A ABRACEH é uma associação de apoio ao ser humano da concepção até a morte natural e à família constituída segundo os princípios cristãos. Tem a missão de combater, através da conscientização e da legalidade, tanto as forças que trabalham contra a vida humana e a família quanto os "direitos humanos" da "cultura da morte", especialmente os que colocam as crianças e os adolescentes em situação de risco social e os que visam à desconstrução da família tradicional.
Friday, January 30, 2009
27/01/2009
A Revista Newsweek de 19 de janeiro corrente, reproduzida após estes comentários, traz mais uma reportagem sobre tráfico de órgãos.
Poucas pessoas sabem destes fatos porque a mídia brasileira recusou-se a divulgá-los para não comprometer os interesses dos lucros que gravitam em torno do sistema transplantador no Brasil: no ano de 2004, houve a realização de uma CPI do Tráfico de Órgãos que comprovou a existência deste tráfico dentro de hospitais brasileiros, retirando por completo o rótulo de “lenda urbana” sobre este assunto. Mais: esta CPI, com a qual colaboramos, não constatou apenas a venda de um dos órgãos vitais duplos de pessoas que continuavam vivendo, mas o homicídio de crianças e jovens para a retirada de todos os seus órgãos. No decorrer destes acontecimentos, inclusive, o administrador de um hospital em Minas Gerais onde havia caso de tráfico conseguiu praticar “suicídio” com dois tiros na cabeça. A versão do suicídio com dois tiros foi aceita pelas autoridades e a razão pela qual ele morreu não foi investigada.
Foi constatado que o Brasil está entre os cinco países onde há maior incidência do tráfico de órgãos, junto com países como China e India.
Estes dados já eram denunciados pela antropóloga Nancy Scheper-Hughes da ONG http://sunsite.berkeley.edu/biotech/organswatch/
No espaço http://biodireitomedicina.wordpress.com/ disponibilizaremos todas as atas desta CPI. Na coluna à direita daquele site pode ser consultada a categoria de links em “Tráfico de Órgãos”.
A Resolução 1752/2004 do CFM [1], quando “autorizou” os médicos a retirarem os órgãos dos anencéfalos para transplantes, procurou “oficializar” esta prática em um universo de pessoas (anencéfalas) altamente vulneráveis.
Esta Resolução do CFM tem um conteúdo homicida, pois causar a morte do anencéfalo encontra tipificação no artigo 121 do Código Penal.
Antes da reportagem da Revista Newsweek de 19 de jan. colocamos links relacionados com este assunto [2].
[1]
http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/anencefalia-morte-encefalica-e-o-conselho-federal-de-medicina/
[2] http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/05/transplantes-revista-dos-anestesistas-recomenda-em-editorial-realizacao-de-anestesia-geral-nos-doadores-para-que-nao-sintam-dor-durante-a-retirada-de-seus-orgaos-se-estao-mortos-para-que-a-recomend/ Celso Galli Coimbra
- OABRS 11352Link para esta página e para a reportagem da
Revista Newsweek:http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/01/27/trafico-de-org…vada-no-brasiltrafico-de-orgaos-e-uma-realidade-comprovada-no-brasil/__._,_.___ .
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PORQUE HÁ UM SÓ DEUS, E UM SÓ MEDIADOR ENTRE DEUS E OS HOMENS, JESUS CRISTO HOMEM (1a. Timóteo 2:5)
Deus se importa com a sua vida desde o útero da sua mãe! Daí a ABRACEH se importar com a vida humana da concepção até a morte natural (Salmos 139).
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Imagem e semelhança comprometidas: Deus pode restaurá-las de forma que você resgate a sua identidade conforme Ele o(a) criou: macho-homem e fêmea-mulher.
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