Saturday, November 10, 2012

Carta da psicóloga Rozangela Justino para a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados Federais




Exmos. Senhores Deputados Federais da COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


Brasília, DF, 06 de novembro de 2012.


Assunto:
Audiência Pública para "Discutir o exercício profissional do psicólogo, a ética e o respeito à homoafetividade"


Eu, Rozangela Alves Justino, brasileira, psicóloga registrada no Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro sob o nº CRP-RJ 05/4917,  venho por meio desta fazer duas solicitações:

1)                                A leitura desta carta durante a presente audiência, já que não tenho voz ativa nesta reunião por ser pessoa atingida diretamente pelo Conselho Federal de Psicologia com relação a esta temática; e

2)                                A tomada de providências cabíveis nesta casa da lei pelos motivos que se seguem.

Até o ano de 2009, eu atendia pessoas que, voluntariamente,isto é, por desejo próprio, buscavam meu apoio profissional para vencerem a atração indesejada por pessoas do mesmo sexo. Contudo, apesar de esta não ser a única razão pela qual os pacientes me procuravam, fui proibida pelo CFP-Conselho Federal de Psicologia - de continuar prestando apoio terapêutico a essas pessoas por professar a fé cristã evangélica e por ter criado a ABRACEH, instituição de caráter cristão de apoio ao Ser Humano e à Família. Por isso, o CFP julgou estar eu desqualificada profissionalmente para o exercício da Psicologia, aplicando-me a pena de Censura Pública, apesar de eu:

a.    Ser graduada por uma Universidade credenciada pelo MEC e tendo, assim, sido considerada apta para o exercício profissional;

b.    Ter registro profissional concedido pelo CRP-RJ, desde o ano de 1982, por ter concluído a graduação no final do ano de 1981;

c.     Ter sido reconhecida pelo próprio CRP-RJ como uma profissional capaz de ter em sua carteira de identidade profissional o título de especialista em Psicologia clínica e escolar/educacional;

d.    Ser pós-graduada, isto é, especializada em Psicodrama, abordagem consagrada na academia como parte da linha teórica fenomenológica existencial humanista;

e.    Ter sido também treinada pelo EMDR Institute Inc. nesta abordagem terapêutica reconhecida internacionalmente e que, no Brasil, também incontáveis psicólogos têm treinamento nesta mesma técnica para intervirem, de forma mais eficaz, em diversas demandas apresentadas pelos pacientes que procuram os seus serviços profissionais;

f.       Ter investido, ao longo dos anos de exercício da Psicologia, em meu aperfeiçoamento profissional por meio de diversos cursos, congressos, seminários, supervisão e aquisição de livros técnicos e, além disso, ter atuado como palestrante, conferencista e ministradora de cursos e capacitações na área da Psicologia, o que me proporcionou constante atualização e crescimento profissional tanto para melhor atender os meus pacientes quanto para contribuir social e profissionalmente com minha capacidade e meus conhecimentos técnico-profissionais.

Assim, caso seja necessário, coloco à disposição, posteriormente, a cópia dos documentos comprobatórios da graduação, especializações e cursos citados. A cópia do processo ético movido contra mim encontra-se nas dependências do CRP-RJ e CFP, os quais poderão ser solicitados e examinados por Vossas Excelências.

Entretanto, apesar da sanção antes citada, afirmo que nem o CRP-RJ nem o CFP registraram qualquer queixa de pacientes por mim atendidos ao longo dos meus 27 anos de exercício profissional, contados até o ano de 2009, quando precisei interromper os meus atendimentos profissionais por ter tido a minha imagem denegrida nas redes sociais e na mídia de forma geral. Além disso, passei por ameaças quanto a minha integridade física por parte da militância gaysista que se julgou insatisfeita com a pena que me foi dada pelo CFP por considerá-la branda. Tais fatos tornaram insuportável a tranquilidade necessária para o meu trabalho clínico, cujo setting terapêutico passou a ser um local de risco constante.  

Logo, considerando que a OMS - Organização Mundial de Saúde -, através do Manual de Classificação Estatística Internacional em sua 10ª edição, CID 10, criado para orientar os profissionais da área da saúde, classifica várias formas de expressão homossexual como DESORDENS de identidade sexual, desordens de preferência sexual e desordens psicológicas e comportamentais associadas ao desenvolvimento e orientação sexual (ver: http://apps.who.int/classifications/icd10/browse/2010/en#/F60-F69) (Anexo 1), encaminho as seguintes questões aos EXMOS. SENHORES DEPUTADOS FEDERAIS:
1)                                 É ético um Conselho Profissional proibir o seu profissional de atender pessoas em estado de sofrimento psíquico que o procura, voluntariamente, para receber apoio terapêutico profissional para efetuar as mudanças que elas próprias desejam em suas vidas?
2)                                 É ético um Conselho Profissional desclassificar o profissional por seu credo religioso e por, como cidadão, criar uma associação de apoio a seres humanos e famílias em sofrimento emocional que lhes ofereça uma rede de apoio mais completa, incluindo o conforto espiritual advindo do cristianismo, para minimizar o seu sofrimento psíquico?
3)                                 É ético um Conselho Profissional que credencia um profissional com o título de especialista na área clínica, após 27 anos do exercício da sua profissão, às portas da sua aposentadoria, denegrir a sua imagem diante da sociedade, de outros profissionais e mídia, desclassificando-o profissionalmente?
4)                                 Quem fiscaliza este Conselho Profissional que discrimina profissionais que professam a fé cristã evangélica?
5)                                 Quem fiscaliza um Conselho Profissional que discrimina pessoas que apresentam sofrimento psíquico e que, por razões pessoais, desejam mudar o seu estilo de vida de forma que os sentimentos  e comportamentos considerados por eles mesmos prejudiciais, muitas vezes até para a sua integridade física, além da emocional, sejam acompanhados por Psicólogos? É ético um Conselho Profissional impedir que essas pessoas recebam o atendimento que desejam e que procurem, livremente, os profissionais competentes para lhes ajudar?
6)                                 Quem fiscaliza um Conselho Profissional que tenta impedir a sociedade de receber o atendimento de profissionais e as informações acerca de uma temática específica? Milhares de brasileiros discordam da norma baixada pelo Conselho Federal de Psicologia, denominada RESOLUÇÃO 01/99, conforme lista de presença/abaixoassinado que, desde 2004, a ABRACEH-Associação de Apoio ao Ser Humano e à Família - mantém em seus arquivos, conforme formulário em anexo. (Anexo 2)

CONSIDERANDO TODAS ESSAS QUESTÕES,  cabe ainda ressaltar aos Exmos. Senhores Deputados Federais que compõem esta nobre Comissão de Seguridade Social e Família da casa do povo brasileiro, que a postura do Conselho Federal de Psicologia e de parlamentares que desejam defender as “minorias” acaba por discriminar, de forma cruel e humilhante, tanto profissionais quanto milhares de brasileiros que clamam por liberdade de pensamento e de expressão, liberdade científica, e liberdade de ir e vir em busca de profissionais da área da Psicologia independente de crença religiosa cristã evangélica ou católica para assisti-los  quando, em estado de sofrimento psíquico, buscarem apoio devido às queixas sugestivas de conflitos sexuais, conforme desordens reconhecidas e apontadas na Classificação Estatística Internacional da OMS em vigor na presente data.


Cabe a lembrança de que, em 1948, o Brasil assinou a Declaração dos Direitos Humanos; e em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil. Tanto aquela quanto esta asseguram aos Psicólogos e a todo o povo brasileiro, além dos associados e apoiadores da ABRACEH-Associação de Apoio ao Ser Humano e à Família-,  o direito de:

a) PENSAR (liberdade de consciência);

b) EXPOR SUAS IDÉIAS (liberdade intelectual e científica);

c) ASSOCIAR-SE PARA APOIAR OS QUE QUEREM SER APOIADOS (liberdade de trabalhar e/ou fornecer informações à sociedade, independentemente de autorização do poder público, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento);

d) SEM SOFRER ATENTADO VIOLENTO, DISCRIMINADOR, PRECONCEITUOSO, por motivo de crença e religião cristã evangélica ou católica professada.

Coloco-me, assim, à disposição para outras informações julgadas necessárias.

Atenciosamente,


Rozangela Alves Justino
Psicóloga – CRP 05/4917

E-mails:
rozangelajustino@gmail.com; rozangelajustino@abraceh.org.br

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