Exmos. Senhores
Deputados Federais da COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
Brasília, DF, 06 de
novembro de 2012.
Assunto:
Audiência Pública para "Discutir
o exercício profissional do psicólogo, a ética e o respeito à
homoafetividade"
Eu, Rozangela Alves Justino,
brasileira, psicóloga registrada no Conselho Regional de Psicologia do Rio de
Janeiro sob o nº CRP-RJ 05/4917, venho
por meio desta fazer duas solicitações:
1)
A leitura desta carta durante a presente audiência, já que não
tenho voz ativa nesta reunião por ser pessoa atingida diretamente pelo Conselho
Federal de Psicologia com
relação a esta temática; e
2)
A tomada de providências cabíveis nesta casa da lei pelos motivos
que se seguem.
Até o ano de 2009, eu
atendia pessoas que, voluntariamente,isto é, por desejo próprio, buscavam
meu apoio profissional para vencerem a atração indesejada por pessoas do
mesmo sexo. Contudo, apesar de esta não ser a única razão pela qual os
pacientes me procuravam, fui proibida pelo CFP-Conselho Federal de Psicologia - de
continuar prestando apoio terapêutico a essas pessoas por professar a fé
cristã evangélica e por ter criado a ABRACEH, instituição de caráter cristão de
apoio ao Ser Humano e à Família. Por isso, o CFP julgou estar eu desqualificada
profissionalmente para o exercício da Psicologia, aplicando-me a pena de
Censura Pública, apesar de eu:
a.
Ser graduada por uma Universidade credenciada pelo MEC e tendo,
assim, sido considerada apta para o exercício profissional;
b.
Ter registro profissional concedido pelo CRP-RJ, desde o ano de
1982, por ter concluído a graduação no final do ano de 1981;
c.
Ter sido reconhecida pelo próprio CRP-RJ como uma profissional
capaz de ter em sua carteira de identidade profissional o título de
especialista em Psicologia clínica e escolar/educacional;
d.
Ser pós-graduada, isto é, especializada em Psicodrama, abordagem
consagrada na academia como parte da linha teórica fenomenológica existencial
humanista;
e.
Ter sido também treinada pelo EMDR Institute Inc. nesta abordagem
terapêutica reconhecida internacionalmente e que, no Brasil, também incontáveis
psicólogos têm treinamento nesta mesma técnica para intervirem, de forma mais
eficaz, em diversas demandas apresentadas pelos pacientes que procuram os seus serviços
profissionais;
f.
Ter investido, ao longo dos anos de exercício da Psicologia, em
meu aperfeiçoamento profissional por meio de diversos cursos, congressos,
seminários, supervisão e aquisição de livros técnicos e, além disso, ter atuado
como palestrante, conferencista e ministradora de cursos e capacitações na área
da Psicologia, o que me proporcionou constante atualização e crescimento
profissional tanto para melhor atender os meus pacientes quanto para contribuir
social e profissionalmente com minha capacidade e meus conhecimentos técnico-profissionais.
Assim, caso seja necessário, coloco à disposição,
posteriormente, a cópia dos documentos comprobatórios da graduação,
especializações e cursos citados. A cópia do processo ético movido contra mim
encontra-se nas dependências do CRP-RJ e CFP, os quais poderão ser solicitados
e examinados por Vossas Excelências.
Entretanto, apesar da sanção antes citada,
afirmo que nem o CRP-RJ nem o CFP registraram qualquer queixa de pacientes
por mim atendidos ao longo dos meus 27 anos de exercício profissional,
contados até o ano de 2009, quando precisei interromper os meus atendimentos
profissionais por ter tido a minha imagem denegrida nas redes sociais e na
mídia de forma geral. Além disso, passei por ameaças quanto a minha integridade
física por parte da militância gaysista que se julgou insatisfeita com a
pena que me foi dada pelo CFP por considerá-la branda. Tais fatos tornaram
insuportável a tranquilidade necessária para o meu trabalho clínico, cujo setting terapêutico passou a ser um
local de risco constante.
Logo, considerando que a OMS - Organização
Mundial de Saúde -, através do Manual de Classificação Estatística
Internacional em sua 10ª edição, CID 10, criado para orientar os profissionais
da área da saúde, classifica várias formas de expressão homossexual como
DESORDENS de identidade sexual, desordens de preferência sexual e desordens
psicológicas e comportamentais associadas ao desenvolvimento e orientação
sexual (ver: http://apps.who.int/classifications/icd10/browse/2010/en#/F60-F69)
(Anexo 1), encaminho as seguintes questões aos EXMOS. SENHORES DEPUTADOS
FEDERAIS:
1)
É ético um Conselho
Profissional proibir o seu profissional de atender pessoas em estado de
sofrimento psíquico que o procura, voluntariamente, para receber apoio terapêutico
profissional para efetuar as mudanças que elas próprias desejam em suas
vidas?
2)
É ético um Conselho
Profissional desclassificar o profissional por seu credo religioso e por, como
cidadão, criar uma associação de apoio
a seres humanos e famílias em sofrimento emocional que lhes
ofereça uma rede de apoio
mais completa, incluindo o conforto espiritual advindo do cristianismo, para minimizar
o seu sofrimento psíquico?
3)
É ético um Conselho Profissional
que credencia um profissional com o título de especialista na área clínica, após
27 anos do exercício da sua profissão, às portas da sua aposentadoria, denegrir
a sua imagem diante da sociedade, de outros profissionais e mídia, desclassificando-o
profissionalmente?
4)
Quem fiscaliza este
Conselho Profissional que discrimina profissionais que professam a fé cristã evangélica?
5)
Quem fiscaliza um
Conselho Profissional que discrimina pessoas que apresentam sofrimento psíquico
e que, por razões pessoais, desejam mudar o seu estilo de vida de forma
que os sentimentos e comportamentos
considerados por eles mesmos prejudiciais, muitas vezes até para a sua
integridade física, além da emocional, sejam acompanhados por Psicólogos? É
ético um Conselho Profissional impedir que essas pessoas recebam o atendimento que desejam
e que procurem, livremente, os profissionais competentes para lhes
ajudar?
6)
Quem fiscaliza um
Conselho Profissional que tenta impedir a sociedade de receber o atendimento de profissionais
e as informações acerca de uma temática específica? Milhares de brasileiros discordam
da norma baixada pelo Conselho Federal de Psicologia, denominada RESOLUÇÃO
01/99, conforme lista de presença/abaixoassinado que, desde 2004, a ABRACEH-Associação
de Apoio ao Ser Humano e à Família
- mantém em seus arquivos, conforme formulário em anexo. (Anexo 2)
CONSIDERANDO TODAS ESSAS QUESTÕES, cabe ainda ressaltar aos Exmos. Senhores
Deputados Federais que compõem esta nobre Comissão de Seguridade Social e Família
da casa do povo brasileiro, que a postura do Conselho Federal de Psicologia
e de parlamentares que desejam defender as “minorias” acaba por discriminar, de
forma cruel e humilhante, tanto profissionais quanto milhares de brasileiros
que clamam por liberdade de pensamento e de expressão, liberdade científica,
e liberdade de ir e vir em busca de profissionais da área da Psicologia
independente de crença religiosa cristã evangélica ou católica para assisti-los
quando, em estado de sofrimento psíquico,
buscarem apoio devido às queixas sugestivas de conflitos sexuais, conforme
desordens reconhecidas e apontadas na Classificação Estatística Internacional
da OMS em vigor na presente data.
Cabe a lembrança de que, em 1948, o Brasil assinou a Declaração dos Direitos
Humanos; e em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição da República
Federativa do Brasil. Tanto aquela quanto esta asseguram aos Psicólogos e a todo o povo brasileiro, além dos
associados e apoiadores da ABRACEH-Associação de Apoio ao Ser Humano e à
Família-, o direito de:
a) PENSAR (liberdade de consciência);
b) EXPOR SUAS IDÉIAS (liberdade intelectual e
científica);
c) ASSOCIAR-SE PARA APOIAR OS QUE QUEREM SER
APOIADOS (liberdade de trabalhar e/ou fornecer informações à sociedade, independentemente
de autorização do poder público, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento);
d) SEM SOFRER ATENTADO VIOLENTO,
DISCRIMINADOR, PRECONCEITUOSO, por motivo de crença e religião cristã
evangélica ou católica professada.
Coloco-me, assim, à disposição
para outras informações julgadas necessárias.
Atenciosamente,
Rozangela Alves Justino
Psicóloga – CRP 05/4917
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