Tuesday, January 20, 2009

Projeto - 19/01/2009 15h57
Projeto determina perda de bens usados em exploração sexual

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4402/08, do Senado, que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes. Segundo a proposta, os valores serão revertidos em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), que atualmente prevê a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o infrator.

Continuidade do crime
O autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), condena o fato de o aliciador de crianças e adolescentes dispor de seus bens na prisão, caso seja preso, e fora dela.

A manutenção do patrimônio, na avaliação do parlamentar, permite a continuidade do crime. "Flagrado, o criminoso escapa por alguma filigrana jurídica. De volta às ruas, recebe os automóveis, os imóveis e o dinheiro que havia auferido e continua a explorar a prostituição", afirma.

"A reprovação à barbárie tem de alcançar o bolso dos criminosos. Ao observarem que os autores desse delito estão sendo pegos e ficando sem o patrimônio, os demais exploradores podem abandonar a prática e quem tiver a intenção de entrar para o crime se confrontará com a possibilidade da reprimenda econômica aliada aos efeitos penais", complementa.

Sequelas
Segundo o senador, a reversão dos bens apreendidos em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente permitirá custear em parte a reparação dos danos provocados à criança ou ao adolescente explorado.

Demóstenes Torres lembra que as vítimas, mesmo após o fim da exploração, continuam a sofrer as sequelas do crime. "São também efeitos [da exploração] as doenças, notadamente as sexualmente transmissíveis, a gravidez e as violências comum e doméstica."

Para ele, "não é exagero afirmar que a maioria [das vítimas] acaba viciada em drogas lícitas, como bebidas alcoólicas e cigarro, e ilícitas". O fundo, continua, auxiliará no tratamento desses males, que é caro e deve ser ininterrupto. Além disso, poderá ser empregado em campanhas contra a exploração sexual de menores.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4402/2008

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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