÓIA PODE SER
REVOGADA IMEDIATAMENTE
4. O QUE FAZER
5. TELEFONES, FAXES E MAILS DAS
LIDERANÇAS DOS PARTIDOS.
6. MAILS DOS DEPUTADOS POR ESTADO
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1. O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FOI
FINALMENTE VOTADO SEM A IDEOLOGIA DE
GÊNERO
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Graças ao empenho admirável de milhares de cidadãos
brasileiros, nesta quarta feira, dia 28 de maio de 2014, o Plano Nacional de
Educação foi definitivamente votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto foi aprovado SEM NENHUMA MENÇÃO À IDEOLOGIA DE
GÊNERO. Segunda feira dia 2 de junho serão votados alguns destaques ao PNE,
nome como são conhecidas as emendas propostas pela Câmara, mas nenhum dos
destaques apresentados pelos deputados dentro do prazo previsto já esgotado
pretende recolocar a ideologioa de gênero no Plano.
A ideologia de gênero representa o desenvolvimento
moderno das idéias contidas no último livro escrito por Marx e publicado por
Engels, intitulado "A ORIGEM DA FAMÍLIA, DA PROPRIEDADE PRIVADA E DO
ESTADO".
Seguindo as orientações iniciais de Marx, a ideologia de
gênero foi incubada entre os pensadores marxistas entre os anos 20 e 80 e, já
com o apoio das grandes fundações internacionais, foi finalmente desenvolvida a
partir do final dos anos 80. Sua finalidade não é a luta contra a discriminação
dos homossexuais ou de outras minorias, mas a completa dissolução da estrutura
da familiar para possibilitar a reconstrução da sociedade em bases totalmente
novas, independentes da estrutura familiar.
A ideologia de gênero está sendo implementada, desde a
Conferência Internacional da Mulher realizada em 1995 em Pequim, a nível
mundial, sob orientação da ONU, mas também, e de modo particularmente radical,
pelo governo brasileiro. O governo brasileiro não está promovendo a ideologia
de gênero apenas dentro do Brasil. Sem que o povo brasileiro tenha conhecimento
disto, seu governo é, no momento, o principal impulsionador desta ideologia
dentro da Organização dos Estados Americanos (OEA) e um dos principais dentro
da ONU.
A retirada da ideologia de gênero do Plano Nacional de
Educação foi, dentro do que é possível saber, a primeira vitória clara de uma
democracia contra a imposição da política de gênero que está sendo promovida em
todo o mundo. O boletim do Pro Vida de Anápolis escreveu, em seu comunicado
"GÊNERO FORA DO PNE", que
"A INSURREIÇÃO DE TANTOS DEPUTADOS
CONTRA A IDEOLOGIA DE GÊNERO É
ADMIRÁVEL.
HÁ ALGUNS ANOS ELA SERIA SIMPLESMENTE
IMPENSÁVEL."
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2. O MINISTÉRIO DA SAÚDE REVOGA A
PORTARIA 415/2014
===========================================
Graças também à mobilização de todos, em reunião ocorrida
no dia
28 de maio na Câmara dos Deputados, entre o Ministro da
Saúde e o Deputado Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro, o Ministério da
Saúde prometeu revogar a Portaria 415/2014, que iniciava a regulamentação da
Lei 12.845/2013, também conhecida como Lei do Cavalo de Tróia, a lei que,
através de uma linguagem propositalmente enganosa, pretende introduzir a
prática do aborto em toda a rede do SUS.
A Portaria 415/2014, publicada no Diário Oficial do dia
22 de maio de 2014, estabelecia que o Ministério da Saúde
passaria a pagar R$ 443 reais por cada aborto praticado no SUS, se este fosse
realizado de acordo com a Lei 12.845/13 e seguindo as prescrições das Normas
Técnicas já publicadas pelo Ministério da Saúde. A Lei 12.845, também conhecida
como Lei Cavalo de Tróia, foi sancionada pela presidente Dilma no ano de 2013,
logo após a visita ao Brasil do Papa Francisco.
Graças à pressão popular, o Ministério da Saúde acaba de
revogar a Portaria 415/2014 através da Portaria 437, de
28 de maio de 2014, conforme pode ser conferido neste
endereço:
A Portaria 415 foi revogada, mas isto não resolve o
problema, porque a Lei 12.845, também conhecida como Lei do Cavalo de Tróia,
sancionada pela presidente Dilma e 2013, PERMITE A PRÁTICA DE ABORTOS EM TODO O
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E ELA CONTINUA EM VIGOR.
É PRECISO APROVEITAR ESTA OCASIÃO PARA
EXIGIR A REVOGAÇÃO IMEDIATA DA LEI DO
CAVALO DE TRÓIA.
A Lei 12.845 de 1 de agosto de 2013, recebeu o nome de
Lei do Cavalo de Tróia porque foi elaborada propositalmente para introduzir a
prática dos abortos na rede hospitalar sem mencionar uma única vez a palavra
aborto em seu texto. A Lei não menciona sequer o caso de um aborto em caso de
estupro. Em vez disso ela fala de "ATENDIMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS
DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL".
A violência sexual, por sua vez, é definida na própria
Lei
12.845 do Cavalo de Tróia, não como estupro, mas como
"QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA".
Além disso, a expressão "ATENDIMENTO INTEGRAL DOS
AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", de que trata a Lei 12.845, é um
eufemismo que, na linguagem do Ministério da Saúde, significa aborto.
Conforme pode ser visto no texto da "CRONOLOGIA DA
LEI DO CAVALO DE TRÓIA", desde 1998 os profissionais do aborto no Brasil
convencionaram estrategicamente que a expressão "ATENDIMENTO AO ABORTO
PREVISTO NA LEI" passaria a ser referida como "ATENDIMENTO DA MULHER
VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL".
Conforme esta nova estratégia, as normas técnicas do
Ministério da Saúde sobre o aborto dito 'LEGAL' passaram a ser chamadas de
"NORMAS TÉCNICAS DE ATENDIMENTO AOS AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA
SEXUAL".
A Lei 12.845 do Cavalo de Tróia continuou esta mesma
estratégia. O Código Penal somente não punia o aborto praticado em casos de
estupro, mas segundo a Lei do Cavalo de Tróia, sancionada pela presidente Dilma
em 1 de agosto de 2013, "QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA" pode
ser incluída dentro dos procedimentos das "NORMAS TÉCNICAS DE ATENDIMENTO
AOS AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL". Se estas normas foram
consultadas, verifica-se facilmente que o que está sendo normatizado sob este
nome são as práticas de aborto. Estas Normas estabelecem que
"O ATENDIMENTO 'INTEGRAL' ÀS VÍTIMAS
DE VIOLÊNCIA SEXUAL"
que agora, com a Lei 12.485 do Cavalo de Tróia passam a
ser QUAISQUER RELAÇÕES SEXUAIS NÃO CONSENTIDAS,
"INCLUI O DIREITO AO ABORTO".
As Normas Técnicas, afirmam, ademais, que a mulher não é
obrigada a provar a violência sofrida para solicitar o aborto. As Normas, de
fato, afirmam que
"A PALAVRA DA MULHER QUE BUSCA OS
SERVIÇOS DE SAÚDE AFIRMANDO TER
SOFRIDO VIOLÊNCIA, DEVERÁ TER
CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE,
DEVENDO SER RECEBIDA COM PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE".
Nestes casos, segundo as Normas já em vigor do Ministério
da Saúde, não há necessidade da apresentação das provas da violência para pedir
o aborto. Mas, se de acordo com a Lei do Cavalo de Tróia, o conceito de
violência passou a ser entendido de modo tão amplo que passou a ser QUALQUER
RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA, já não há mais sentido em apresentar provas,
mesmo que estas fossem exigidas. Qual poderia ser a prova de que uma relação
sexual não foi consentida, além da simples palavra da mulher?
A Lei 12.845 do Cavalo de Tróia foi votada de modo
fulminante, em março de 2013, na Câmara dos Deputados a pedido do então
Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, agora candidato ao governo de São Paulo,
que enganou os parlamentares sobre o conteúdo do projeto a ser votado.
No dia 20 de fevereiro de 2013 o Ministro da Saúde,
Alexandre Padilha, reuniu-se com o presidente da Câmara, deputado Henrique
Eduardo Alves, pedindo ao parlamentar que, em homenagem ao Dia Internacional da
Mulher, fosse votado, em regime de urgência, no plenário da Câmara, um Projeto
de Lei que tramitava na Casa, desde 1991, com o nome de PL 60/1999.
O projeto, eufemisticamente apresentado como tratando
sobre o atendimento à mulher vítima de violência, foi modificado no dia 5 de
março de 2013, pouco antes da votação no Plenário, para conformar-se aos
títulos das normas técnicas sobre o aborto legal, que se chamavam "NORMAS
TÉCNICAS SOBRE O TRATAMENTO DOS AGRAVOS DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A
MULHER".
O artigo primeiro do projeto passou a ser redigido
declarando que os hospitais deviam oferecer às vítimas de violência sexual o
"ATENDIMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL",
que a linguagem do Ministério da Saúde, a quem caberia regulamentar
posteriormente a lei, inclui e significa principalmente aborto. A expressão
"INTEGRAL" existente na Lei 12.845, que não existia no projeto
original, foi também acrescentada ao projeto no dia 5 de março, para conformar-se
aos conceitos já apresentados nas Normas, que definem que "O ATENDIMENTO
'INTEGRAL' ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL INCLUI O DIREITO AO ABORTO".
Em um só dia, o pedido de urgência para a votação foi
aprovado e o projeto foi emendado, apresentado, relatado, votado e aprovado por
unanimidade no plenário da Câmara, sem que os deputados percebessem que estavam
votando, sob o disfarce da tecnicidade das palavras, a legalização do aborto no
Brasil.
Nos três meses seguintes o projeto foi novamente relatado
e aprovado por unanimidade em duas comissões do Senado e, finalmente, no dia 4
de julho, relatado e aprovado, também por unanimidade, no plenário do Senado.
DURANTE TODO O PROCESSO, APESAR DA
GRANDE MAIORIA DOS PARLAMENTARES SEREM
CONTRÁRIOS AO ABORTO, NÃO FOI
APRESENTADA UMA ÚNICA OBJEÇÃO. Não foi
permitido nenhum debate sobre o projeto e nenhum
parlamentar se deu conta do conteúdo do projeto. A tramitação de praticamente
todas as etapas do projeto foi iniciativa dos parlamentares do Partido dos
Trabalhadores, em cujo programa de governo consta a legalização do aborto.
O governo soube como agir para enganar não só os
parlamentares mas até à própria Igreja. A Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil distribuiu recomendações internas afirmando que o projeto merecia
algumas emendas mas que "NÃO TRATAVA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO MAS DO
ATENDIMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL" e orientando os
bispos no sentido de dissuadirem quaisquer manifestações dos fiéis a favor do
veto total do projeto. O projeto foi sancionado integralmente pela presidente
Dilma Rousseff no dia 1 de agosto de 2013, alguns dias após a visita do Papa
Francisco ao Brasil, recebendo o nome de Lei
12.845 de 2013.
A lei, de fato, não mencionava a palavra aborto, e
exatamente por causa disso conseguiu enganar bispos e parlamentares. Parecia
tratar apenas do atendimento médico às vítimas de violência sexual. Mas o
aborto era o seu principal objetivo, como pode ser verificado claramente
examinando a cronologia dos mais de 20 anos de sua preparação, disponível neste
endereço:
Tratou-se de uma Lei Cavalo de Tróia, cuidadosamente
arquitetada pelo governo brasileiro em conjunto com Fundações Internacionais
para aprová-la, apesar da oposição do povo e dos parlamentares.
Tal como aconteceu na Grécia com o Cavalo de Tróia, a lei
foi apresentada como um presente de homenagem ao Dia Internacional da Mulher,
mas trazia em si tudo o que era necessário para implantar o aborto,
praticamente legalizado, na rede do SUS.
Para entender mais profundamente as armadilhas contidas
na Lei
12845/2013 pode-se consultar as mensagens que foram
escritas na época em que a lei foi aprovada, que estão contidas neste
arquivo:
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3. A LEI DO CAVALO DE TRÓIA PODE SER
REVOGADA IMEDIATAMENTE
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A publicação e a revogação da Portaria 415/14, que
iniciava a regulamentação da Lei do Cavalo de Tróia, proporcionou a
oportunidade de revogar definitivamente a Lei do Cavalo de Tróia, que nunca
deveria ter sido aprovada.
Desde o momento em que a Lei 12.845 foi sancionada, o
deputado Eduardo Cunha protocolou o Projeto de Lei 6033/2013 que revoga
totalmente a Lei do Cavalo de Tróia.
O projeto não foi discutido porque, pelo tramite normal,
a discussão deveria iniciar-se na Comissão de Seguridade Social e Família, que
no ano passado e neste ano está sendo presidida pelo PT.
Mas a oportunidade da revogação da Portaria 415 abriu a
oportunidade de exigir a revogação imediata da Lei do Cavalo de Tróia.
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4. O QUE FAZER
===========================================
Podemos fazer muitíssimo para revogar a Lei do Cavalo de
Tróia principalmente neste exato momento. Não apenas todo o povo é contra esta
Lei, também os próprios parlamentares o são.
Ademais, os governantes são eleitos pelo povo, e devem
representar o povo que os elegeu. Se o povo brasileiro entende que o aborto é
homicídio, é necessário que ele se manifeste e exija que os governantes que ele
elegeu revoguem estes projetos arbitrários e criminosos. É simples assim, e é
exatamente por isto que estamos em uma democracia.
__________________________________________________
A. TELEFONE À LIDERANÇA DOS PARTIDOS.
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Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que
telefonem, enviem faxes e e-mails para as lideranças dos partidos, para que
APROVEM UM REQUERIMENTO DE URGÊNCIA PARA VOTAREM O PL-6033/2013, QUE REVOGA A
LEI DO CAVALO DE TRÓIA, DIRETAMENTE NO PLENÁRIO DA CÂMARA.
Se o Projeto de Lei 6033/2013 chegar ao Plenário da
Câmara, onde a maioria dos deputados é contra o aborto e sabem que foram
enganados quando aprovaram a Lei 12.845, o projeto de lei será facilmente
aprovado.
__________________________________________________
B. ESCREVA PARA OS OUTROS DEPUTADOS DE
SEU RESPECTIVOS ESTADO.
__________________________________________________
Os deputados são muitos, mas recebem melhor os pedidos
dos eleitores de seus próprios Estados.
PEDIMOS QUE OS ELEITORES DE CADA ESTADO ENVIEM E-MAILS
AOS DEMAIS DEPUTADOS DE SEU ESTADO. Peçam que votem pela aprovação do
PL-6033/2013 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia.
Não se esqueça de identificar-se como cidadãos de seu
Estado.
__________________________________________________
C. RECOMENDAÇÕES
__________________________________________________
1. PEÇA A TODOS OS CONTATOS DE SUA LISTA QUE FAÇAM O
MESMO.
Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma
introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do problema, por
que devem ler a mensagem em sua integridade e por que a democracia depende
inteiramente da participação integral de todos no governo do país.
Se você pertence a alguma igreja ou congregação
religiosa, imprima esta mensagem e a CRONOLOGIA DA LEI DO CAVALO DE TRÓIA,
disponível neste endereço:
e entregue-as pessoalmente a seu bispo ou pastor.
Explique-lhe com suas palavras o que está acontecendo e encoraje-o a tomar uma
posição firme e pública a respeito.
2. OS TELEFONES DAS LIDERANÇAS DOS
PARTIDOS SEGUEM ABAIXO.
3. OS MAILS DOS DEPUTADOS,
DISTRIBUÍDOS POR ESTADO, APARECEM EM
SEGUIDA.
==========================================================
5. TELEFONES, FAXES E MAILS DAS
LIDERANÇAS DOS PARTIDOS.
==========================================================
LIDERANÇA DO GOVERNO
Henrique Fontana (PT-RS)
0 xx (61) 3215-9001
------------------------------------------------------------------------
LIDERANÇA DA MINORIA
DOMINGOS SÁVIO
0 xx (61) 3215-9820
------------------------------------------------------------------------
PT PARTIDO DOS TRABALHADORES
VICENTINHO
0 xx (61) 3215-9102
------------------------------------------------------------------------
PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO
EDUARDO CUNHA
0 xx (61) 3215-9181/80
------------------------------------------------------------------------
PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO
MOREIRA MENDES
0 xx (61) 3215-9060/9070
------------------------------------------------------------------------
PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
ANTONIO IMBASSAHY
0 xx (61) 3215-9345/9346
------------------------------------------------------------------------
PP PARTIDO PROGRESSISTA
EDUARDO DA FONTE
0 xx (61) 3215-9421
------------------------------------------------------------------------
PR PARTIDO DA REPÚBLICA
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
0 xx (61) 3215-9550
------------------------------------------------------------------------
DEM Democratas
MENDONÇA FILHO
0 xx (61) 3215-9265/9281
------------------------------------------------------------------------
PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
BETO ALBUQUERQUE
0 xx (61) 3215-9650
------------------------------------------------------------------------
SD SOLIDARIEDADE
FERNANDO FRANCISCHINI
0 xx (61) 3215-5265
------------------------------------------------------------------------
PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM
SOCIAL
GIVALDO CARIMBÃO
0 xx (61) 3215-9990
------------------------------------------------------------------------
PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
VIEIRA DA CUNHA
0 xx (61) 3215-9700/9701/9703
------------------------------------------------------------------------
PTB Partido Trabalhista Brasileiro
JOVAIR ARANTES
0 xx (61) 3215-9502/9503
------------------------------------------------------------------------
PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO
ANDRE MOURA
0 xx (61) 3215-9762/9771/9761
------------------------------------------------------------------------
PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO
GEORGE HILTON
0 xx (61) 3215-9880/9882/9884
------------------------------------------------------------------------
PV PARTIDO VERDE
SARNEY FILHO
0 xx (61) 3215-9790
(Fax 0 xx (61) 3215-9794)
------------------------------------------------------------------------
MAILS DOS GABINETES DAS LIDERANÇAS
------------------------------------------------------------------------
==========================================================
6. MAILS DOS DEPUTADOS POR ESTADO
==========================================================
ACRE
___________________________
ALAGOAS
___________________________
AMAZONAS
___________________________
AMAPÁ
___________________________
BAHIA
___________________________
CEARÁ
___________________________
DISTRITO FEDERAL
___________________________
ESPÍRITO SANTO
___________________________
GOIÁS
___________________________
MARANHÃO
___________________________
MINAS GERAIS
___________________________
MATO GROSSO
___________________________
MATO GROSSO DO SUL
___________________________
PARÁ
___________________________
PARAÍBA
___________________________
PERNAMBUCO
___________________________
PIAUÍ
___________________________
PARANÁ
___________________________
RIO DE JANEIRO
___________________________
RIO GRANDE DO NORTE
___________________________
RONDONIA
___________________________
RORAIMA
___________________________
RIO GRANDE DO SUL
___________________________
SANTA CATARINA
___________________________
SERGIPE
___________________________
SÃO PAULO
___________________________
TOCANTINS
____________________________
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