Vitória da liberdade de expressão — Juiz extingue ação contra pastor Malafaia e deixa claro: ele não foi homofóbico, e a Constituição brasileira não comporta a censura sob nenhum pretexto
“É para a Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender. É uma vergonha!”
Permite a Constituição à lei federal, única e exclusivamente: “… estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.
Estabelecer meios legais não implica utilização de remédios judiciais para obstar a veiculação de programas que, no entendimento pessoal, individual de alguém, ou mesmo de um grupo de pessoas, desrespeitem os “valores éticos e sociais da pessoa e da família” até porque seria dar a este critério pessoal caráter potestativo de obstar o exercício de idêntica liberdade constitucional assegurada a outrem.
Proscrever a censura e ao mesmo tempo permitir que qualquer pessoa pudesse recorrer ao judiciário para, em última análise, obtê-la, seria insensato e paradoxal.
Através da pretensão dos autos, na medida em que requer a proibição de comentários contra homossexuais em veiculação de programa, sem dúvida que se busca dar um primeiro passo a um retorno à censura, de triste memória, existente até a promulgação da Constituição de 1988, sob sofismático entendimento de ter sido relegado ao Judiciário o papel antes atribuído à Polícia Federal, de riscar palavras ou de impedir comentários e programas televisivos sobre determinado assunto.”
As expressões proferidas não são reveladoras de preconceito se a considerarmos como manifestação de condenação ou rejeição a um grupo de indivíduos sem levar em consideração a individualidade de seus componentes, pois não se dirigiu a uma condenação generalizada através de um rótulo, ao homossexualismo, mas, ao contrário, a determinado comportamento ocorrido na Parada Gay (….) no emprego da imagem de santos da Igreja Católica em posições homoafetivas.
Diante disto, não pode ser considerado como homofóbico na extensão que se lhe pretende atribuir esta ação, no campo dos discursos de ódio e de incentivo à violência, pois possível extrair do contexto uma condenação dirigida mais à organização do evento - pelo maltrato do emprego de imagens de santos da igreja católica - do que aos homossexuais.
De fato não se pode valorar as expressões dissociadas de seu contexto.
E, no contexto apresentado, pode ser observado que as expressões “entrar de pau” e “baixar o porrete” se referem claramente à necessidade de providências acerca da Parada Gay, por entender o pastor apresentador do programa, constituir uma ofensa à Igreja Católica reclamando providências daquela.
(…)
É cediço que, se a população em geral utiliza tais expressões, principalmente na esfera trabalhista, para se referir ao próprio ajuizamento de reclamação trabalhista (…) “vão meter a empresa no pau”. Outros empregam a expressão “cair de pau” como mera condenação social; “entrar de pau” ou “meter o pau”, por outro lado, estaria relacionado a falar mal de alguém ou mesmo a contrariar argumentos ou posicionamentos filosóficos.
Enfim, as expressões empregadas pelo pastor réu não se destinaram a incentivar comportamentos como pode indicar a literalidade das palavras no sentido de violência ou de ódio implicando na infração penal, como pretende a interpretação do autor desta ação.
Por tudo isto e diante da clareza das normas acima transcritas, impossível não ver na pretensão de proibição do pastor corréu de proferir comentários acerca de determinado assunto em programa de televisão, e da emissora de televisão deixar de transmitir, uma clara intenção de ressuscitar a censura através deste Juízo.”
Para os que não aceitam seu sepultamento - e de todas as normas infraconstitucionais que a previram - restam alternativas democráticas relativamente simples para a programação da televisão: a um toque de botão, mudar de canal, ou desliga-la. A queda do IBOPE tem poderosos efeitos devastadores e mais eficientes para a extinção de programas que nenhuma decisão judicial terá.
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