Tuesday, August 26, 2014

GRAVÍSSIMO: GOVERNO PERVERTE EDUCAÇÃO BRASILEIRA!


Terça feira, 26 de agosto de 2014

 

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA

VIDA HUMANA:

 

Conforme a correspondência anterior, o Requerimento

10.413/2014 que pede que o PL 6033/13, de autoria do Deputado Eduardo Cunha do PMDB/RJ, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia, seja tramitado em regme de urgência, deveria ter sido votado no Plenário da Câmara no esforço concentrado que seria realizado na terça e na quarta feira, dias 5 e 6 de agosto de 2014.

 

O esforço concentrado acabou novamente não realizando a votação porque o PT e o PCdoB obstruíram a pauta, retirando do plenário seus parlamentares, para que outro projeto, o que suspende a regulamentação dos conselhos populares (PDC 1491/14), não pudesse ser votado e aprovado no mesmo Plenário. Com a sessão suspensa, toda a pauta não pôde mais ser votada por falta de quórum.

 

A Lei do Cavalo de Tróia, também conhecida como Lei 12.845, sancionada pela presidente Dilma logo após a visita ao Brasil do Papa Francisco, permite que o governo introduza da prática do aborto provocado em toda a rede hospitalar pública e privada no Brasil. O aborto somente poderá ser pedido em casos de violência contra a mulher, mas a lei especifica que a nova definição de violência é "QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA" e que, mesmo assim, a mulher não precisa provar a violência sofrida, bastando a sua palavra de que a relação sexual não foi consentida. Os detalhes a este respeito estão nas mensagens anteriores.

 

A obstrução da pauta, realizada pelo PT e pelo PC do B foi noticiada pelo próprio site da Câmara.

 

Em notícia publicada no dia 5 de agosto, os jornalistas da Câmara noticiavam que

 

"FOI ADIADA PARA A QUARTA-FEIRA DIA 6 A VOTAÇÃO DO PROJETO QUE CANCELA A POLÍTICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL (PDC 1491/14). PT E PCDOB LANÇARAM MÃO DE REQUERIMENTOS E CONSEGUIRAM IMPEDIR A ANÁLISE DA PROPOSTA NO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS NESTA TERÇA-FEIRA. A SESSÃO FOI ENCERRADA ÀS

22 HORAS POR FALTA DE QUÓRUM. OS DOIS

PARTIDOS (PT E PCDOB), DEVEM CONTINUAR

APOSTANDO NO ESVAZIAMENTO DA CASA PELO

PERÍODO ELEITORAL PARA ADIAR NOVAMENTE

A VOTAÇÃO.

 

A OPOSIÇÃO E OUTROS DEPUTADOS

CONSIDERAM QUE A POLÍTICA NACIONAL DE

PARTICIPAÇÃO SOCIAL, CRIADA PELO

DECRETO PRESIDENCIAL 8.243/14,

INVADIU PRERROGATIVAS DO CONGRESSO E

EXIGEM QUE ESSA POLÍTICA SEJA

SUBMETIDA AO PARLAMENTO.

 

ATÉ MESMO O PRESIDENTE DA CÂMARA,

HENRIQUE EDUARDO ALVES, CRITICOU

PUBLICAMENTE O DECRETO, QUE CHAMOU DE

INCONSTITUCIONAL. O GOVERNO, NO

ENTANTO, DEFENDE A LEGALIDADE DO

DECRETO E TENTA INVIABILIZAR SEU

CANCELAMENTO, COM MANOBRAS DE

OBSTRUÇÃO.

 

O PMDB, QUE É O MAIOR PARTIDO DA BASE

GOVERNISTA, DEFENDE A DERRUBADA DO

DECRETO. O DEPUTADO ALCEU MOREIRA

(PMDB-RS) ACUSOU O GOVERNO DE

APARELHAMENTO. "NÃO PRECISAMOS

APARELHAR O GOVERNO PARA TER

PARTICIPAÇÃO SOCIAL, COM CONSELHOS

INSTITUÍDOS AO SABOR DE QUEM GOVERNA",

CRITICOU".

 


 

No dia seguinte, quarta feira dia 6 de agosto, as mesmas manobras por parte do PT e PC do B impediram novamente o prosseguimento das atividades do Plenário e a consequente votação da revogação da Política Nacional de Participação Social e a revogação da Lei do Cavalo de Tróia. Com os políticos voltados para o processo eleitoral, na prática somente será possível nova votação após as eleições de outubro.

 


 

A BATALHA PELA REVOGAÇÃO DA LEI DO

CAVALO DE TRÓIA PROVAVELMENTE

RECOMEÇARÁ EM FINS DE OUTUBRO OU

NOVEMBRO.

 

Enquanto isso, o Partido dos Trabalhadores elaborou e apresentou, durante o recesso parlamentar, um novo projeto (PLP

413/2014) que regulamenta o Plano Nacional de Educação.

Mais do que apenas regulamentar o PNE, o novo projeto reformula completamente a estrutura da educação brasileira e reestabelece novamente a ideologia de gênero como meta da educação nacional, apesar do Plano Nacional de Educação, que o projeto supostamente pretende apenas regulamentar, haver rejeitado a ideologia de gênero ao ser votado.

 

O problema é tão grave, de consequencias tão desastrosas e o desconhecimento do público é tão amplo, que a Câmara Municipal de Osasco, em conjunto com o Observatório Interamericano de Biopolítica e a Diocese de Osasco realizaram na terceira semana de agosto de

2014 uma AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE

IDEOLOGIA DE GÊNERO NA LEGISLAÇÃO

BRASILEIRA, contando com a participação de especialistas de altíssimo nível e que está sendo difundida em todo o Brasil.

 

A audiência detalhou o aparelhamento que o governo está promovendo sobre a educação nacional em matéria de ideologia de gênero, e as origens e o desenvolvimento histórico da pressão internacional que está sendo realizada sobre este tema.

 


 

O Brasil, assim como numerosas outras nações, está sendo metodicamente preparado transformar-se em uma nova forma de ditadura, baseada na implantação de instituições aparentemente democráticas, mas que, em conjunto com a descapacitação sistemática do povo para que este possa alcançar os conhecimentos essenciais que lhe permitam sustentá-las, deixarão, de fato, de ser democráticas para se tornarem uma forma inteiramente nova de governo ditatorial.

 

LEIA, ESTUDE E DIVULGUE TODOS OS

DETALHES OFERECIDOS ABAIXO. AJUDE A

CONSTRUIR A VERDADEIRA DEMOCRACIA

BRASILEIRA.

 

MANTEREMOS TODOS INFORMADOS A RESPEITO

DO DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS.

 

Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover.

 

ALBERTO R. S. MONTEIRO

 

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PARA REMOVER:

 

Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me uma mensagem, com o título REMOVER, ao seguinte endereço, e não tornarei mais a escrever-lhe:

 


 

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LEIA A SEGUIR:

 

1. O QUE É A POLÍTICA NACIONAL DE

PARTICIPAÇÃO SOCIAL.

 

2. O PT INTRODUZ NOVAMENTE, NO FIM DE

JULHO, A IDEOLOGIA DE GÊNERO COMO META

DO ENSINO NO BRASIL.

 

3. AUDIÊNCIA NA CÂMARA DE OSASCO: O QUE É A IDEOLOGIA DE GÊNERO.

 

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1. O QUE É A POLÍTICA NACIONAL DE

PARTICIPAÇÃO SOCIAL.

 

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A Política Nacional de Participação Social, criada pelo decreto presidencial 8.243/14, está intimamente relacionada com o desenvolvimento da Cultura da Morte, mas felizmente goza com a oposição absoluta da bancada de todos os partidos brasileiros, com exceção das bancadas do PT e do PC do B.

 

Foram as Fundações internacionais, mais especialmente a Fundação Ford, que introduziu esta técnica na ONU para obter o controle das grandes conferências internacionais promovidas por esta organização.

 

Até à década de 1990 os principais participantes das Conferências Internacionais da ONU eram os representantes das nações membros da ONU.

 

A partir de 1994, quando a Fundação Ford tinha interesse em impor, na Conferência de População do Cairo, a nova estratégia de Saúde Reprodutiva criada em 1990 pela Ford, o número de representantes de ONGs que participavam das Conferências da ONU, ainda que sem direito a voto, passou a superar em muito o dos representantes das nações membros. Como a esmagadora maioria destas ONGs eram financiadas pelas grandes Fundações, com isto o controle das conferências da ONU passou virtualmente para os executivos que determinam as linhas políticas das Fundações. Foi assim que na Conferência do Cairo, em 1994, foram introduzidos os direitos sexuais e reprodutivos, dentro dos quais está embutido o direito ao aborto, e na Conferêcia de Pequim, em 1995, foi introduzida a política de gênero, dentro da qual está embutida a dissolução da família da estrutura social.

 

Para extender o controle das Fundações da ONU para as demais nações, na Conferência do Cairo os governos de todo o mundo foram ainda exortados, a pretexto de aperfeiçoar o sistema democrático, a introduzirem o mesmo sistema de controle dos poderes executivos e legislativo nacionais através de ONGs e conselhos que, em última análise, são financiados e seguem as diretivas das grandes Fundações internacionais.

 

No Brasil o novo sistema começou a ser introduzido durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi depois muito mais aperfeiçoado através do governo petista e agora, através do governo Dilma, convertido em decreto presidencial.

 

Já que o sistema o sistema foi usado e aperfeiçoado para, dentre outros objetivos, implantar o aborto no Brasil, o processo histórico que o desenvolveu Brasil pode ser examinado com algum detalhe através do exame da CRONOLOGIA DA LEI DO CAVALO DE TRÓIA. Este importantíssimo documento pode ser encontrado no

link:

 


 

Da CRONOLOGIA DA LEI DO CAVALO DE TRÓIA destacamos as seguintes notas:

 

1994 - A CONFERENCIA DE POPULAÇÃO DO

CAIRO, PROMOVIDA PELAS NAÇÕES UNIDAS,

FAZ SUAS AS DIRETIVAS DO PROGRAMA DA

FUNDAÇÃO FORD INTITULADO "SAÚDE

REPRODUTIVA, UMA ESTRATÉGIA PARA OS

ANOS 90", HABILMENTE INTRODUZIDOS DE

MODO A PREPARAR, EM UM FUTURO PRÓXIMO,

O RECONHECIMENTO DO ABORTO COMO

DIREITO HUMANO.

 

ENTRE AS DIRETRIZES DA CONFERÊNCIA

PODE SER MENCIONADA (D) A URGÊNCIA DAS

ONGS, AINDA QUE NÃO SEJAM CONSTITUÍDAS

POR PROFISSIONAIS DA SAÚDE, DE

COOPERAR, SUPERVISIONAR (E

PRESSIONAR) OS GOVERNOS NA PRESTAÇÃO

DOS SERVIÇOS DE SAÚDE REPRODUTIVA,

(INCLUINDO SERVIÇOS DE ABORTO LEGAL);

 

1996 - O GOVERNO DE FERNANDO HENRIQUE

CARDOSO, SEGUINDO AS RECOMENDAÇÕES DA

CONFERÊNCIA DO CAIRO NO SENTIDO DE

PERMITIR QUE AS ONGS, AINDA QUE NÃO

SEJAM CONSTITUÍDAS POR PROFISSIONAIS

DA SAÚDE, POSSAM COOPERAR,

SUPERVISIONAR (E PRESSIONAR) OS

GOVERNOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

SAÚDE REPRODUTIVA, REORGANIZA A

COMISSÃO INTERSETORIAL DA SAÚDE DA

MULHER (CISMU), PERTENCENTE AO

CONSELHO NACIONAL DA SAÚDE,

REARTICULANDO-A DE MODO A QUE PASSE A

CONTAR COM UMA FORTE PRESENÇA DE

FEMINISTAS.

 

1997 - EM AGOSTO A COMISSÃO DE

CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA DOS

DEPUTADOS APROVA O PL 20/1991 QUE

OBRIGA OS HOSPITAIS DO SUS A OFERECER

ABORTOS EM CASOS DE ESTUPRO. A REAÇÃO

IMEDIATA DA CNBB, DOS PRÓPRIOS

DEPUTADOS E DA POPULAÇÃO EM GERAL,

EXIGINDO QUE O PROJETO FOSSE VOTADO

TAMBÉM NO PLENÁRIO DA CÂMARA, MOSTROU

QUE O PROJETO JAMAIS SERIA APROVADO.

 

1997 - A CISMU, PERCEBENDO QUE O PL

20/1991, QUE POR INICIATIVA DO

DEPUTADO SALVADOR ZIMBALDI, TERIA

AGORA QUE SER VOTADO NO PLENÁRIO DA

CÂMARA ANTES DE SEGUIR PARA O SENADO,

JAMAIS SERIA APROVADO, ENCAMINHA, EM

NOVEMBRO, UMA RESOLUÇÃO SOLICITANDO

QUE A EQUIPE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

PREPARASSE UMA NORMA TÉCNICA PARA

REGULAMENTAR OS SERVIÇOS DE ABORTO NA

REDE DO SUS.

 

1998 - O MINISTRO DA SAÚDE JOSÉ SERRA

PUBLICA A NORMA TÉCNICA SOBRE O

TRATAMENTO DOS AGRAVOS À VIOLÊNCIA

CONTRA A MULHER. APESAR DO NOME AMPLO,

SEU PRINCIPAL OBJETIVO É REGULAMENTAR

OS SERVIÇOS DE ABORTO EM CASOS DE

ESTUPRO.

 

O DOCUMENTO DISPENSA A MULHER DE

APRESENTAR EXAME DE CORPO DE DELITO

PARA COMPROVAR O ESTUPRO E SOLICITAR UM ABORTO, EXIGINDO APENAS A APRESENTAÇÃO DE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA, QUE PODE SER OBTIDO EM QUALQUER DELEGACIA DE POLÍCIA SEM NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROVAS.

 

PARA SURPRESA DOS PRÓPRIOS MÉDICOS QUE

TRABALHAVAM NOS SERVIÇOS DE ABORTO, A

NORMA AMPLIOU O PRAZO EM QUE PODERIA

SER REALIZADO O PROCEDIMENTO DE 12 PARA 20 SEMANAS [5 MESES] DE GESTAÇÃO.

 

2004 - O MINISTRO DA SAÚDE HUMBERTO

COSTA PUBLICA UMA NOVA NORMA TÉCNICA

SOBRE O TRATAMENTO DOS AGRAVOS À

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, REVOGANDO E

AMPLIANDO A ANTERIORMENTE PUBLICADA EM

1998.

 

FICA ESTABELECIDO QUE NÃO DEVE SER

EXIGIDA NENHUMA PROVA OU DOCUMENTO

COMPROVANDO O ESTUPRO PARA QUE UMA

GESTANTE POSSA PEDIR UM ABORTO LEGAL.

SEGUNDO A NOVA NORMA, BASTARÁ "A

PALAVRA DA MULHER QUE BUSCA OS SERVIÇOS DE SAÚDE AFIRMANDO TER SOFRIDO VIOLÊNCIA, A QUAL DEVERÁ TER CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE, DEVENDO SER RECEBIDA COM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE".

 

2007 - ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO CNS Nº 383, DE 14 DE JUNHO, O MINISTRO DA SAÚDE JOSÉ TEMPORÃO REESTRUTURA A CISMU, QUE PASSA A TER COMO OBJETIVOS SUBSIDIAR O CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE NA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DA MULHER, APOIAR A MOBILIZAÇÃO DOS CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO DE COMISSÕES INTERSETORIAIS DE SAÚDE DA MULHER NO ÂMBITO DOS CONSELHOS, FORTALECER O CONTROLE SOCIAL SOBRE AS AÇÕES DE SAÚDE PARA AS MULHERES PROPOSTAS PELO GESTOR FEDERAL E GARANTIR UMA POLÍTICA DE SAÚDE PARA AS MULHERES QUE RESPEITE DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS.

 

A COORDENAÇÃO GERAL DA COMISSÃO, QUE

ANTES NÃO EXISTIA, FOI ATRIBUÍDA, DE

MODO PERMANENTE, À REDE FEMINISTA DE

DIREITOS SEXUAIS E SAÚDE REPRODUTIVA,

ORGANIZADA NO INÍCIO DOS ANOS 90 GRAÇAS AO APOIO DA FUNDAÇÃO MACARTHUR.

 

A COORDENAÇÃO ADJUNTA, QUE ANTES

TAMBÉM NÃO EXISTIA, FOI ATRIBUÍDA,

TAMBÉM DE MODO PERMANENTE, À

ARTICULAÇÃO DE MULHERES BRASILEIRAS.

 

A CNBB, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS

BISPOS DO BRASIL, QUE ANTES OCUPAVA UMA DAS VAGAS, FOI SUPRIMIDA DA COMISSÃO, ENTRANDO EM SEU LUGAR NOVAS ORGANIZAÇÕES COMO A ARTICULAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MULHERES NEGRAS BRASILEIRAS, A LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS E A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

 

O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, O MINISTÉRIO

DA EDUCAÇÃO E O MINISTÉRIO DO TRABALHO, QUE OCUPAVAM ORIGINALMENTE UMA VAGA CADA UM, ASSIM COMO A CNBB, JÁ NÃO ESTÃO MAIS ENTRE OS INTEGRANTES DA COMISSÃO.

 

A ACADEMIA BRASILEIRA DE MEDICINA, QUE

OCUPAVA NA COMISSÃO ORIGINAL OUTRA

VAGA, FOI SUBSTITUÍDA DESDE A REFORMA

DE 1996 POR UM REPRESENTANTE DA

FEBRASGO, FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA,

ORGANIZAÇÃO CUJOS REPRESENTANTES,

GRAÇAS AO TRABALHO DO IPAS, SÃO

AMPLAMENTE FAVORÁVEIS AO ABORTO.

 

INTEGRA TAMBÉM A CISMU A COMISSÃO

NACIONAL SOBRE POPULAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO, CRIADA EM 1995 PARA

REPRESENTAR O COMPROMISSO DO GOVERNO

COM O CONSENSO DA CONFERÊNCIA

POPULACIONAL DO CAIRO.

 

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2. O PT INTRODUZ NOVAMENTE, NO FIM DE

JULHO, A IDEOLOGIA DE GÊNERO COMO META

DO ENSINO NO BRASIL.

 

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Apesar de que tanto a Câmara como o Senado terem revogado recentemente, do Plano Nacional de Educação, a ideologia de gênero como meta da educação no Brasil, o PT re-introduziu, sem nenhum alarde, no dia 22 de julho de 2014, em pleno recesso parlamentar e em um projeto de lei que supostamente pretende apenas regulamentar o Plano Nacional de Educação já aprovado, a ideologia como meta educacional no país.

 

Trata-se do Projeto de Lei Complementar PLP 413/2014, apresentado à Câmara dos Deputados pela bancada petista do Estado do Mato Grosso.

 

Dentro da linha da nova Política Nacional de Participação Social, o PLP 413 cria para administrar a educação brasileira um complexo sistema de Conselhos, Fóruns e Conferências.

 

Fica instituído o Sistema Nacional de Educação, constituído pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Federal de Educação, pelos Conselhos Estaduais de Educação, pelos Conselhos Municipais de Educação, pelo Fórum Nacional de Educação, pelos Fóruns Estaduais de Educação, pelos Fóruns Municipais de Educação, e pelas Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Educação. Todos estes organismos, criados pelo PLP 413/2014, entretanto, serão regulamentados apenas posteriormente, por decretos a serem elaborados pelo executivo sem interferência do legislativo, através das determinações do Fórum Nacional de Educação. Todo este conjunto de Conselhos, Fóruns e Conferências, que somente mais tarde serão regulamentados, terão a incumbência de preparar os novos Planos Nacionais de Educação, que terão força de lei após aprovação do Legislativo, já nesta altura devidamente assessorado pela nova Política Nacional de Participação Social.

 

É depois da criação de todo este complexo sistema, que o Projeto 413, em seu artigo 11, passa a reintroduzir na educação brasileira a ideologia de gênero que os legisladores haviam recém rejeitado.

 

Segundo o artigo 11 do PLP 413/2014, todos os novos Planos Nacionais de Educação a serem estabelecidos por este novo gerenciamento da educação, deverão seguir, entre outros princípios,

 

"A SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES

EDUCACIONAIS, COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO

DA IGUALDADE DE GÊNERO E DE ORIENTAÇÃO

SEXUAL" [Art. 11, inciso III]

 

O PLP 413 ainda pretende, depois de afirmar que

 

"AS DISPOSIÇÕES DO PLANO NACIONAL DE

EDUCAÇÃO CONSTITUIRÃO NORMATIZAÇÃO

VINCULANTE DOS PLANOS ESTADUAIS E

MUNICIPAIS A ELE CONSEQUENTES", [parágrafo único do Artigo 11]

 

que,

 

"PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE

ARTIGO, A UNIÃO TERÁ ACESSO A TODOS OS

DADOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS DE

TODOS OS ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS

EDUCACIONAIS". [Artigo 13]

 

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3. AUDIÊNCIA NA CÂMARA DE OSASCO: O QUE É A IDEOLOGIA DE GÊNERO.

 

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Assim como está acontecendo com a questão do aborto, que faz parte de uma revolução social internacionalmente planejada e da qual o Partido dos Trabalhadores é um dos grandes promotores, a ideologia de gênero, cuja verdadeira finalidade é a reconstrução da sociedade moderna através da abolição da instituição familiar, será objeto de uma grande batalha que deverá ser travada no Brasil e no mundo.

 

O PLP 413/2014 foi apresentado pelo Deputado Federal Ságuas Moares, do PT de Mato Grosso, no dia 22 de julho de 2014, em pleno recesso parlamentar. Na realidade, conforme pode ser visto na bibliografia apresentada no final do Projeto de Lei, já estava sendo detalhadamente preparado pelo Partido dos Trabalhadores desde há muitos anos.

 

Como se a sociedade brasileira já não tivesse rejeitado a introdução da ideologia de gênero como meta da educação no Brasil, o Projeto reintroduz novamente o mesmo conceito dentro de uma lei de extrema complexidade, que reformula inteiramente a organização da educação brasileira, colocando-a na mão de uma complexa estrutura de Conselhos, Fóruns e Conferências, cuja estrutura e modo de participação somente será esclarecido bem mais tarde, após a aprovação do Projeto.

 

Esta lei irá determinar a educação de gerações de brasileiros.

Você pode e deve ler a extensa lei neste link:

 


 

Nos próximos dois meses de setembro e outubro, os políticos estarão preocupados com as eleições e não haverá votações no Congresso.

Assim, pedimos encarecidamente a todos que utilizem este tempo precioso para entender com precisão o que é a ideologia de gênero que o governo brasileiro faz tanta questão de impor à nossa sociedade.

 

A Câmara de Veradores de Osasco, São Paulo, em conjunto com o Observatório Interamericano de Biopolítica e a Diocese de Osasco, organizou para este fim, no mês de agosto, uma AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE IDEOLOGIA DE GÊNERO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. TRATOU-SE DE UM DOS EVENTOS MAIS ESCLARECEDORES SOBRE ESTE TEMA REALIZADOS ATÉ O MOMENTO, INCLUSIVE A NÍVEL INTERNACIONAL.

 

Em um vídeo de uma hora e meia de duração, disponível tanto no You Tube, como no site do Observatório Interamericano de Biopolitica e no da Câmara de Osasco, alguns especialistas contam em detalhes como o governo brasileiro há vários anos já está introduzindo a ideologia de gênero no sistema escolar sem fazer alarde para os pais dos alunos, como já treinou quase duzentos mil docentes brasileiros na ideologia de gênero, como pretende gradualmente fazer o mesmo pouco com a totalidade dos docentes do país, que constituem um total de mais de dois milhões de professores, e qual é a origem e o desenvolvimeto histórico desta ideologia que remonta a Karl Marx, embora mais recentemente esteja sendo impulsionada pelos sociólogos das mesmas Fundações Internacionais que patrocinam a implantação do aborto no mundo.

 

Aos que podem pensar que algo como isto não pode estar acontecendo no Brasil, gostaria de lembrar que faz parte das diretrizes do atual governo, redigidas no Plano Nacional de Direitos Humanos, a seguinte AÇÃO PROGRAMÁTICA, contida no quinto objetivo estratégico do programa:

 

"Reconhecer todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), COM BASE NA DESCONSTRUÇÃO DA HETERONORMATIVIDADE".

 


 

TUDO ISTO IRÁ AFETAR DE MODO

IRREVERSÍVEL A EDUCAÇÃO DE NOSSOS

FILHOS, DE NOSSOS NETOS E DE MUITAS

GERAÇÕES POSTERIORES, ASSIM COMO A

PRÓPRIA ESTRUTURA DE NOSSA SOCIEDADE, a menos que cada um de nós não se informe detalhadamente a respeito do que está acontecendo e trabalhe ativamente para divulgar este conhecimento.

 

Como diz um dos palestrantes da audiência de Osasco, quem autorizou os dirigentes políticos a produzirem uma reforma tão radical em nossa sociedade, contra a opinião de todos e mantendo um silêncio cuidadosamente monitorado sobre as verdadeiras intenções para que ninguém se dê conta do que realmente está sendo feito?

 

Por favor, assista e divulgue nestes dois meses os seguintes

recursos:

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA IDEOLOGIA DE GÊNERO

NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, CÂMARA DE

OSASCO, 18/08/2014:

 


 


 

A AGENDA DE GÊNERO:

 

Thursday, August 21, 2014

Julio Severo: As traições de Marina Silva

Para refletirmos:



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Monday, August 18, 2014

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Sunday, August 17, 2014

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Julio Severo: O método PPP de escolher um candidato: O método PPP de escolher um candidato Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz , presidente do Pró-Vida de Anápolis Comentário de Julio Severo: ...

Sunday, August 03, 2014

VOTAÇÃO IMEDIATA DO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA 10.413/2014 PARA QUE O PL 6033/13, DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO CUNHA DO PMDB/RJ, REVOGUE A LEI DO CAVALO DE TRÓIA.

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:

Ainda precisamos de sua ajuda e de todos os seus contatos para revogar
a Lei do Cavalo de Tróia, a lei que introduz com linguagem enganosa
o aborto em toda a rede pública e privada hospitalar do Brasil.

Conforme a correspondência anterior, que reproduzo mais abaixo, o
Requerimento 10.413/2014 para que o PL 6033/13, de
autoria do Deputado Eduardo Cunha do PMDB/RJ, que revoga a
Lei do Cavalo de Tróia, iria ser votado no Plenário da Câmara
no esforço concentrado que seria realizado nos dias 14, 15 e 16
de julho.

O esforço concentrado acabou não realizando a votação porque o PT
e o PCdoB obstruíram a pauta, retirando do plenário seus
parlamentares, para que outro projeto, o que suspende a
regulamentação dos conselhos populares (PDC 1491/14),
não pudesse ser votado e aprovado no mesmo Plenário. Com a sessão
susensa, toda a pauta não pôde mais ser votada por falta de quórum.

O próximo esforço concentrado será na próxima semana, na terça e
na quarta feira, dias 5 e 6 de agosto de 2014. Caso a votação
não ocorra, devido às eleições, o próximo esforço concetrado se
realizará somente no mês de setembro.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/470956-CAMARA-TERA-ESFORCO-CONCENTRADO-DE-VOTACOES-EM-AGOSTO-E-SETEMBRO.html

A Lei do Cavalo de Tróia, também conhecida como Lei
12.845, sancionada pela presidente Dilma logo após a visita ao
Brasil do Papa Francisco, permite que o governo introduza da
prática do aborto provocado em toda a rede hospitalar pública e
privada no Brasil. O aborto somente poderá ser pedido em casos de
violência contra a mulher, mas a lei especifica que a nova definição
de violência é "QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO
CONSENTIDA" e que, mesmo assim, a mulher não precisa
provar a violência sofrida, bastando a sua palavra de que a relação
sexual não foi consentida. Os detalhes a este respeito estão na
mensagem abaixo.

A GRANDE MANIFESTAÇÃO DE TODO O POVO
BRASILEIRO JUNTO AO CONGRESSO ESTÁ
SENSIBILIZANDO OS PARLAMENTARES DE
MODO MUITO EVIDENTE.

O Requerimento 10.413/2014 e o PL 6033/13 somente
não foram apresentados e aprovados, com o que a Lei do Cavalo de
Tróia teria sido revogada, por causa do esforço do PT e do
PCdoB em obstruir a votação não por causa da própria Lei do
Cavalo de Tróia, mas por causa de outro projeto, o que revoga o
decreto da Presidência da República que regulamenta a participação
dos conselhos populares na formulação das políticas públicas, que
todos os demais partidos querem revogar, menos o PT e o PCdoB.

Pedimos a todos os que receberem esta mensagem um esforço especial de
perseverança e determinação, sem os quais não se constrói nenhuma
democracia.

Pedimos que estudem abaixo todo o conteúdo do problema, enviem uma
cópia desta mensagem a toda a sua lista de contatos e
TELEFONEM, ENVIEM FAXES E MAILS À
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E AOS GABINETES
DAS LIDERANÇAS DOS PARTIDOS pedindo que votem
imediatamente o REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
10.413/2014 PARA QUE O PL 6033/13, DE
AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO CUNHA DO
PMDB/RJ, QUE REVOGA A LEI DO CAVALO DE
TRÓIA, SEJA IMEDIATAMENTE VOTADO E
APROVADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA.

Escrevam também, CADA QUAL PARA OS DEPUTADOS
DE SEU PRÓPRIO ESTADO, pedindo que, ao ser
apresentado em Plenário o Requerimento de Urgência
10.413/2014, votem favoravelmente tanto ao Requerimento
como à revogação da Lei 12.845 (Lei do Cavalo de
Tróia), que introduz o aborto em toda a rede dos hospitais públicos
e particulares do SUS.

Todos os detalhes necessários para compreender bem a situação estão
contidos na mensagem anterior, que passo a reproduzir em seguida.

Os detalhes sobre O QUE FAZER, assim como os
TELEFONES, FAXES E MAILS DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E DOS DEPUTADOS
estão o final da mensagem anterior abaixo reproduzida.

Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover.

MANTEREMOS TODOS INFORMADOS A RESPEITO
DO DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

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PARA REMOVER:

Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida
humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por
favor, envie-me uma mensagem, com o título REMOVER, ao
seguinte endereço, e não tornarei mais a escrever-lhe:

albertomonteiro@mailandweb.com.br

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MENSAGEM ANTERIOR COMPLETA

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Sexta feira, 27 de junho de 2014

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:

RESUMO DA MENSAGEM:

Graças ao empenho de milhares de cidadãos brasileiros e aos milhares
de mails e telefonemas que chegaram à Câmara, na quarta feira dia 4
de junho o deputado Givaldo Carimbão, do PROS de Alagoas, e
mais 12 líderes de outros partidos, protocolaram na Câmara o
Requerimento de Urgência 10.413/2014 para que o PL
6033/13, de autoria do Deputado Eduardo Cunha do
PMDB/RJ, que revoga a Lei do Cavalo de Tróia, seja
imediatamente votado e aprovado no Plenário da Câmara.

Na semana seguinte, entre o dia 9 e 11 de junho de 2014,
novamente milhares de cidadãos se comunicaram com os deputados federais
para que aprovassem o requerimento de urgência, já protocolado sob
número 10.413/2014, para que o PL 6033/13 possa
tramitar em regime de urgência; e que em seguida aprovassem o próprio
PL 6033/13 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia que permite
ao governo introduzir o aborto em toda a rede hospitalar pública e
privada no Brasil.

Nas duas semanas seguintes, devido aos jogos da Copa do Mundo e o
feriado de Corpus Christi, praticamente não houve trabalho
legislativo na Câmara.

AS SESSÕES RECOMEÇARÃO NA PRÓXIMA
TERÇA FEIRA, DIA 1 DE JULHO.

Temos agora todas as condições para revogar a infame Lei do Cavalo
de Tróia que, conforme explicado mais detalhadamente nesta mensagem,
criou, através da vigarice legislativa, as condições jurídicas
para introduzir o aborto em toda a rede hospitalar brasileira.

Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que estudem abaixo todo
o conteúdo do problema, enviem uma cópia desta mensagem a toda a sua
lista de contatos e TELEFONEM, ENVIEM FAXES E
MAILS À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E AOS
GABINETES DAS LIDERANÇAS DOS PARTIDOS
pedindo que votem imediatamente o REQUERIMENTO DE
URGÊNCIA 10.413/2014 PARA QUE O PL
6033/13, DE AUTORIA DO DEPUTADO
EDUARDO CUNHA DO PMDB/RJ, QUE REVOGA A
LEI DO CAVALO DE TRÓIA, SEJA
IMEDIATAMENTE VOTADO E APROVADO NO
PLENÁRIO DA CÂMARA.

Escrevam também, CADA QUAL PARA OS DEPUTADOS
DE SEU PRÓPRIO ESTADO, pedindo que, ao ser
apresentado em Plenário o Requerimento de Urgência
10.413/2014, votem favoravelmente tanto ao Requerimento
como à revogação da Lei 12.845 (Lei do Cavalo de
Tróia), que introduz o aborto em toda a rede dos hospitais públicos
e particulares do SUS.

POR FAVOR, ESTUDEM ABAIXO TODO O
CONTEÚDO DO PROBLEMA. O Brasil não é um regime
monárquico, onde uma só pessoa governa e os demais podem,
despreocupadamente, cuidar cada qual de seus próprios problemas. A
democracia depende do envolvimento ativo de cada cidadão nos assuntos
da República, OU NOS TRANSFORMAREMOS NÃO EM
UMA MONARQUIA, MAS EM UMA DITADURA.
Procurem explicar isto a todos os seus contatos.

Assinem também a petição do site CitizenGO sobre o mesmo teor
desta mensagem:

[PETIÇÃO PARA LIDERANÇAS DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS

NOVA ETAPA NA LUTA PELA REVOGAÇÃO DA
LEI "CAVALO DE TRÓIA"

http://www.citizengo.org/pt-pt/8950-nova-etapa-na-luta-pela-revogacao-da-lei-cavalo-troia?sid=NzA4MjA5ODcwMDk4NQ%3D%3D]

Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover.

MANTEREMOS TODOS INFORMADOS A RESPEITO
DO DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

==========================================================

LEIA A SEGUIR:

1. A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, LEI 12.845
DE 2013.

2. A PORTARIA 415/2014: R$ 443,40 POR
ABORTO.

3. PRESIDENTE RECONHECE QUE A LEI
CAVALO DE TRÓIA REFERE-SE AO ABORTO.

4. PROTOCOLADO REQUERIMENTO DE
URGÊNCIA 10.413/2014 PARA REVOGAR A
LEI DO CAVALO DE TRÓIA.

5. O QUE FAZER.

6. TELEFONES, FAXES E MAILS DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E DOS DEPUTADOS.

==========================================================

1. A LEI DO CAVALO DE TRÓIA, LEI 12.845
DE 2013.

==========================================================

Em março de 2013 o então Ministro da Saúde, Alexandre
Padilha, atualmente candidato ao governo de São Paulo pelo PT,
pediu ao Congresso que votasse, em regime de urgência, um projeto de
lei que introduziria a completa legalização do aborto no Brasil.

O problema é que o projeto não mencionava a palavra aborto.

Aparentemente o projeto apenas obrigava todos os hospitais do Brasil,
públicos e particulares, a

"OFERECER ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
SEXUAL TRATAMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS
FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE
VIOLÊNCIA SEXUAL".

Mas o Ministro não disse aos parlamentares que, segundo as Normas
Técnicas do Ministério da Saúde, TRATAMENTO
INTEGRAL DOS AGRAVOS FÍSICOS E
PSÍQUICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA
SEXUAL é o nome das Normas Técnicas do Ministério da Saúde
que disciplinam os serviços de abortos ditos "legais" em alguns
hospitais que hoje oferecem tais serviços. Nestas normas, a
expressão violência sexual, é uma forma genérica e suave para
referir-se ao estupro. O tratamento dos agravos da violência
sexual, segundo as normas, inclui o aborto.

O Ministro Padilha não disse aos parlamentares que, segundo está
textualmente escrito nas Normas do Ministério da Saúde,

"A ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL AOS
AGRAVOS DA VIOLÊNCIA SEXUAL INCLUI O
ABORTAMENTO".

O Ministro Padilha não disse aos parlamentares que, segundo estas
Normas do Ministério da Saúde, a mulher que alega ter sofrido
violência, além disso não precisa apresentar nenhuma prova pedir um
aborto. Não precisa apresentar exame de corpo de delito, não
necessita apresentar boletim de ocorrência. Basta a sua palavra e,
neste caso, segundo as Normas,

"A PALAVRA DA MULHER QUE BUSCA OS
SERVIÇOS DE SAÚDE AFIRMANDO TER
SOFRIDO VIOLÊNCIA, A QUAL DEVERÁ TER
CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE,
DEVENDO SER RECEBIDA COM PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE".

O Ministro Padilha disse que o Projeto de Lei devia ser votado em
regime de urgência, como uma homenagem ao Dia Internacional da
Mulher.

O Ministro Padilha não mostrou aos parlamentares que a conclusão
lógica do projeto era que, aprovado o projeto, todos os hospitais
públicos e particulares do Brasil, e não apenas alguns serviços
especializados, passariam a ser obrigados a realizar abortos em casos
de violência.

O Ministro Padilha também não chamou a atenção de que o próprio
projeto não mencionava palavra estupro. Nas Normas Técnicas,
vítimas de violência sexual era, até o ano passado, sinônimo de
estupro. Mas o projeto de lei, em seu artigo 2, trazia uma nova
definição de violência sexual:

ART. 2º CONSIDERA-SE VIOLÊNCIA SEXUAL,
PARA OS EFEITOS DESTA LEI, QUALQUER
FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO
CONSENTIDA.

Ou seja, segundo o projeto, qualquer mulher que alegue que teve uma
atividade sexual não consentida, sem que precise apresentar provas de
sua alegação, poderá pedir um aborto em qualquer hospital público
ou particular do Brasil, e o hospital será obrigado a realizá-lo.

O projeto enganou deputados, senadores e até a CNBB, que diante
da reação do povo brasileiro, passou a divulgar vários comunicados
oficiais em que afirmava discordar que o projeto tratasse da questão da
"legalização do aborto".

É evidente, afirmou então a Conferência, que

"o projeto não trata da legalização do aborto. Avaliando a lei com
o auxílio de renomados juristas, profissionais da área da saúde e
segundo a ética cristã, entendemos que o seu objetivo principal é
'o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de
violência sexual'".

Com base nesta avaliação, que era exatamente aquela em que o
Ministro Padilha pretendia que parlamentares e Igreja caíssem, a
presidência da CNBB passou a orientar sistematicamente os demais
bispos do Brasil no sentido de dissuadirem quaisquer manifestações
dos fiéis a favor do veto total do projeto, como se neste assunto os
fiéis não tivessem a liberdade de opor-se com todas as forças a uma
lei que transforma o assassinato em direito e estabelece a
obrigatoriedade de oferecê-lo ao público.

O projeto de lei foi sancionado pela presidente Dilma no dia 1 de
agosto de 2013, poucos dias após a visita do Papa ao Brasil,
recebendo o nome de Lei 12.845/2013, passando também a ser
conhecida como a LEI DO CAVALO DE TRÓIA.

A MALÍCIA DA LEI DO CAVALO DE TRÓIA É
SOFISTICADA. As melhores explicações sobre o tema podem
ser encontradas nestes arquivos que contém matérias discutidas
amplamente no ano passado:

http://www.votopelavida.com/mensagensplc3-2013.pdf

Pode-se ler um histórico detalhado sobre como esta lei foi
conscientemente preparada por um incansável trabalho de duas décadas
pelo governo brasileiro em conjunto com várias fundações
internacionais nesta "Cronologia da Lei do Cavalo de Tróia":

http://www.votopelavida.com/cavalodetroia.pdf

==================================

2. A PORTARIA 415/2014: R$ 443,40 POR
ABORTO.

==================================

Em maio de 2014, finalmente, o Ministério da Saúde reconheceu
que a Lei 12.845/2013, que não menciona o aborto em nenhum
momento, dizia respeito à prática do aborto.

No dia 21 de maio de 2014 o Ministério da Saúde publicou no
Diário Oficial da União a Portaria 415/2014 que
estabelecia que,

"CONSIDERANDO A LEI Nº 12.845 DE 01 DE
AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O
ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E INTEGRAL DE
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
SEXUAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE - SUS,"

"O VALOR AMBULATORIAL OU HOSPITALAR
TOTAL [...]

DOS PROCEDIMENTOS DE INTERRUPÇÃO DA
GESTAÇÃO PREVISTOS EM LEI, [...]

QUE DEVERÃO SER REALIZADOS EM
CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE,[...]

ENGLOBANDO REALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO
DA GESTAÇÃO PELOS MÉTODOS
MEDICAMENTOSO, CURETAGEM E
ESVAZIAMENTO MANUAL INTRA-UTERINO
[...]

SERÁ DE R$ 443,40".

[PORTARIA Nº 415, DE 21 DE MAIO DE 2014

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=60&data=22/05/2014

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=61&data=22/05/2014]

Uma semana depois, devido à grande mobilização geral de todos e à
intervenção do Deputado Eduardo Cunha junto ao Ministério da
Saúde, no dia 28 de maio de 2014 o governo federal recuou e
revogou a Portaria 415, alegando "FALHAS
TÉCNICAS".

http://colunaesplanada.blogosfera.uol.com.br/2014/05/29/apos-repercussao-governo-revoga-portaria-que-oficializa-aborto-pelo-sus/

http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/ministerio-da-saude-revoga-portaria-que-definia-valor-de-aborto-terapeutico-no-sus-12651190

==================================

3. PRESIDENTE RECONHECE QUE A LEI
CAVALO DE TRÓIA REFERE-SE AO ABORTO

==================================

A revogação da Portaria 415/2014 foi aclamada por alguns
setores como uma vitória. Mas a verdade é com este ato foi revogado
somente o valor a ser pago pelo governo para cada aborto. A
obrigatoriedade do aborto em toda a rede do SUS continua em vigor por
causa de Lei do Cavalo de Tróia.

Embora a Portaria 415 se referia apenas aos abortos em que
gestação é decorrente de estupro, em que acarreta risco de vida para
a mulher ou é gestação de anencéfalo, a Lei do Cavalo de
Tróia, que continua em vigor, não afirma nada disso. A Lei do
Cavalo de Tróia, que o governo passou a reconhecer como efetivamente
referindo-se ao aborto, estabelece que este deverá ser oferecido,
rotulado como tratamento contra os agravos da violência sexual, quando
a gravidez for decorrente de "QUALQUER FORMA DE
ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".

No dia 4 de junho de 2014, já revogada a Portaria 415, a
Presidente Dilma surpreendeu a todos e, em uma entrevista concedida
ao jornal O GLOBO, reconheceu que a Lei 12.845 (a Lei do
Cavalo de Tróia) tem como objetivo tornar o aborto obrigatório os
abortos previstos em lei em toda a rede do Sistema Único de Saúde.
Segundo reportagem de O GLOBO,

"NO PRIMEIRO POSICIONAMENTO SOBRE
ABORTO DESDE O INÍCIO DE SEU GOVERNO, A
PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF DEFENDEU A
INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO POR MOTIVOS
'MÉDICOS E LEGAIS' E SUA REALIZAÇÃO EM
TODAS AS UNIDADES DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS) COM SERVIÇO DE
OBSTETRÍCIA.

ELA ABORDOU O ASSUNTO EM RESPOSTA A
QUESTIONAMENTO DO GLOBO SOBRE A GRANDE
QUANTIDADE DE MULHERES MORTAS DEVIDO A
ABORTOS MALSUCEDIDOS NA
CLANDESTINIDADE.

A PRESIDENTE SUSTENTOU QUE A LEI
12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, PASSOU
A GARANTIR QUE O ATENDIMENTO SEJA
'IMEDIATO E OBRIGATÓRIO' EM TODOS OS
HOSPITAIS DO SUS.

'PARA REALIZAR A INTERRUPÇÃO LEGAL DA
GESTAÇÃO, O ESTABELECIMENTO DEVE
SEGUIR AS NORMAS TÉCNICAS DE ATENÇÃO
HUMANIZADA AO ABORTAMENTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E A LEGISLAÇÃO
VIGENTE. O GESTOR DE SAÚDE MUNICIPAL OU
ESTADUAL É O RESPONSÁVEL POR GARANTIR E
ORGANIZAR O ATENDIMENTO PROFISSIONAL
PARA REALIZAR O PROCEDIMENTO', AFIRMOU
DILMA AO GLOBO".

http://oglobo.globo.com/brasil/dilma-defende-aborto-na-saude-publica-por-motivos-medicos-legais-12712379

Depois de quase um ano, a presidente admitiu que a Lei do Cavalo de
Tróia, apesar de não mencionar uma única vez a palavra aborto,
"GARANTE A INTERRUPÇÃO LEGAL DA
GESTAÇÃO, SEGUNDO AS NORMAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE EM TODOS OS
HOSPITAIS DO SUS".

O que a presidente Dilma não disse foi que a Lei do Cavalo de
Tróia não diz que a interrupção legal da gestação é para os
casos de estupro, mas os casos de violência sexual e que, em seu
artigo segundo, a lei agora estabelece que

"CONSIDERA-SE VIOLÊNCIA SEXUAL, PARA
OS EFEITOS DESTA LEI, QUALQUER FORMA DE
ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA",

e que segundo as Normas do Ministério da Saúde, a violência não
precisa ser provada, sendo suficiente apenas a palavra da mulher que
alega que teve uma relação sexual que, de alguma maneira, ou de
qualquer maneira, não foi consentida.

==================================

4. PROTOCOLADO REQUERIMENTO DE
URGÊNCIA 10.413/2014 PARA REVOGAR A
LEI DO CAVALO DE TRÓIA.

==================================

Tendo em vista todos estes fatos, que mostram inequivocamente qual foi
o verdadeiro propósito em vista do qual o Ministro Alexandre Padilha
havia pedido aos parlamentares o regime de urgência para a votação do
projeto que hoje é a Lei do Cavalo de Tróia, o Deputado Givaldo
Carimbão, do PROS de Alagoas, e mais 12 lideres de outros
partidos políticos, protocolou, no mesmo dia 4 de junho de
2014, o Requerimento de Urgência 10.413/2014, que

"nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos
Deputada, requer URGENCIA para a tramitação do projeto de
Lei número 6033/2013, de autoria do Sr. Deputado Eduardo
Cunha-PMDB/RJ, que revoga a Lei 12.845 de 1 de agosto
de 2013, a qual dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral
de pessoas em situação de violência sexual".

Uma vez que o Requerimento de Urgência 10.413 já está
protocolado, para que o Projeto de Lei 6033/13, que revoga a
Lei do Cavalo de Tróia seja votado e aprovado no Plenário da
Câmara, basta que o Presidente da Câmara, o deputado Henrique
Eduardo Alves, do PMDB do Rio Grande do Norte, decida a
inclusão do requerimento na Pauta da próxima sessão do Plenário.

==================================

5. O QUE FAZER.

==================================

Podemos fazer muitíssimo para revogar a Lei do Cavalo de Tróia.
Estamos muito próximos da vitória final.

Não apenas todo o povo é contra esta Lei, também os próprios
parlamentares o são.

O Requerimento de Urgência 10.413/2014, que pede que o
PL 6033/2013 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia foi
protocolado na Mesa da Câmara, nesta quarta feira dia 4 de junho de
2014, pelo deputado Givaldo Carimbão de Alagoas e mais outros
12 líderes de partido.

Os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que
os elegeu. Se o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio,
é necessário que ele se manifeste e exija que os governantes por ele
eleitos revoguem estes projetos criminosos.

É simples assim, e é exatamente por isto que estamos em uma
democracia.

__________________________________________________

A. TELEFONE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E
AOS GABINETES DAS LIDERANÇAS DOS
PARTIDOS.
__________________________________________________

Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que telefonem, enviem
faxes e e-mails para a Presidência da Câmara e os gabinetes das
lideranças dos partidos, para que votem imediatamente o Requerimento
de Urgência 10.413/2014 que pede a votação urgente em
Plenário do PL 6033/2013, que revoga a Lei do Cavalo de
Tróia.

A maioria dos deputados é contra o aborto e sabem que foram enganados
quando aprovaram a Lei 12.845 (Lei do Cavalo de Tróia).
Em sendo aprovado o Requerimento, o Projeto de Lei
6033/2013 será facilmente aprovado.

__________________________________________________

B. ESCREVA PARA OS OUTROS DEPUTADOS DE
SEU RESPECTIVOS ESTADO.
__________________________________________________

Os deputados são muitos, mas recebem melhor os pedidos dos eleitores
de seus próprios Estados.

PEDIMOS QUE OS ELEITORES DE CADA ESTADO
ENVIEM E-MAILS AOS DEMAIS DEPUTADOS DE
SEU ESTADO. Peçam que votem pela aprovação do
PL-6033/2013 que revoga a Lei do Cavalo de Tróia.

Não se esqueça de identificar-se como cidadãos de seu Estado.

__________________________________________________

C. ASSINE A PETIÇÃO DO CITIZENGO
__________________________________________________

O CitizenGO acaba de divulgar uma nova petição sobre a NOVA
ETAPA NA LUTA PELA REVOGAÇÃO DA LEI
"CAVALO DE TRÓIA". Para assinar, entre no site:

http://www.citizengo.org/pt-pt/8950-nova-etapa-na-luta-pela-revogacao-da-lei-cavalo-troia?sid=NzA4MjA5ODcwMDk4NQ%3D%3D]

__________________________________________________

D. RECOMENDAÇÕES
__________________________________________________

1. PEÇA A TODOS OS CONTATOS DE SUA LISTA
QUE FAÇAM O MESMO.

Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma
introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do
problema, por que devem ler a mensagem em sua integridade e por que a
democracia depende inteiramente da participação integral de todos no
governo do país.

Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima
esta mensagem e a CRONOLOGIA DA LEI DO CAVALO
DE TRÓIA, disponível neste endereço:

http://www.votopelavida.com/cavalodetroia.pdf

e entregue-as pessoalmente a seu bispo ou pastor. Explique-lhe com
suas palavras o que está acontecendo e encoraje-o a tomar uma
posição firme e pública a respeito.

2. OS TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA E DAS LIDERANÇAS DOS PARTIDOS
SEGUEM ABAIXO.

3. OS MAILS DOS DEPUTADOS,
DISTRIBUÍDOS POR ESTADO, APARECEM EM
SEGUIDA.

==========================================================

6. TELEFONES, FAXES E MAILS DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E DOS DEPUTADOS.

==========================================================

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

==========================================================

HENRIQUE EDUARDO ALVES

TELEFONE:

61 3215-8000/ 8004/ 8005

61 3215-8015/ 8016/ 8017/ 8018

FAX:

61 3215-8044

MAIL:

presidencia@camara.gov.br

==========================================================

GABINETES DAS LIDERANÇAS

==========================================================

PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO

EDUARDO CUNHA

0 xx (61) 3215-9181/80

lid.pmdb@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO

MOREIRA MENDES

0 xx (61) 3215-9060/9070

lid.psd@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA

ANTONIO IMBASSAHY

0 xx (61) 3215-9345/9346

lid.psdb@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PP PARTIDO PROGRESSISTA

EDUARDO DA FONTE

0 xx (61) 3215-9421

lid.pp@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PR PARTIDO DA REPÚBLICA

BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS

0 xx (61) 3215-9550

lid.pr@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

DEM Democratas

MENDONÇA FILHO

0 xx (61) 3215-9265/9281

lid.dem@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

BETO ALBUQUERQUE

0 xx (61) 3215-9650

lid.psb@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

SD SOLIDARIEDADE

FERNANDO FRANCISCHINI

0 xx (61) 3215-5265

lid.solidariedade@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM
SOCIAL

GIVALDO CARIMBÃO

0 xx (61) 3215-9990

lid.pros@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA

VIEIRA DA CUNHA

0 xx (61) 3215-9700/9701/9703

lid.pdt@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PTB Partido Trabalhista Brasileiro

JOVAIR ARANTES

0 xx (61) 3215-9502/9503

lid.ptb@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO

ANDRE MOURA

0 xx (61) 3215-9762/9771/9761

lid.psc@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO

GEORGE HILTON

0 xx (61) 3215-9880/9882/9884

lid.prb@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

PV PARTIDO VERDE

SARNEY FILHO

0 xx (61) 3215-9790

(Fax 0 xx (61) 3215-9794)

lid.pv@camara.leg.br

------------------------------------------------------------------------

LIDERANÇA DA MINORIA

DOMINGOS SÁVIO

0 xx (61) 3215-9820

lid.min@camara.leg.br

==========================================================

MAILS DOS GABINETES DAS LIDERANÇAS

==========================================================

lid.pmdb@camara.leg.brlid.psd@camara.leg.br;
lid.psdb@camara.leg.brlid.pp@camara.leg.br;
lid.pr@camara.leg.brlid.dem@camara.leg.br;
lid.psb@camara.leg.brlid.solidariedade@camara.leg.br;
lid.pros@camara.leg.brlid.pdt@camara.leg.br;
lid.ptb@camara.leg.brlid.psc@camara.leg.br;
lid.prb@camara.leg.brlid.pv@camara.leg.br;
lid.min@camara.leg.br;

==========================================================

MAILS DOS DEPUTADOS POR ESTADO

==========================================================

ACRE

dep.marciobittar@camara.leg.br;
dep.henriqueafonso@camara.leg.br;
dep.gladsoncameli@camara.leg.br;
dep.flavianomelo@camara.leg.br;
dep.antonialucia@camara.leg.br;

___________________________

ALAGOAS

dep.rosinhadaadefal@camara.leg.br;
dep.renanfilho@camara.leg.br;
dep.mauricioquintellalessa@camara.leg.br;
dep.joaolyra@camara.leg.brdep.givaldocarimbao@camara.leg.br;
dep.franciscotenorio@camara.leg.br;
dep.arthurlira@camara.leg.br;
dep.alexandretoledo@camara.leg.br;

___________________________

AMAZONAS

dep.silascamara@camara.leg.br;
dep.sabinocastelobranco@camara.leg.br;
dep.rebeccagarcia@camara.leg.br;
dep.pauderneyavelino@camara.leg.br;
dep.henriqueoliveira@camara.leg.br;
dep.carlossouza@camara.leg.brdep.atilalins@camara.leg.br;

___________________________

AMAPÁ

dep.viniciusgurgel@camara.leg.br;
dep.sebastiaobalarocha@camara.leg.br;
dep.luizcarlos@camara.leg.brdep.fatimapelaes@camara.leg.br;
dep.davialcolumbre@camara.leg.br;

___________________________

BAHIA

dep.sergiobrito@camara.leg.br;
dep.paulomagalhaes@camara.leg.br;
dep.ozieloliveira@camara.leg.br;
dep.robertobritto@camara.leg.br;
dep.marionegromonte@camara.leg.br;
dep.marcosmedrado@camara.leg.br;
dep.marciomarinho@camara.leg.brdep.luizdedeus@camara.leg.br;
dep.luciovieiralima@camara.leg.br;
dep.jutahyjunior@camara.leg.brdep.joserocha@camara.leg.br;
dep.josenunes@camara.leg.br;
dep.josecarlosaraujo@camara.leg.br;
dep.joaoleao@camara.leg.br;
dep.joaocarlosbacelar@camara.leg.br;
dep.janionatal@camara.leg.br;
dep.fernandotorres@camara.leg.br;
dep.felixmendoncajunior@camara.leg.br;
dep.fabiosouto@camara.leg.br;
dep.eriveltonsantana@camara.leg.br;
dep.edsonpimenta@camara.leg.br;
dep.claudiocajado@camara.leg.br;
dep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br;
dep.antoniobrito@camara.leg.br;
dep.antonioimbassahy@camara.leg.br;

___________________________

CEARÁ

dep.vicentearruda@camara.leg.br;
dep.raimundogomesdematos@camara.leg.br;
dep.maurobenevides@camara.leg.br;
dep.mariofeitoza@camara.leg.br;
dep.manoelsalviano@camara.leg.br;
dep.joselinhares@camara.leg.br;
dep.goretepereira@camara.leg.br;
dep.geneciasnoronha@camara.leg.br;
dep.edsonsilva@camara.leg.brdep.domingosneto@camara.leg.br;
dep.daniloforte@camara.leg.brdep.arnonbezerra@camara.leg.br;
dep.ariostoholanda@camara.leg.br;
dep.antoniobalhmann@camara.leg.br;
dep.anibalgomes@camara.leg.br;
dep.andrefigueiredo@camara.leg.br;

___________________________

DISTRITO FEDERAL

dep.izalci@camara.leg.brdep.jaquelineroriz@camara.leg.br;
dep.luizpitiman@camara.leg.brdep.reguffe@camara.leg.br;
dep.ronaldofonseca@camara.leg.br;

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ESPÍRITO SANTO

dep.suelividigal@camara.leg.br;
dep.rosedefreitas@camara.leg.br;
dep.paulofoletto@camara.leg.brdep.manato@camara.leg.br;
dep.lelocoimbra@camara.leg.brdep.lauriete@camara.leg.br;
dep.dr.jorgesilva@camara.leg.br;
dep.cesarcolnago@camara.leg.brdep.camilocola@camara.leg.br;

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GOIÁS

dep.vilmarrocha@camara.leg.br;
dep.valdivinodeoliveira@camara.leg.br;
dep.thiagopeixoto@camara.leg.br;
dep.sandromabel@camara.leg.brdep.sandesjunior@camara.leg.br;
dep.ronaldocaiado@camara.leg.br;
dep.robertobalestra@camara.leg.br;
dep.pedrochaves@camara.leg.brdep.magdamofatto@camara.leg.br;
dep.leandrovilela@camara.leg.br;
dep.jovairarantes@camara.leg.brdep.joaocampos@camara.leg.br;
dep.irisdearaujo@camara.leg.br;
dep.heulercruvinel@camara.leg.br;
dep.flaviamorais@camara.leg.br;
dep.armandovergilio@camara.leg.br;

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MARANHÃO

dep.albertofilho@camara.leg.br;
dep.simplicioaraujo@camara.leg.br;
dep.sarneyfilho@camara.leg.br;
dep.pintoitamaraty@camara.leg.br;
dep.professorsetimo@camara.leg.br;
dep.pedronovais@camara.leg.br;
dep.pedrofernandes@camara.leg.br;
dep.lourivalmendes@camara.leg.br;
dep.heliosantos@camara.leg.brdep.gastaovieira@camara.leg.br;
dep.franciscoescorcio@camara.leg.br;
dep.domingosdutra@camara.leg.br;
dep.davialvessilvajunior@camara.leg.br;
dep.cleberverde@camara.leg.br;
dep.carlosbrandao@camara.leg.br;
dep.wevertonrocha@camara.leg.br;
dep.waldirmaranhao@camara.leg.brdep.zevieira@camara.leg.br;

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MINAS GERAIS

dep.vitorpenido@camara.leg.brdep.zesilva@camara.leg.br;
dep.ademircamilo@camara.leg.br;
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dep.toninhopinheiro@camara.leg.br;
dep.stefanoaguiar@camara.leg.br;
dep.subtenentegonzaga@camara.leg.br;
dep.saraivafelipe@camara.leg.br;
dep.rodrigodecastro@camara.leg.br;
dep.renzobraz@camara.leg.brdep.pauloabiackel@camara.leg.br;
dep.newtoncardoso@camara.leg.brdep.maurolopes@camara.leg.br;
dep.marcuspestana@camara.leg.br;
dep.marcosmontes@camara.leg.br;
dep.luizfernandofaria@camara.leg.br;
dep.luistibe@camara.leg.brdep.lincolnportela@camara.leg.br;
dep.leonardoquintao@camara.leg.br;
dep.laelvarella@camara.leg.brdep.juliodelgado@camara.leg.br;
dep.josehumberto@camara.leg.br;
dep.joaomagalhaes@camara.leg.brdep.joaobittar@camara.leg.br;
dep.jairoataide@camara.leg.brdep.jaimemartins@camara.leg.br;
dep.geraldothadeu@camara.leg.br;
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dep.erosbiondini@camara.leg.br;
dep.eduardobarbosa@camara.leg.brdep.dr.grilo@camara.leg.br;
dep.domingossavio@camara.leg.br;
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dep.bilacpinto@camara.leg.br;
dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.leg.br;
dep.aracelydepaula@camara.leg.br;
dep.antonioandrade@camara.leg.br;
dep.alexandresilveira@camara.leg.br;
dep.waltertosta@camara.leg.br;

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MATO GROSSO

dep.wellingtonfagundes@camara.leg.br;
dep.valtenirpereira@camara.leg.br;
dep.robertodorner@camara.leg.br;
dep.nilsonleitao@camara.leg.brdep.juliocampos@camara.leg.br;
dep.elienelima@camara.leg.brdep.carlosbezerra@camara.leg.br;

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MATO GROSSO DO SUL

dep.reinaldoazambuja@camara.leg.br;
dep.marcalfilho@camara.leg.brdep.mandetta@camara.leg.br;
dep.geraldoresende@camara.leg.brdep.fabiotrad@camara.leg.br;
dep.akiraotsubo@camara.leg.br;

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PARÁ

dep.dudimarpaxiuba@camara.leg.br;
dep.elcionebarbalho@camara.leg.br;
dep.giovanniqueiroz@camara.leg.br;
dep.josepriante@camara.leg.br;
dep.josuebengtson@camara.leg.brdep.liramaia@camara.leg.br;
dep.luciovale@camara.leg.brdep.luizotavio@camara.leg.br;
dep.nilsonpinto@camara.leg.br;
dep.wandenkolkgoncalves@camara.leg.br;
dep.wladimircosta@camara.leg.br;
dep.zequinhamarinho@camara.leg.br;

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PARAÍBA

dep.aguinaldoribeiro@camara.leg.br;
dep.wilsonfilho@camara.leg.br;
dep.wellingtonroberto@camara.leg.br;
dep.ruycarneiro@camara.leg.brdep.nildagondim@camara.leg.br;
dep.manoeljunior@camara.leg.brdep.majorfabio@camara.leg.br;
dep.hugomotta@camara.leg.brdep.efraimfilho@camara.leg.br;
dep.damiaofeliciano@camara.leg.br;
dep.benjaminmaranhao@camara.leg.br;

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PERNAMBUCO

dep.wolneyqueiroz@camara.leg.brdep.vilalba@camara.leg.br;
dep.silviocosta@camara.leg.br;
dep.robertoteixeira@camara.leg.br;
dep.raulhenry@camara.leg.brdep.pastoreurico@camara.leg.br;
dep.mendoncafilho@camara.leg.brdep.josechaves@camara.leg.br;
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dep.jorgecortereal@camara.leg.br;
dep.inocenciooliveira@camara.leg.br;
dep.gonzagapatriota@camara.leg.br;
dep.fernandocoelhofilho@camara.leg.br;
dep.eduardodafonte@camara.leg.br;
dep.danilocabral@camara.leg.brdep.brunoaraujo@camara.leg.br;
dep.augustocoutinho@camara.leg.br;
dep.andersonferreira@camara.leg.br;
dep.andredepaula@camara.leg.br;

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PIAUÍ

dep.paeslandim@camara.leg.br;
dep.marllossampaio@camara.leg.br;
dep.juliocesar@camara.leg.br;
dep.iracemaportella@camara.leg.br;
dep.hugonapoleao@camara.leg.brdep.atilalira@camara.leg.br;

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PARANÁ

dep.abelardolupion@camara.leg.brdep.takayama@camara.leg.br;
dep.reinholdstephanes@camara.leg.br;
dep.ratinhojunior@camara.leg.br;
dep.osmarserraglio@camara.leg.br;
dep.odiliobalbinotti@camara.leg.br;
dep.nelsonpadovani@camara.leg.br;
dep.nelsonmeurer@camara.leg.br;
dep.luiznishimori@camara.leg.br;
dep.luizcarloshauly@camara.leg.br;
dep.leopoldomeyer@camara.leg.brdep.joaoarruda@camara.leg.br;
dep.hermesparcianello@camara.leg.br;
dep.giacobo@camara.leg.br;
dep.fernandofrancischini@camara.leg.br;
dep.eduardosciarra@camara.leg.br;
dep.edmararruda@camara.leg.br;
dep.dilceusperafico@camara.leg.br;
dep.cidaborghetti@camara.leg.br;
dep.andrezacharow@camara.leg.br;
dep.alfredokaefer@camara.leg.br;
dep.alexcanziani@camara.leg.br;

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RIO DE JANEIRO

dep.adrian@camara.leg.brdep.zoinho@camara.leg.br;
dep.washingtonreis@camara.leg.br;
dep.vitorpaulo@camara.leg.brdep.simaosessim@camara.leg.br;
dep.sergiozveiter@camara.leg.brdep.romario@camara.leg.br;
dep.rodrigomaia@camara.leg.br;
dep.rodrigobethlem@camara.leg.br;
dep.pedropaulo@camara.leg.brdep.paulofeijo@camara.leg.br;
dep.otavioleite@camara.leg.brdep.miroteixeira@camara.leg.br;
dep.marcelomatos@camara.leg.br;
dep.manuelrosaneca@camara.leg.brdep.liliamsa@camara.leg.br;
dep.leonardopicciani@camara.leg.br;
dep.juliolopes@camara.leg.brdep.jairbolsonaro@camara.leg.br;
dep.hugoleal@camara.leg.brdep.glauberbraga@camara.leg.br;
dep.franciscofloriano@camara.leg.br;
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dep.andreiazito@camara.leg.br;
dep.alexandresantos@camara.leg.br;
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RIO GRANDE DO NORTE

dep.paulowagner@camara.leg.brdep.joaomaia@camara.leg.br;
dep.henriqueeduardoalves@camara.leg.br;
dep.felipemaia@camara.leg.brdep.fabiofaria@camara.leg.br;
dep.betinhorosado@camara.leg.br;

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RONDONIA

dep.niltoncapixaba@camara.leg.br;
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dep.marinharaupp@camara.leg.br;
dep.marcosrogerio@camara.leg.br;
dep.carlosmagno@camara.leg.brdep.amirlando@camara.leg.br;

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RORAIMA

dep.urzenirocha@camara.leg.brdep.raullima@camara.leg.br;
dep.paulocesarquartiero@camara.leg.br;
dep.marciojunqueira@camara.leg.br;
dep.lucianocastro@camara.leg.br;
dep.jhonatandejesus@camara.leg.br;
dep.ediolopes@camara.leg.br;
dep.chicodasverduras@camara.leg.br;

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RIO GRANDE DO SUL

dep.afonsohamm@camara.leg.brdep.alceumoreira@camara.leg.br;
dep.vilsoncovatti@camara.leg.br;
dep.vieiradacunha@camara.leg.br;
dep.sergiomoraes@camara.leg.br;
dep.renatomolling@camara.leg.brdep.osmarterra@camara.leg.br;
dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br;
dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br;
dep.luizcarlosbusato@camara.leg.br;
dep.luiscarlosheinze@camara.leg.br;
dep.josestedile@camara.leg.br;
dep.joseotaviogermano@camara.leg.br;
dep.jeronimogoergen@camara.leg.br;
dep.giovanicherini@camara.leg.brdep.eniobacci@camara.leg.br;
dep.danrleidedeushinterholz@camara.leg.br;
dep.betoalbuquerque@camara.leg.br;
dep.alexandreroso@camara.leg.br;

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SANTA CATARINA

dep.ronaldobenedet@camara.leg.br;
dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br;
dep.paulobornhausen@camara.leg.br;
dep.onofresantoagostini@camara.leg.br;
dep.mauromariani@camara.leg.br;
dep.marcotebaldi@camara.leg.br;
dep.josecarlosvieira@camara.leg.br;
dep.jorginhomello@camara.leg.br;
dep.joaopizzolatti@camara.leg.br;
dep.joaorodrigues@camara.leg.br;
dep.esperidiaoamin@camara.leg.brdep.edinhobez@camara.leg.br;
dep.celsomaldaner@camara.leg.br;

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SERGIPE

dep.valadaresfilho@camara.leg.br;
dep.mendoncaprado@camara.leg.br;
dep.laerciooliveira@camara.leg.br;
dep.fabioreis@camara.leg.brdep.andremoura@camara.leg.br;
dep.almeidalima@camara.leg.br;

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SÃO PAULO

dep.robertodelucena@camara.leg.br;
dep.robertosantiago@camara.leg.br;
dep.paulopereiradasilva@camara.leg.br;
dep.pastormarcofeliciano@camara.leg.br;
dep.missionariojoseolimpio@camara.leg.br;
dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br;
dep.jorgetadeumudalen@camara.leg.br;
dep.guilhermecampos@camara.leg.br;
dep.dr.ubiali@camara.leg.brdep.alinecorrea@camara.leg.br;
dep.alexandreleite@camara.leg.br;
dep.abelardocamarinha@camara.leg.br;
dep.williamdib@camara.leg.brdep.vazdelima@camara.leg.br;
dep.vanderleimacris@camara.leg.brdep.tiririca@camara.leg.br;
dep.silviotorres@camara.leg.br;
dep.salvadorzimbaldi@camara.leg.br;
dep.rodrigogarcia@camara.leg.br;
dep.ricardoizar@camara.leg.brdep.penna@camara.leg.br;
dep.paulomaluf@camara.leg.brdep.paulofreire@camara.leg.br;
dep.otoniellima@camara.leg.brdep.miltonmonti@camara.leg.br;
dep.marciofranca@camara.leg.br;
dep.marceloaguiar@camara.leg.br;
dep.luizfernandomachado@camara.leg.br;
dep.keikoota@camara.leg.brdep.junjiabe@camara.leg.br;
dep.joseanibal@camara.leg.brdep.joaodado@camara.leg.br;
dep.jeffersoncampos@camara.leg.br;
dep.guilhermemussi@camara.leg.br;
dep.gabrielchalita@camara.leg.br;
dep.antoniobulhoes@camara.leg.br;
dep.antoniocarlosmendesthame@camara.leg.br;
dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br;
dep.betomansur@camara.leg.brdep.brunafurlan@camara.leg.br;
dep.carlossampaio@camara.leg.br;
dep.duartenogueira@camara.leg.br;
dep.edinhoaraujo@camara.leg.br;
dep.eleusespaiva@camara.leg.br;
dep.elicorreafilho@camara.leg.br;
dep.emanuelfernandes@camara.leg.br;

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TOCANTINS

dep.professoradorinhaseabrarezende@camara.leg.br;
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dep.lazarobotelho@camara.leg.br;
dep.juniorcoimbra@camara.leg.brdep.irajaabreu@camara.leg.br;
dep.eduardogomes@camara.leg.brdep.cesarhalum@camara.leg.br;
dep.angeloagnolin@camara.leg.br;

FAÇA PARTE DA FAMÍLIA DE DEUS

PORQUE HÁ UM SÓ DEUS, E UM SÓ MEDIADOR ENTRE DEUS E OS HOMENS, JESUS CRISTO HOMEM (1a. Timóteo 2:5)

Deus se importa com a sua vida desde o útero da sua mãe! Daí a ABRACEH se importar com a vida humana da concepção até a morte natural (Salmos 139).

Deus o(a) criou a Sua imagem e semelhança: macho e fêmea (Gênesis 1:26-27).

Imagem e semelhança comprometidas: Deus pode restaurá-las de forma que você resgate a sua identidade conforme Ele o(a) criou: macho-homem e fêmea-mulher.

Cuide da sua mente (Romanos 12:2) para não transformar o mal em bem e o bem em mal (Isaías 5:20).

Viva a Palavra de Deus de forma que você herda o reino de Deus (1a. Corintios 6:9-11).

CONDIÇÃO PARA DEUS SARAR A NOSSA NAÇÃO: "E se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face e se converter dos seus maus caminhos, então eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra."(2a. Crônicas 7:14)

"CRÊ NO SENHOR JESUS E SERÁS SALVO, TU E A TUA CASA" (Atos 16:31)